DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
GRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE
FORTALEZA – COMMF. Não serão considerados para o pro-
cesso seletivo os documentos com data de postagem posterior
a 20 (vinte dias) corridos contados da data da publicação deste
edital. 2.4.2. A postagem dos documentos deverá ser comuni-
cada à Coordenadoria, através do e-mail: coordenado-
ria.mulher@sdhds.fortaleza.ce.gov.br, para acompanhamento
do processo. 3. DA SELEÇÃO: 3.1. O processo seletivo será
coordenado pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social – SDHDS, através da Coordenadoria Especial
de Políticas para as Mulheres, que indicará uma Comissão
Eleitoral, composta paritariamente (representantes do governo
e da sociedade civil) por quatro integrantes, com atividades
ligadas à defesa dos direitos das mulheres. 3.2. Após a seleção
das entidades habilitadas a Coordenadoria de Políticas para as
Mulheres publicará em diário oficial, no portal da Prefeitura de
Fortaleza, no endereço www.fortaleza.gov.br, a lista das entida-
des que participarão do processo de votação, em assembleia,
em cada uma das categorias explicitadas no item 2.2. 3.3.
Participarão da assembleia de eleição para a escolha das enti-
dades representantes da sociedade civil no Conselho Municipal
da Mulher de Fortaleza – COMMF todas as entidades habilita-
das pela Comissão Eleitoral, que elegerão entre si, 08 (oito)
entidades na categoria redes e articulações feministas e de
defesa dos direitos das mulheres e 04 (quatro) entidades na
categoria de organizações de caráter sindical, associativo,
profissional ou de classe. Caso sejam habilitadas menos de
doze entidades, far-se-á nova convocação, por mais 20 (vinte)
dias, desta feita com publicação apenas no portal da prefeitura,
persistindo as demais preconizações do presente edital. 3.4. O
processo de escolha das 12 (doze) entidades representantes
da sociedade civil se dará por meio de votação das delegadas
indicadas no ato da inscrição, que comporão o colégio eleitoral.
Em caso de ausência da delegada titular, a suplente só terá
acesso ao local da votação, portando ofício da representante
legal da entidade, justificando a ausência da titular e indicando
a suplente em seu lugar. 3.5. O colégio eleitoral será formado
por delegadas de cada uma das entidades candidatas habilita-
das, apontadas no ato da inscrição. 3.5.1. A eleição será reali-
zada conforme orientações fornecidas na página da Prefeitura
de Fortaleza, no endereço www.fortaleza.ce.gov.br. 3.6. Terão
assento no Conselho Municipal da Mulher de Fortaleza –
COMMF as 08 (oito) entidades da sociedade civil na categoria
de redes e articulações feministas e de defesa dos direitos das
mulheres e as 04 (quatro) entidades na categoria de organiza-
ções de caráter sindical, associativo, profissional ou de classe
que receberam maior número de votos nas vagas de cada uma
das categorias acima citadas. 3.7. Ao final da apuração a Co-
missão Eleitoral lavrará ata da sessão, consignando a data,
horário de início e encerramento da votação, bem como o total
de votos apurados, que será assinada por todos os seus mem-
bros. 4. ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA – PRAZOS: 4.1.
Lançamento do Edital de Seleção. 4.2. Inscrição de candidatu-
ras junto a Coordenadoria de Políticas para as Mulhe-
res/SDHDS – até 20 (vinte dias) corridos contados da data da
publicação deste edital. 4.3. Avaliação das candidaturas pela
Comissão Eleitoral. 4.4. Divulgação da lista das entidades
candidatas habilitadas para o processo de votação. 4.5. Após a
publicação da lista das entidades habilitadas, a entidade dispo-
rá de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação, para
recorrer do indeferimento de sua inscrição. Em não havendo
modificação na listagem já publicada, vigorarão os nomes ali
publicados. 4.6. Caso seja alterada a lista publicada, a Coorde-
nadoria de Políticas para as Mulheres providenciará publicação
da nova lista no Diário Oficial, portal da Prefeitura de Fortaleza,
no endereço www.fortaleza.ce.gov.br, com as orientações sobre
a eleição. 4.7. Não sendo alterada a lista, as orientações sobre
a eleição (local, data, horário e regras gerais) serão divulgadas,
em no máximo 7 (sete) dias úteis, no portal do Prefeitura, no
endereço www.fortaleza.ce.gov.br. 4.8. A eleição acontecerá, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do item
anterior. 4.9. Imediatamente após a eleição, a Comissão Eleito-
ral encaminhará os nomes das entidades eleitas e suas repre-
sentantes para a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres,
que fará publicar no Diário Oficial, no portal da Prefeitura de
Fortaleza, no endereço www.fortaleza.ce.gov.br, a composição
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 5. DISPOSI-
ÇÕES GERAIS: 5.1. A Comissão Eleitoral poderá solicitar às
entidades candidatas outras informações e/ou documentos,
caso entenda necessário e terá amplos poderes para coorde-
nar a assembleia de eleição. 5.2. Outras informações poderão
ser obtidas diretamente na Coordenadoria Especial de Políticas
para as Mulheres, pelos telefones:(85) 31051398 ou e-mail:
coordenadoria.mulher@sdhds.fortaleza.ce.gov.br. 5.3. Antes de
efetuar a inscrição, a entidade deverá conhecer o edital e certi-
ficar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.4. No
momento da inscrição, a entidade deverá optar pela categoria
de inscrição. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida,
em hipótese alguma, a sua alteração. 5.5. É vedada a inscrição
condicional, a extemporânea, via correio eletrônico. 5.6. As
entidades da sociedade Civil que participarem da Comissão
Eleitoral, não poderão concorrer como candidatas à eleição.
5.7. As informações prestadas no ofício de inscrição e nos
documentos a ele acostados, serão de inteira responsabilidade
da entidade, dispondo a Comissão Eleitoral do direito de excluir
da seleção aquela que não preencher a solicitação de forma
completa e correta. 5.8. A relação das entidades que tiveram o
seu pedido de inscrição deferido será divulgada no diário oficial
e nos endereços eletrônicos www.fortaleza.ce.gov.br. 5.9. A
entidade disporá de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação
do resultado das entidades habilitadas, para recorrer do indefe-
rimento da inscrição, entregando, as razões do recurso na
Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres – Rua
Pedro I, 461,no Casarão da Cidadania, no período das 8.00 h
às 12.00 h. e de 13.00 h. às 17.00 h. Após esse período, não
serão aceitos pedidos de revisão. 5.10. Só serão votadas as
entidades presentes na assembleia eleitoral. Se na menciona-
da assembleia, estiverem presentes até 12 (doze) entidades, a
eleição será por aclamação. 5.11. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral. Fortaleza, 13 de julho de
2020. COMISSÃO: Dediane Souza - CONSELHEIRA TITU-
LAR - COORDENADORIA ESPECIAL DE DIVERSIDADE
SEXUAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. Rosinete dos San-
tos - CONSELHEIRA TITULAR – COORDENADORIA ESPE-
CIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL – CEPS. Iracema Maria
Lima - REPRESENTANTE DA ONG DO TEATRO BOCA RICA
– SOCIEDADE CIVIL. Ana Cristina Serafim da Costa -
REPRESENTANTE DA ONG TEATRO BOCA RICA – SOCIE-
DADE CIVIL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 003/2020 - PROCON FORTALEZA,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre o reconhecimento
de dívida na forma que indica.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de
19 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO as disposições
contidas no art. 4º, inciso VIII, do Regulamento do PROCON
FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº
13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO
as orientações expressas no art.37 da Lei Federal nº 4320, de
17 de março de 1964, que autoriza o pagamento das despesas
de exercício anterior após o devido reconhecimento; CONSI-
DERANDO o que consta do Processo Administrativo n°
P044391/2020. RESOLVE: I – reconhecer a dívida no montante
de R$ 1.995,00 (hum mil, novecentos e noventa e cinco reais) –
referente ao contrato nº 01/2019, em favor da empresa V & R
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE INFOR-
MÁTICA LTDA., CNPJ 18.318.957/0001-46, relativo aos meses
de outubro, novembro e dezembro de 2019, para quitação do
contrato de prestação de serviços com a referida empresa,
devendo a despesa em causa correr através da respectiva
dotação orçamentária consignada no Projeto/Atividade 04.122.
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