DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68
CIVIL, durante o período de 16/07/2020 a 11/05/2021 (dez
meses), sendo 04 (quatro) meses referentes ao 2° (segundo)
período aquisitivo (01/07/1990 a 01/07/2000) e 06 (seis) meses
referentes ao 3° (terceiro) período aquisitivo (01/07/2000 a
01/07/2010). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 22
de julho de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 199/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P189696/2020, de 16/07/2020; CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 12
(doze) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licen-
ça Especial ao servidor FRANCISCO ARAÚJO DE CASTRO,
titular da matrícula nº 5.468, ocupante do cargo/função de
MOTORISTA DE VIATURA LEVE, durante o período de
03/08/2020 a 31/10/2020 (três meses), referente ao 3° (tercei-
ro) período aquisitivo (01/12/2001 a 01/12/2011). Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTA-LEZA – URBFOR, em 22 de julho de 2020. Regis
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 200/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P188694/2020, de 15/07/2020; CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 12
(doze) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licen-
ça Especial ao servidor JOSÉ LEUDO PEREIRA, titular da
matrícula nº 16.665, ocupante do cargo/função de GARI, duran-
te o período de 01/10/2020 a 29/03/2021 (seis meses), referen-
te ao 3°(terceiro) período aquisitivo (14/07/2005 a 14/07/2015).
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 22 de julho de
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 0245/2020
DISCIPLINA O EXPEDIENTE
DOS DIAS 27 DE JULHO A 02
DE AGOSTO DE 2020 NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, NA
FORMA QUE INDICA.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO o Decreto nº 33.693, de 25 de julho de 2020, que
prorrogou o isolamento social no Estado do Ceará, e renovou a
política de regionalização das medidas de isolamento social, e
dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.747,
de 26 de julho de 2020, que prorrogou o isolamento social no
Município de Fortaleza, e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO as ações previstas no Plano de Retomada das Ativida-
des da Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a
execução dos serviços na Fase 4 do Plano de Retomada das
Atividades da Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a imprescindibilidade de continuar preservando a saúde
dos parlamentares, servidores e colaboradores da Casa; CON-
SIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Câmara Municipal de Fortaleza no período de 27 de julho a 02
de agosto do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Todas as medi-
das dispostas na Portaria nº 234, de 05 de maio de 2020, que
disciplina o expediente dos dias 06 a 20 de maio de 2020 no
âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, ficam prorrogadas
até o dia 02 de agosto de 2020. § 1º - Os servidores efetivos,
comissionados e terceirizados da Câmara Municipal de Forta-
leza continuarão desempenhando suas atividades, preferenci-
almente, de forma remota; nos limites impostos pelo Plano de
Retomada das Atividades da Câmara Municipal de Fortaleza. §
2º - Na hipótese de trabalho presencial, este se dará em regime
de revezamento, com estrita observância dos protocolos de
segurança sanitária e do aludido Plano. Art. 2º - A Ouvidoria, o
Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular
Dom Aloísio Lorscheider e a Central da Cidadania Delmiro
Gouveia da Câmara Municipal de Fortaleza, a partir do dia 27
de julho de 2020, iniciarão o agendamento dos atendimentos
presenciais, que ocorrerão na Fase 5 do Plano de Retomada
das Atividades da Casa. Parágrafo único – Os agendamentos
poderão ser realizados por meio telefônico ou por e-mail. Art. 3º
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 27 de julho de 2020. André Asfor Machado - DIRETOR
GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2020 - CON-
TRATANTE: Câmara Municipal de Fortaleza – CMFOR, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.621.791/0001-53. CONTRATADA: Serviço
Social da Indústria - SESI (Núcleo de Negócios da Parangaba),
inscrita no CNPJ sob o n° 03.804.327/0006-19. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o
Processo Administrativo nº 06/2020 e os preceitos do direito
público, e o art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/19293
combinado com o Art. 4º da Lei nº 13.979/2020, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste
contrato a contratação de empresa especializada em serviços
de testes rápidos que detecta anticorpos da COVID - 19, de
modo a utilizá-los nas dependências da Câmara municipal de
Fortaleza. DO PREÇO: O preço contratual global importa na
quantia de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos financeiros
correrão por conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade:
01.031.0002.2783.0002 Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte
de Recurso 103 do orçamento da Câmara Municipal de Forta-
leza. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06
(seis) meses a contar da data de sua assinatura. A publicação
resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATU-
RA: 21 de julho de 2020. ASSINATURAS: Waldênia Márcia da
Silva Barbosa – CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA. Veridiana Grotti de Soárez –
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI (NÚCLEO DE
NEGÓCIO DA PARANGABA).
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