DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33  
 
 
GRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE 
FORTALEZA – COMMF. Não serão considerados para o pro-
cesso seletivo os documentos com data de postagem posterior 
a 20 (vinte dias) corridos contados da data da publicação deste 
edital. 2.4.2. A postagem dos documentos deverá ser comuni-
cada à Coordenadoria, através do e-mail: coordenado-
ria.mulher@sdhds.fortaleza.ce.gov.br, para acompanhamento 
do processo. 3. DA SELEÇÃO: 3.1. O processo seletivo será 
coordenado pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social – SDHDS, através da Coordenadoria Especial 
de Políticas para as Mulheres, que indicará uma Comissão 
Eleitoral, composta paritariamente (representantes do governo 
e da sociedade civil) por quatro integrantes, com atividades 
ligadas à defesa dos direitos das mulheres. 3.2. Após a seleção 
das entidades habilitadas a Coordenadoria de Políticas para as 
Mulheres publicará em diário oficial, no portal da Prefeitura de 
Fortaleza, no endereço www.fortaleza.gov.br, a lista das entida-
des que participarão do processo de votação, em assembleia, 
em cada uma das categorias explicitadas no item 2.2. 3.3. 
Participarão da assembleia de eleição para a escolha das enti-
dades representantes da sociedade civil no Conselho Municipal 
da Mulher de Fortaleza – COMMF todas as entidades habilita-
das pela Comissão Eleitoral, que elegerão entre si, 08 (oito) 
entidades na categoria redes e articulações feministas e de 
defesa dos direitos das mulheres e 04 (quatro) entidades na 
categoria de organizações de caráter sindical, associativo, 
profissional ou de classe. Caso sejam habilitadas menos de 
doze entidades, far-se-á nova convocação, por mais 20 (vinte) 
dias, desta feita com publicação apenas no portal da prefeitura, 
persistindo as demais preconizações do presente edital. 3.4. O 
processo de escolha das 12 (doze) entidades representantes 
da sociedade civil se dará por meio de votação das delegadas 
indicadas no ato da inscrição, que comporão o colégio eleitoral. 
Em caso de ausência da delegada titular, a suplente só terá 
acesso ao local da votação, portando ofício da representante 
legal da entidade, justificando a ausência da titular e indicando 
a suplente em seu lugar. 3.5. O colégio eleitoral será formado 
por delegadas de cada uma das entidades candidatas habilita-
das, apontadas no ato da inscrição. 3.5.1. A eleição será reali-
zada conforme orientações fornecidas na página da Prefeitura 
de Fortaleza, no endereço www.fortaleza.ce.gov.br. 3.6. Terão 
assento no Conselho Municipal da Mulher de Fortaleza – 
COMMF as 08 (oito) entidades da sociedade civil na categoria 
de redes e articulações feministas e de defesa dos direitos das 
mulheres e as 04 (quatro) entidades na categoria de organiza-
ções de caráter sindical, associativo, profissional ou de classe 
que receberam maior número de votos nas vagas de cada uma 
das categorias acima citadas. 3.7. Ao final da apuração a Co-
missão Eleitoral lavrará ata da sessão, consignando a data, 
horário de início e encerramento da votação, bem como o total 
de votos apurados, que será assinada por todos os seus mem-
bros. 4. ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA – PRAZOS: 4.1. 
Lançamento do Edital de Seleção. 4.2. Inscrição de candidatu-
ras junto a Coordenadoria de Políticas para as Mulhe-
res/SDHDS – até 20 (vinte dias) corridos contados da data da 
publicação deste edital. 4.3. Avaliação das candidaturas pela 
Comissão Eleitoral. 4.4. Divulgação da lista das entidades 
candidatas habilitadas para o processo de votação. 4.5. Após a 
publicação da lista das entidades habilitadas, a entidade dispo-
rá de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação, para 
recorrer do indeferimento de sua inscrição. Em não havendo 
modificação na listagem já publicada, vigorarão os nomes ali 
publicados. 4.6. Caso seja alterada a lista publicada, a Coorde-
nadoria de Políticas para as Mulheres providenciará publicação 
da nova lista no Diário Oficial, portal da Prefeitura de Fortaleza, 
no endereço www.fortaleza.ce.gov.br, com as orientações sobre 
a eleição. 4.7. Não sendo alterada a lista, as orientações sobre 
a eleição (local, data, horário e regras gerais) serão divulgadas, 
em no máximo 7 (sete) dias úteis, no portal do Prefeitura, no 
endereço www.fortaleza.ce.gov.br. 4.8. A eleição acontecerá, no 
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do item 
anterior. 4.9. Imediatamente após a eleição, a Comissão Eleito-
ral encaminhará os nomes das entidades eleitas e suas repre-
sentantes para a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, 
que fará publicar no Diário Oficial, no portal da Prefeitura de 
Fortaleza, no endereço www.fortaleza.ce.gov.br, a composição 
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 5. DISPOSI-
ÇÕES GERAIS: 5.1. A Comissão Eleitoral poderá solicitar às 
entidades candidatas outras informações e/ou documentos, 
caso entenda necessário e terá amplos poderes para coorde-
nar a assembleia de eleição. 5.2. Outras informações poderão 
ser obtidas diretamente na Coordenadoria Especial de Políticas 
para as Mulheres, pelos telefones:(85) 31051398 ou e-mail: 
coordenadoria.mulher@sdhds.fortaleza.ce.gov.br. 5.3. Antes de 
efetuar a inscrição, a entidade deverá conhecer o edital e certi-
ficar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.4. No 
momento da inscrição, a entidade deverá optar pela categoria 
de inscrição. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, 
em hipótese alguma, a sua alteração. 5.5. É vedada a inscrição 
condicional, a extemporânea, via correio eletrônico. 5.6. As 
entidades da sociedade Civil que participarem da Comissão 
Eleitoral, não poderão concorrer como candidatas à eleição. 
5.7. As informações prestadas no ofício de inscrição e nos 
documentos a ele acostados, serão de inteira responsabilidade 
da entidade, dispondo a Comissão Eleitoral do direito de excluir 
da seleção aquela que não preencher a solicitação de forma 
completa e correta. 5.8. A relação das entidades que tiveram o 
seu pedido de inscrição deferido será divulgada no diário oficial 
e nos endereços eletrônicos www.fortaleza.ce.gov.br. 5.9. A 
entidade disporá de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação 
do resultado das entidades habilitadas, para recorrer do indefe-
rimento da inscrição, entregando, as razões do recurso na 
Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres – Rua 
Pedro I, 461,no Casarão da Cidadania, no período das 8.00 h 
às 12.00 h. e de 13.00 h. às 17.00 h. Após esse período, não 
serão aceitos pedidos de revisão. 5.10. Só serão votadas as 
entidades presentes na assembleia eleitoral. Se na menciona-
da assembleia, estiverem presentes até 12 (doze) entidades, a 
eleição será por aclamação. 5.11. Os casos omissos serão 
resolvidos pela Comissão Eleitoral. Fortaleza, 13 de julho de 
2020. COMISSÃO: Dediane Souza - CONSELHEIRA TITU-
LAR - COORDENADORIA ESPECIAL DE DIVERSIDADE 
SEXUAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. Rosinete dos San-
tos - CONSELHEIRA TITULAR – COORDENADORIA ESPE-
CIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL – CEPS. Iracema Maria 
Lima - REPRESENTANTE DA ONG DO TEATRO BOCA RICA 
– SOCIEDADE CIVIL. Ana Cristina Serafim da Costa -               
REPRESENTANTE DA ONG TEATRO BOCA RICA – SOCIE-
DADE CIVIL.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 003/2020 - PROCON FORTALEZA,  
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. 
Dispõe sobre o reconhecimento 
de dívida na forma que indica. 
 
 
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas 
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 
19 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO as disposições 
contidas no art. 4º, inciso VIII, do Regulamento do PROCON 
FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº 
13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO 
as orientações expressas no art.37 da Lei Federal nº 4320, de 
17 de março de 1964, que autoriza o pagamento das despesas 
de exercício anterior após o devido reconhecimento; CONSI-
DERANDO o que consta do Processo Administrativo n° 
P044391/2020. RESOLVE: I – reconhecer a dívida no montante 
de R$ 1.995,00 (hum mil, novecentos e noventa e cinco reais) – 
referente ao contrato nº 01/2019, em favor da empresa V & R 
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE INFOR-
MÁTICA LTDA., CNPJ 18.318.957/0001-46, relativo aos meses 
de outubro, novembro e dezembro de 2019, para quitação do 
contrato de prestação de serviços com a referida empresa, 
devendo a despesa em causa correr através da respectiva 
dotação orçamentária consignada no Projeto/Atividade 04.122. 

                            

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