DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Fortaleza/CE, 22 de julho de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 269/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo nº P719823/2019 (apenso nº P887602/2019), que
versam acerca de providências quanto à regularização do pa-
gamento à empresa Sellene Comércio e Representações LTDA
pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde de
Fortaleza, referente à aquisição de insumos para atender deci-
são judicial; CONSIDERANDO a Nota de Empenho nº 8967,
emitida em 09/10/2019 (fls. 18/19); CONSIDERANDO que a
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica consignou a ne-
cessidade de pagar a prestadora de serviços (fls. 20); CONSI-
DERANDO o Parecer nº 711/2020, emitido pela Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza; CON-
SIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº
8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é de
R$ 9.244,60 (nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e
sessenta centavos); CONSIDERANDO, finalmente, presumido
está que a empresa SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTA-
ÇÕES LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a mes-
ma tem o direito de ser indenizada somente pelo o que aprovei-
tou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou
ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada, conceder, a título de indeniza-
ção, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Forta-
leza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde, junto à
empresa SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 05.329.222/0001-76, referente à aqui-
sição de insumos para atender decisão judicial em favor de
Maryanna Lima de Menezes (Processo Judicial nº 0181720-
25.20188.06.0001), com base na nota de empenho nº. 8967,
emitida no dia 09/10/2019, no valor de R$ 9.244,60 (nove mil,
duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). Art.
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte
dotação: 25901.10.846.0012.2348.0002, elemento de despesa
339093, fonte 1.214.0000.00.00, Ação de Cumprimento de
Sentenças Judiciais. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 22 de julho de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE.
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EXTRATO - CONVÊNIO N° 010/2020 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° P172875/2020 - Natureza
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS E A IRMANDADE BENE-
FICENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTA-
LEZA. (CNPJ: 07.273.592/0001-64). Do Fundamento: O pre-
sente Convênio rege-se pela legislação aplicável à espécie,
que desde já se entende como integrante do presente termo,
especialmente à Constituição Federal, no que dispõe o art. 196
e seguintes; artigo 199, § 1º; as Leis Federais nº 13.995/2020,
13.979/2020 e 8.080/1990; as Portarias do Ministério da Saúde
nº 1.393 e 1.448 de maio de 2020; a Instrução Normativa 01,
de 27 de julho de 2016 da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município (CGM); das Portarias de Consolidação do Ministério
da Saúde pertinentes à matéria e, no que couber, a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações, as quais a CONVENIADA
declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipula-
ções, prazos, sistema de penalidades e demais regras delas
constantes ainda que não expressamente transcritas neste
instrumento. Do Objeto: Constitui objeto deste Convênio a
conjugação de esforços para o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente da
Pandemia da COVID-19, promovendo o repasse de auxílio
financeiro emergencial estabelecido pela União Federal, nos
termos da Lei Federal nº 13.995/2020 e das Portarias do Minis-
tério da Saúde nºs 1.393/2020 e 1.448/2020, à Entidade filan-
trópica ora CONVENIADA, que participa de forma complemen-
tar do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo-lhe atuar de
forma coordenada no combate à pandemia a ser executado
conforme o PLANO DE TRABALHO em anexo, que é parte
integrante e indissociável deste instrumento. Da Vigência e da
Prorrogação: O presente CONVÊNIO vigorará por 04 meses,
contados a partir da data de sua assinatura, para cumprimento
do seu objeto, podendo ser prorrogado por conveniência e
necessidade de atendimento ao interesse público, mediante
solicitação a ser submetida com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do seu término, acompanhada da devida justificati-
va. Parágrafo Único - Poderá, também, a CONVENENTE pror-
rogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na
liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período
de atraso verificado. Do Valor e dos Recursos Financeiros: O
valor total estimado para a execução do presente convênio
perfaz a monta de até R$ 5.757.316,84 (cinco milhões, sete-
centos e cinquenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e
oitenta e quatro centavos), a serem repassados em parcela
única à CONVENIADA. Da Dotação Orçamentária: • 25901.10.
122.2020.2133.0001.33.50.39.0.1.214.0000.00.00 – Ação de
Enfrentamento da Emergência COVID-19. Data: Fortaleza –
CE, 24 de julho de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Luiz
Gonzaga Nogueira Marques - IRMANDADE BENEFICENTE
DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTALEZA.
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EXTRATO - QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 058/2016 - SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P081232/2020 - Natureza do Ato: QUINTO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2016 DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, CELEBRADO ENTRE O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E
ANTONIO GERVÁSIO COLARES, REPRESENTADO POR
AMÉRICO TIMBÓ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/S LTDA –
ME. – (CNPJ nº 69.696.870/0001-43). Do Objeto: O presente
instrumento tem por objeto a alteração da Cláusula Terceira do
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 058/2016 – SMS, publica-
do no Diário Oficial do Município - DOM em 10 de março de
2020, em razão do reequilíbrio econômico – financeiro (reajuste
por índice oficial), com fundamento nos arts. 40, XI c/c art. 55,
III, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Do
Valor: Fica o presente contrato reajustado, com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 4,481590%,
passando o valor mensal de R$ 7.246,09 (sete mil, duzentos e
quarenta e seis reais e nove centavos, para o montante de
R$ 7.570,83 (sete mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e
três centavos). Da Dotação Orçamentária: • 25901.10.302.
0123.2528.0001; elemento despesa 33.90.39; fonte 1.214.
0000.00.00, da Gestão e Manutenção da Ações da Atenção
Especializada em Saúde – Rede Própria. Fortaleza – CE, 17 de
julho de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETARIA
MUNICIPAL
DA
SAÚDE.
Maria
Christina
Machado Publio - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG e José
Américo Catunda Timbó - AMÉRICO TIMBÓ ADMINISTRA-
ÇÃO DE IMÓVEIS S/S LTDA – ME.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 319/2020 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS: Empresa: MF MEDICAL EIRELI ME, inscrita no
CNPJ Nº 13.520.397/0001-94. III - DO OBJETO: A PRESENTE
ATA TEM POR OBJETO, A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS
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