DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21  
 
 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua últi-
ma publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. 
Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. DATA: Fortaleza, 20 de julho de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO - CONTRATANTE. Wellington Rodrigues Lima - W R LIMA - ME - CONTRATADA. Raimundo Santiago de Oliveira 
Neto - GESTOR DO CONTRATO – SME.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 265/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo 
nº 
P885317/2019 
e 
no 
Pare-
cer/COJUR nº 703/2020; CONSIDERANDO que a Célula de 
Transporte – CETRAN/SMS consignou o ateste pelos serviços 
prestados (fls. 02, dos respectivos autos); CONSIDERANDO a 
previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 
22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que 
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da empresa OI MÓVEL S.A, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços de “rastreamento e 
monitoramento de veículos” prestados aos veículos utilizados 
pela Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, nos termos 
do Contrato nº 191/2018, no valor de R$ 679,00 (seiscentos e 
setenta e nove reais), referente ao período compreendido de 
05/10 a 31/12 de 2018. Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25901.10.122.0001.2016. 
0025, elemento de despesas 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00 
– Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 21 de julho de 
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAUDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 266/2020 
PROCESSO Nº P187233/2020 
 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização 
(CAC) do Convênio n° 019/2019, 
SMS e o INSTITUTO PRAXIS DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO 
SOCIAL. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, 
conforme o Ato nº 020/2017 de 04 de janeiro de 2017; CONSI-
DERANDO o Convênio nº 019/2019, firmado entre a Secretaria 
Municipal de Saúde – SMS e o PRAXIS, com o intuito de inte-
grar o CONVÊNIO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir 
a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações 
e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à 
saúde dos Munícipios de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi-
ços de saúde, na modalidade ambulatorial, com todos os pro-
cedimentos disponibilizados e regulados pela Célula do Com-
plexo Integrado de Regulação – CECIR do município de Forta-
leza. CONSIDERANDO que a fiscalização de contrato é uma 
atividade sistemática de fundamental relevância nos procedi-
mentos de gestão contratual exercida pela CONVENENTE e 
seus representantes, em todas as etapas/fases de execução 
contratual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com 
a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contra-
tuais técnicas e administrativas em todos os seus aspectos e 
principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. 
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento 
da Contratualização (CAC), cujo desempenho da função tem 
por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio 
nº 019/2019, cujo objeto é integrar o CONTRATADO no Siste-
ma Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede 
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, 
visando à garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes 
de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as 
partes; consistindo na prestação de serviços de saúde especia-
lizados de Média e Alta Complexidade, nas modalidades ambu-
latoriais e hospitalares, com todos os procedimentos disponibi-
lizados e regulados pela Célula do Complexo Integrado de 
Regulação – CECIR do município de Fortaleza, (ou outro sis-
tema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor Local), 
conforme a seguinte composição: 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONVENENTE 
Thábyta Silva de 
Araújo 
025.550.533-79 
TITULAR 
CONVENENTE 
Rubênia 
Lauriza 
Pereira de Lima 
Vasconcelos 
619.524.943-20 
TITULAR 
CONVENENTE 
Francisco Clayton 
Silva 
620.282.513-87 
SUPLENTE 
CONVENENTE 
Luana Montenegro 
Freire 
051.797.833-48 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Patrícia Ricarte 
320.610.483-15 
TITULAR 
CONVENIADA 
Camila Moreira do 
Vale Mota 
984.775.793-34 
TITULAR 
CONVENIADA 
Criline 
Vieira de 
Sousa 
817.545.153-04 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Maria de Fátima 
Damásio 
318.708.303-00 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Convê-
nio 019/2019 - CAC: I - acompanhar a execução do presente 
Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - Pro-
por alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das 
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos 
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do 
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deve-
rá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinari-
amente sempre que necessário, devendo se manifestar por 
meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusi-
vo quanto o monitoramento e avaliação das metas contratuali-
zadas do Convênio nº 019/2019. Art. 4º - A existência da Co-
missão - CAC não impede e nem substitui as atividades pró-
prias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Esta-
dual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compa-
tível com a vigência do Convênio n º 019/2019, devendo qual-
quer alteração de sua composição ser homologada pela CON-
VENENTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – CAC não 
serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta portaria 
entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as dispo-
sições em contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

                            

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