DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 67
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 2º Decreto
nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em
R$ 1.402,20 (Hum mil, quatrocentos e dois reais e vinte centa-
vos), mensais. Devendo ser pago R$ 841,32 (Oitocentos e
quarenta e um reais e trinta e dois centavos), referente ao mês
de junho de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
180
784,42
105
Insalubridade
40
386,93
223
Vantagem Pessoal
230,85
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.402,20
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 20 de julho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 36/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTEDA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo n°
P542076/2019, e de conformidade com o Decreto n° 13.959,
de 05/02/2019, publicado no DOM de 13/01/2017. RESOLVE:
Readequar a servidora MARIA CARLOS SOBRINHO DA
COSTA, matrícula n° 18211, ocupante do cargo de GARI, pelo
prazo determinado de 12 (doze) meses, no período de
10/01/2019 a 09/01/2020, para exercer parte das atividades
inerentes do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada na
Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município, sem,
contudo, gerar qualquer prejuízo remuneratório. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR, em 15 de fevereiro de 2019. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 189/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P175520/2020, de 01/07/2020. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que a servidora
faz jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço
público; CONSIDERANDO que a servidora já gozou o período
de 08 (oito) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder
Licença Especial à servidora MARIA HILDETE MIGUEL DA
SILVA, titular da matrícula nº 19.173, ocupante do cargo/função
de GARI, durante o período de 01/10/2020 a 29/01/2021, 04
(quatro meses), referente ao 2º (segundo) período aquisitivo
(abril/1998 a abril/2008). Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR,
em 15 de julho de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SU-
PERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 191/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P168138/2020, de 22/06/2020. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 06
(seis) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença
Especial ao servidor EDMILSON ALVES FERREIRA, titular
da matrícula nº 4.141, ocupante do cargo/função de TELEFO-
NISTA, durante o período de 01/09/2020 a 30/11/2020, 03
(três meses), referente ao 2º (segundo) período aquisitivo
(01/02/1989 a 01/02/1999). Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 15 de julho de 2020. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 196/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P170143/2020, de 24/06/2020; CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que a servidora
faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço
público; CONSIDERANDO que a servidora já gozou o período
de 06 (seis) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder
Licença Especial à servidora REGINA DE FÁTIMA CÂNDIDO
FELIX, titular da matrícula nº 11.997, ocupante do cargo/função
de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, durante o período de
02/09/2020 a 01/11/2021 (dois meses), referente ao 2° (segun-
do) período aquisitivo (30/05/1995 a 30/05/2005). Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA – URBFOR, em 21 de julho de 2020. Regis
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 198/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P188917/2020, de 15/07/2020. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 08
(oito) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença
Especial ao servidor ANTÔNIO CRUZ MACEDO, titular da ma-
trícula nº 2.367, ocupante do cargo/função de ENGENHEIRO
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