DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 66
MARCOS ANTÔNIO FREITAS MESQUITA, CPF 285.901.983-
91, Matrícula 17262.01, cargo de Auxiliar de Enfermagem –
SP1/027, lotado no Instituto Dr. José Frota, a partir de
08.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91. Art. 6º da Lei nº 7555/94, de 29.06.1994. A
pensão da viúva orçou em R$ 2.722,31 (Dois mil, setecentos e
vinte e dois reais e trinta e um centavos), mensais. Devendo
ser pago R$ 1.996,28 (Hum mil, novecentos e noventa e seis
reais e vinte e oito centavos), referente ao mês de junho/2020,
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
180
1.278,08
105
Insalubridade
20
255,62
107
Anuênio
18
230,05
173
Grat. Plantão
75
958,56
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.722,31
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 20 de julho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00143/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P160125/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a GUSTAVO
OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 626.046.643-99, filho depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. ENIVALDO
AIRTON DOS SANTOS, CPF 228.646.953-91, Matrícula
14412.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – A1/026, lota-
do no Instituto Dr. José Frota - IJF, a partir de 10.06.2020, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
1º da Lei nº 4355/74, de 20 de maio de 1974. Art. 44 da Lei nº
9265/2007. A pensão do menor orçou em R$ 2.244,65 (Dois
mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco
centavos), mensais. Devendo ser pago R$ 1.496,40 (Hum mil,
quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos),
referente ao mês de junho/2020, conforme cálculo pró-rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
180
1.120,37
107
Anuenio
31
347,31
109
Gratificação de Raio X
448,15
300
Dif. Ajuste PCCS
328,82
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.244,65
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 20 de julho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00144/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P162274/2020.
RESOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
RAIMUNDO RODRIGUES BEZERRA, CPF 016.942.378-69,
esposo e dependente da segurada falecida deste instituto, a
Sra.
MARIA
VERÔNICA
PINHEIRO
BEZERRA,
CPF
262.426.803-00, Matrícula 16308.01, cargo de Agente adminis-
trativo – B1/027, lotado na Secretaria de Educação e Assistên-
cia Social - SEDAS, a partir de 12.06.2020, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº
9277/07. Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007. A pensão
do viúvo orçou em R$ 1.784,68 (Hum mil, setecentos e oitenta
e quatro reais e sessenta e oito centavos) mensais. Devendo
ser pago R$ 1.070,64 (Hum mil e setenta reais e sessenta e
quatro centavos) referente ao mês de junho/2020, conforme
cálculo pró-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
180
1.263,07
107
Anuenio
30
378,92
300
Dif. Ajuste PCCS
16,38
061
GEAD LEI 9277/2007
ART. 46
10
126,31
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.784,68
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 20 de julho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00145/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P162481/2020.
RESOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
AMBROSIA DE ABREU PAULA DE SOUSA, CPF 225.350.391-
68, viúva e dependente do segurado falecido deste Instituto, o
Sr. FRANCISCO DE SOUSA PINTO, CPF 284.646.643-20,
Matrícula 32131.01, cargo de Gari – A1/008, lotado na Empre-
sa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB, a partir de
12.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
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