DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 64  
 
 
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –   
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO o 
Decreto n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no 
DOM em 29 de outubro de 2015, que disciplina as regras na 
Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a 
concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de 
Fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal de  
Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor DIEGO 
SOBREIRA MOREIRA AUGUSTO LIMA, Chefe de Núcleo IPM-
LAR, matrícula n° 105986, para administrar o Suprimento de 
Fundos do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores 
do Município de Fortaleza – IPM SAÚDE. Art. 2º - Caberá ao 
designado o provimento dos meios necessários para a realiza-
ção de suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima 
designado será considerada de serviço público relevante, não 
sendo remunerado para tal. Art. 4º - Esta portaria entra em 
vigor na data de sua assinatura. Parágrafo Único – Além de 
sua regular publicação no DOM, afixe esta portaria nos flaneló-
grafos expostos neste Órgão em razão de sua imediata vigên-
cia. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de 
julho de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 42/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –  
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO o 
Decreto n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no 
DOM em 29 de outubro de 2015, que disciplina as regras na 
Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a 
concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de 
Fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal de For-
taleza. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor FRANCISCO 
MARINHO NETO, Gerente Administrativo, matrícula n° 125790, 
para administrar o Suprimento de Fundos do Instituto de Previ-
dência do Município de Fortaleza – PREVIFOR. Art. 2º - Cabe-
rá ao designado o provimento dos meios necessários para a 
realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor 
acima designado será considerada de serviço público relevan-
te, não sendo remunerado para tal. Art. 4º - Esta portaria entra 
em vigor na data de sua assinatura. Parágrafo Único – Além de 
sua regular publicação no DOM, afixe esta portaria nos flaneló-
grafos expostos neste Órgão em razão de sua imediata vigên-
cia. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de 
julho de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DO IPM.  
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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00121/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P156356/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.   
MARIA 
LUIZA 
LOPES 
DE ALENCAR ALMEIDA, CPF 
118.592.963-00, esposa e dependente do segurado falecido 
deste instituto, o Sr. GERALDO SOARES DE ALMEIDA, CPF 
002.691.313-53, Matrícula 30463.01, cargo de Secretário TCM 
lotado na Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, a partir de 04.06.2020, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                 
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.121 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990. A pensão do viúva orçou em             
R$ 15.544,55 (Quinze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais 
e cinquenta e cinco centavos) com base  no art. 40 § 7 inciaso I 
CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 12.711,50 (Doze mil, 
setecentos e onze reais e cinquenta centavos) mensais. De-
vendo ser pago R$ 11.016,46 (Onze mil, dezesseis reais e 
quarenta e seis centavos) referente ao mês de junho de 2020, 
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
10.105,59 
107 
Anuenio 
 
35  
 
3.536,96 
004 
Grat. Repr. Inc. DAS1 
 
 
 
 
1.902,00 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
15.544,55 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 10 de julho de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:         
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00122/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P157347/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA 
ELENEIDE PEREIRA RIBEIRO, CPF 072.842.923-34, viúva e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.               
LEOPOLDO RIBEIRO E SILVA, CPF 153.502.903-04, Matrícula 
76046.01, cargo de Agente de combate as endemias – I/004, 
lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 
05.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Lei Complementar 
213/2015 de 22.12.2015. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão da 
viúva orçou em R$ 1.833,94 (Hum mil, oitocentos e trinta e três 
reais e noventa e quatro centavos), mensais. Devendo ser 
pago R$ 1.528,25 (Hum mil, quinhentos e vinte e oito reais e 
vinte e cinco centavos), referente ao mês de junho/2020, con-
forme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
200 
1.485,69 
333 
VPR – LC 213/2015 
 
 
 
 
51,11 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
297,14 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.833,94 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 20 de julho de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 

                            

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