DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68  
 
 
CIVIL, durante o período de 16/07/2020 a 11/05/2021 (dez 
meses), sendo 04 (quatro) meses referentes ao 2° (segundo) 
período aquisitivo (01/07/1990 a 01/07/2000) e 06 (seis) meses 
referentes ao 3° (terceiro) período aquisitivo (01/07/2000 a 
01/07/2010). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 22 
de julho de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR.  
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PORTARIA Nº 199/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P189696/2020, de 16/07/2020; CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 12 
(doze) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licen-
ça Especial ao servidor FRANCISCO ARAÚJO DE CASTRO, 
titular da matrícula nº 5.468, ocupante do cargo/função de 
MOTORISTA DE VIATURA LEVE, durante o período de 
03/08/2020 a 31/10/2020 (três meses), referente ao 3° (tercei-
ro) período aquisitivo (01/12/2001 a 01/12/2011). Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTA-LEZA – URBFOR, em 22 de julho de 2020. Regis  
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.  
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PORTARIA Nº 200/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P188694/2020, de 15/07/2020; CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 12 
(doze) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licen-
ça Especial ao servidor JOSÉ LEUDO PEREIRA, titular da 
matrícula nº 16.665, ocupante do cargo/função de GARI, duran-
te o período de 01/10/2020 a 29/03/2021 (seis meses), referen-
te ao 3°(terceiro) período aquisitivo (14/07/2005 a 14/07/2015). 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E                
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 22 de julho de 
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR.  
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
PORTARIA Nº 0245/2020 
 
DISCIPLINA O EXPEDIENTE 
DOS DIAS 27 DE JULHO A 02 
DE AGOSTO DE 2020 NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, NA 
FORMA QUE INDICA. 
 
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO o Decreto nº 33.693, de 25 de julho de 2020, que 
prorrogou o isolamento social no Estado do Ceará, e renovou a 
política de regionalização das medidas de isolamento social, e 
dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.747, 
de 26 de julho de 2020, que prorrogou o isolamento social no 
Município de Fortaleza, e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO as ações previstas no Plano de Retomada das Ativida-
des da Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a 
execução dos serviços na Fase 4 do Plano de Retomada das 
Atividades da Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a imprescindibilidade de continuar preservando a saúde 
dos parlamentares, servidores e colaboradores da Casa; CON-
SIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Câmara Municipal de Fortaleza no período de 27 de julho a 02 
de agosto do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Todas as medi-
das dispostas na Portaria nº 234, de 05 de maio de 2020, que 
disciplina o expediente dos dias 06 a 20 de maio de 2020 no 
âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, ficam prorrogadas 
até o dia 02 de agosto de 2020. § 1º - Os servidores efetivos, 
comissionados e terceirizados da Câmara Municipal de Forta-
leza continuarão desempenhando suas atividades, preferenci-
almente, de forma remota; nos limites impostos pelo Plano de 
Retomada das Atividades da Câmara Municipal de Fortaleza. § 
2º - Na hipótese de trabalho presencial, este se dará em regime 
de revezamento, com estrita observância dos protocolos de 
segurança sanitária e do aludido Plano. Art. 2º - A Ouvidoria, o 
Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular 
Dom Aloísio Lorscheider e a Central da Cidadania Delmiro 
Gouveia da Câmara Municipal de Fortaleza, a partir do dia 27 
de julho de 2020, iniciarão o agendamento dos atendimentos 
presenciais, que ocorrerão na Fase 5 do Plano de Retomada 
das Atividades da Casa. Parágrafo único – Os agendamentos 
poderão ser realizados por meio telefônico ou por e-mail. Art. 3º 
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, 
em 27 de julho de 2020. André Asfor Machado - DIRETOR 
GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2020 - CON-
TRATANTE: Câmara Municipal de Fortaleza – CMFOR, inscrita 
no CNPJ sob o nº 06.621.791/0001-53. CONTRATADA: Serviço 
Social da Indústria - SESI (Núcleo de Negócios da Parangaba), 
inscrita no CNPJ sob o n° 03.804.327/0006-19. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o 
Processo Administrativo nº 06/2020 e os preceitos do direito 
público, e o art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/19293 
combinado com o Art. 4º da Lei nº 13.979/2020, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato a contratação de empresa especializada em serviços 
de testes rápidos que detecta anticorpos da COVID - 19, de 
modo a utilizá-los nas dependências da Câmara municipal de 
Fortaleza. DO PREÇO: O preço contratual global importa na 
quantia de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos financeiros 
correrão por conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 
01.031.0002.2783.0002 Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte 
de Recurso 103 do orçamento da Câmara Municipal de Forta-
leza. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 
(seis) meses a contar da data de sua assinatura. A publicação 
resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATU-
RA: 21 de julho de 2020. ASSINATURAS: Waldênia Márcia da 
Silva Barbosa – CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA. Veridiana Grotti de Soárez –                
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI (NÚCLEO DE   
NEGÓCIO DA PARANGABA). 
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