DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 64
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO o
Decreto n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no
DOM em 29 de outubro de 2015, que disciplina as regras na
Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a
concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de
Fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal de
Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor DIEGO
SOBREIRA MOREIRA AUGUSTO LIMA, Chefe de Núcleo IPM-
LAR, matrícula n° 105986, para administrar o Suprimento de
Fundos do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores
do Município de Fortaleza – IPM SAÚDE. Art. 2º - Caberá ao
designado o provimento dos meios necessários para a realiza-
ção de suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima
designado será considerada de serviço público relevante, não
sendo remunerado para tal. Art. 4º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua assinatura. Parágrafo Único – Além de
sua regular publicação no DOM, afixe esta portaria nos flaneló-
grafos expostos neste Órgão em razão de sua imediata vigên-
cia. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de
julho de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA Nº 42/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO o
Decreto n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no
DOM em 29 de outubro de 2015, que disciplina as regras na
Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a
concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de
Fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal de For-
taleza. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor FRANCISCO
MARINHO NETO, Gerente Administrativo, matrícula n° 125790,
para administrar o Suprimento de Fundos do Instituto de Previ-
dência do Município de Fortaleza – PREVIFOR. Art. 2º - Cabe-
rá ao designado o provimento dos meios necessários para a
realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor
acima designado será considerada de serviço público relevan-
te, não sendo remunerado para tal. Art. 4º - Esta portaria entra
em vigor na data de sua assinatura. Parágrafo Único – Além de
sua regular publicação no DOM, afixe esta portaria nos flaneló-
grafos expostos neste Órgão em razão de sua imediata vigên-
cia. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de
julho de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IPM.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00121/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P156356/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA
LUIZA
LOPES
DE ALENCAR ALMEIDA, CPF
118.592.963-00, esposa e dependente do segurado falecido
deste instituto, o Sr. GERALDO SOARES DE ALMEIDA, CPF
002.691.313-53, Matrícula 30463.01, cargo de Secretário TCM
lotado na Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, a partir de 04.06.2020, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.121 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990. A pensão do viúva orçou em
R$ 15.544,55 (Quinze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais
e cinquenta e cinco centavos) com base no art. 40 § 7 inciaso I
CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 12.711,50 (Doze mil,
setecentos e onze reais e cinquenta centavos) mensais. De-
vendo ser pago R$ 11.016,46 (Onze mil, dezesseis reais e
quarenta e seis centavos) referente ao mês de junho de 2020,
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
180
10.105,59
107
Anuenio
35
3.536,96
004
Grat. Repr. Inc. DAS1
1.902,00
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
15.544,55
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 10 de julho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00122/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P157347/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA
ELENEIDE PEREIRA RIBEIRO, CPF 072.842.923-34, viúva e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
LEOPOLDO RIBEIRO E SILVA, CPF 153.502.903-04, Matrícula
76046.01, cargo de Agente de combate as endemias – I/004,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de
05.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Lei Complementar
213/2015 de 22.12.2015. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão da
viúva orçou em R$ 1.833,94 (Hum mil, oitocentos e trinta e três
reais e noventa e quatro centavos), mensais. Devendo ser
pago R$ 1.528,25 (Hum mil, quinhentos e vinte e oito reais e
vinte e cinco centavos), referente ao mês de junho/2020, con-
forme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
200
1.485,69
333
VPR – LC 213/2015
51,11
105
Insalubridade
20
297,14
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.833,94
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 20 de julho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
Fechar