DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
de PATRICIA PICCOLI GOUVEIA, inscrita no CPF Nº
462.340.203-72, uma vez que foram verificadas divergências
na documentação anexada para a emissão do referido Alvará,
não atendendo às exigências legais. Após notificação para
sanar as pendências, o requerente não atendeu a notificação
no prazo informado, pelo que se procedeu a cassação no Pro-
cesso nº 2229/2020 - SEUMA, conforme determina a Instrução
Normativa SEUMA nº 03/2019 e Decreto Municipal nº
14554/2019.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO Nº AR00040174/2019 EM NOME DE SU-
PERMERCADO COMETA LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA -
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente torna público que na data de 23 de março de 2020,
foi cassado o Alvará de Funcionamento nº AR00040174/2019
em nome SUPERMERCADO COMETA LTDA, inscrita no
CNPJ Nº 06.887.668/0016-65, pelo motivo de ter sido realizada
a correção da documentação, quando da emissão da Licença.
Após notificação o requerente não sanou as pendências, razão
pela qual foi enviada a segunda notificação, para que o reque-
rente cancelasse o referido alvará de funcionamento, no prazo
de 05 dia, a qual foi visualizada em 14/02/2020, pelo que se
procedeu a cassação no Processo nº 2439/20 SEUMA, con-
forme determina a Lei Complementar nº 270/2019, Decreto
Municipal 14.554/2019 e Instrução normativa SEUMA 03/2019.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO Nº AR00042831/2019 EM NOME DE
NORMATEL ENGENHARIA LTDA, ATRAVÉS DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA - Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente torna público que na data de 27 de março de
2020,
foi
cassado
o
Alvará
de
Licenciamento
nº
AR00042831/2019 em nome de NORMATEL ENGENHARIA
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 05.353.545/0001-03, pelo motivo de
ter sido realizada a correção da documentação, quando da
emissão da Licença. Após notificação o requerente não sanou
as pendências, razão pela qual foi enviada a segunda notifica-
ção, que não foi atendida, pelo que se procedeu a cassação no
Processo nº 2439/20 SEUMA, conforme determina a Lei Com-
plementar nº 270/2019, Decreto Municipal 14.554/2019 e Ins-
trução normativa SEUMA 03/2019.
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DESPACHO
CONCLUSIVO
-
Processo
nº
16658/2019 - SEUMA. Requerente: Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Assunto: Sindicância. A
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao disposto no art.
190, inciso I da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com
esteio no procedimento de Sindicância instaurado mediante a
Portaria nº 01/2020 – SEUMA, publicada em 07 de janeiro de
2020 no Diário Oficial do Município, constante no Processo nº
16658/2019 - SEUMA; Considerando o teor do Relatório da
Sindicância elaborado pela Comissão Sindicante, que enten-
deu estar configurada a ocorrência de infração disciplinar, ra-
zão pela qual concluiu pela advertência por escrito por violação
do art. 168, inciso I, e de inobservância de dever funcional,
previsto na Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. DECIDE:
Acolher na íntegra a decisão constante no Relatório Conclusivo
da Comissão de Sindicância, favorável à emissão de advertên-
cia por escrito. Registre-se e publique-se. Fortaleza, 22 de julho
de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ-
RIA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO
DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O
CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE FORTALEZA –
COMMF - O SECRETARIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, estabelecidas na Lei Complementar Nº
137/2013 e tendo em vista o disposto na Lei no. 0132, art. 6, de
28 de dezembro de 2012 e na Lei Complementar no. 0167, de
08 de julho de 2014, torna pública a abertura de inscrições e
estabelece normas relativas à seleção de entidades da socie-
dade civil para integrar o Conselho da Mulher de Fortaleza no
biênio 2020-2022, observadas as disposições constitucionais
referentes ao assunto e demais normas aplicáveis. 1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O processo seletivo será
regido por este Edital, visando o preenchimento de 12 (doze)
vagas para entidades da sociedade civil. 1.2. O processo sele-
tivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de habilita-
ção e uma fase final de seleção por eleição em assembleia por
votos de todas as entidades consideradas habilitadas. 2. DOS
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO: 2.1. São pré-requisitos
para a entidade se habilitar para a referida seleção: a) Compar-
tilhar dos princípios da Política Nacional para as Mulheres,
aprovados na I, II e III Conferências Nacionais de Políticas para
as Mulheres; b) Atuar na mobilização, organização, promoção,
defesa e/ou na garantia dos direitos das mulheres há, pelo
menos, 2 (dois) anos. 2.2. Poderão candidatar-se para integrar
o CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE FORTALEZA –
COMMF, para o biênio 2020-2022, as entidades que se enqua-
drem em uma das seguintes categorias: a) Redes e articula-
ções feministas e de defesa dos direitos das mulheres – 8 (oito)
vagas. b) Organizações de caráter sindical, associativa, profis-
sional ou de classe que atuem na defesa da democracia e na
promoção da igualdade social e dos direitos das mulheres – 4
(quatro) vagas. 2.2.1. No caso de organizações mistas, elas
deverão ser preferencialmente, representadas por suas instân-
cias de mulheres. 2.3. As entidades enquadradas em uma das
duas categorias acima mencionadas deverão obrigatoriamente:
2.3.1. Representar as mulheres em toda sua diversidade ou um
segmento específico das mulheres. 2.3.2. Atuar em um ou mais
eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a saber:
I. Autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho,
com inclusão social; II. Educação inclusiva, não sexista, não-
racista, não homofóbica e não lesbofóbica; III. Saúde das mu-
lheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; IV. Enfrentamen-
to de todas as formas de violência contra as mulheres; V. Parti-
cipação das mulheres nos espaços de poder e decisão; VI.
Desenvolvimento sustentável no meio rural, na cidade, na flo-
resta, com garantia de justiça ambiental, soberania e seguran-
ça alimentar; VII. Direito à terra, moradia digna e infra-estrutura
social nos meios rural e urbano, considerando as comunidades
tradicionais; VIII. Cultura, comunicação e mídia igualitária,
democráticas e não discriminatórias; IX. Enfrentamento do
racismo, sexismo e lesbofobia; X. Enfrentamento das desigual-
dades geracionais que atingem as mulheres com especial
atenção às jovens e idosas. 2.4. No ato da inscrição, a entida-
de deverá enviar ofício a Coordenadoria de Políticas para as
Mulheres da Secretaria dos Direitos Humanos de Fortaleza -
SDHDS, informando a candidatura em uma das duas categori-
as (conforme 2.2) e indicando a delegada titular (e uma suplen-
te) que participará do colégio eleitoral (conforme 3.5), acompa-
nhado dos seguintes documentos: a) Carta de princípios e/ou
estatuto, onde conste missão referente à promoção da igualda-
de de gênero e direitos das mulheres (conforme item 2.3.2); b)
CNPJ ou, na inexistência deste, carta de entidade pública ou
privada, ou autoridade pública, atestando a existência da enti-
dade há pelo menos 2 (dois) anos; c) Documento descritivo de
atividades da entidade nos 2 (dois) últimos anos; d) Cópia da
ata da eleição da última diretoria da entidade; e) documento de
identificação da delegada (e da suplente), com foto. 2.4.1. Os
documentos poderão ser entregues pessoalmente ou enviados,
pelos correios, com aviso de recebimento (A.R) para: Coorde-
nadoria de Políticas para as Mulheres da Secretaria de Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza - SDHDS, na
Rua Pedro I, 461, Centro, CEP: 60.035-100, indicando no en-
velope o título deste Edital: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
A SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTE-
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