DOE 27/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Boa Esperança, s/n, bairro Zona Rural – CEP: 62.685-000, Paraipaba/CE, pelo
valor global de R$ 6.928.498,07 (seis milhões, novecentos e vinte e oito mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e sete centavos); ITEM 3 – CONSÓRCIO
ASFALTO CEARÁ, cuja empresa líder é CBC – CONSTRUTORA BATISTA
CAVALCANTE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 04.299.154/0001-87,estabe-
lecida na Rua: Doutor Gilberto Studart, nº 55, Sala 1602, Torre Norte, Bairro
Cocó, CEP: 60.192-102, Fortaleza/Ce, pelo valor global de R$ 9.826.848,23
(nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e oito
reais e vinte e três centavos); ITEM 4 - CONSÓRCIO ASFALTO CEARÁ,
cuja empresa líder é CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE
LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 04.299.154/0001-87, estabelecida na Rua:
Doutor Gilberto Studart, nº 55, Sala 1602, Torre Norte, Bairro Cocó, CEP:
60.192-102, Fortaleza/Ce, pelo valor global de R$ 7.757.430,85 (sete milhões,
setecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e cinco
centavos); ITEM 5 – CONSÓRCIO CORAL COSAMPA, cuja empresa
líder é CORAL- CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.195.191/0001-33, com sede à Av. Senador
Virgílio Távora, nº 1701, Sala 408, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP:
60.170-251, pelo valor global de R$ 5.439.101,28 (cinco milhões, quatro-
centos e trinta e nove mil, cento e um reais e vinte e oito centavos); ITEM 6
- CONSÓRCIO CORAL COSAMPA, cuja empresa líder é CORAL- CONS-
TRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
n° 07.195.191/0001-33, com sede à Av. Senador Virgílio Távora, nº 1701,
Sala 408, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-251, pelo valor global
de R$ 4.407.480,91 (quatro milhões, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e
oitenta reais e noventa e um centavos); ITEM 7 - CONSÓRCIO ASFALTO
CEARÁ, cuja empresa líder é CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVAL-
CANTE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 04.299.154/0001-87, estabelecida
na Rua: Doutor Gilberto Studart, nº 55, Sala 1602, Torre Norte, Bairro Cocó,
CEP: 60.192-102, Fortaleza/Ce, pelo valor global de R$ 10.784.521,97 (dez
milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e
noventa e sete centavos); ITEM 8 - CONSÓRCIO CORAL COSAMPA, cuja
empresa líder é CORAL- CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.195.191/0001-33, com sede à Av.
Senador Virgílio Távora, nº 1701, Sala 408, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE,
CEP: 60.170-251, pelo valor global de R$ 3.794.336,97 (três milhões, sete-
centos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e sete
centavos); ITEM 10 - CONSÓRCIO CORAL COSAMPA, cuja empresa líder
é CORAL- CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob n° 07.195.191/0001-33, com sede à Av. Senador Virgílio
Távora, nº 1701, Sala 408, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-251,
pelo valor global de R$ 11.616.234,62 (onze milhões, seiscentos e dezesseis
mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos); Fortaleza,
22 de julho de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ESPECIAL DA COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, REALIZADA
EM 24 DE JULHO DE 2020, LAVRADA EM FORMA DE
SUMÁRIO
NIRE 23 3 0000687 9
1 - LOCAL, DATA E HORÁRIO: realizada de forma virtual, nos termos da
norma do § 1º, do artigo 121, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
(“Lei das Sociedades por Ações”), na sede da Companhia de Água e Esgoto
do Ceará – Cagece (“Companhia”), localizada na Avenida Dr. Lauro Vieira
Chaves, nº 1.030 – Vila União, CEP: 60.420-280, cidade de Fortaleza, Estado
do Ceará, no dia 24 de julho de 2020 às 10 horas. 2 - CONVOCAÇÃO:
edital de convocação foi publicado por 3 (três) vezes no Jornal “O Povo” e
no Diário Oficial do Estado do Ceará, conforme exibido nos comprovantes
anexados. O edital de convocação desta Assembleia foi, ainda, disponibilizado
aos acionistas na sede da Companhia e na rede mundial de computadores, no
website da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) (www.cvm.gov.br)
e no website da Companhia (www.cagece.com.br). 3 - QUORUM: presente
o acionista representando 99,3346280% das ações preferenciais de emissão
da Companhia, de todas as classes, e 100% especificamente das ações prefe-
renciais de emissão da Companhia, classe “B”. Nominalmente, compareceu
à Assembleia o acionista preferencialista Estado do Ceará, representado pelo
Senhor Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa, Secretário Executivo de
Saneamento da Secretaria das Cidades, designado por ato do Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará na edição do dia 16 de julho de 2020, página 02. 4 - MESA DE
TRABALHO: verificando-se quórum para instalação, a Assembleia foi presi-
dida pelo Senhor Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa, tendo como Secre-
tária a Assessora da Presidência da Companhia, Senhora Renata Dias Nobre
Alcino. 5 - ORDEM DO DIA: constam da Ordem do Dia os seguintes
assuntos: i. a ratificação da criação de uma nova classe de ações preferenciais
de emissão da Companhia, sem direito a voto, resgatáveis e sem valor nominal,
a serem denominadas ações preferenciais classe “B” (“Ações PNB”); ii.
sujeita à aprovação do item (i) anterior, a ratificação da alteração da deno-
minação das ações preferenciais de emissão da Companhia ora existentes,
que passarão a ser denominadas ações preferenciais classe “A” (“Ações
PNA”); iii. a ratificação da aprovação da conversão voluntária de até 3.370.000
(três milhões, trezentas e setenta mil) ações de emissão da Companhia, ordi-
nárias (“Ações ON”) ou Ações PNA (“Conversão Voluntária”) em Ações
PNB, devendo ser mantida, por acionista, a proporção máxima de 0,01621914
Ação PNB para cada 1 Ação ON anteriormente detida, ou seja, utilizando-se
o número total de Ações ON do acionista antes de realizada a Conversão
Voluntária (“Período de Conversão”); iv. a ratificação da aprovação da
proposta de resgate da totalidade das Ações PNB emitidas na Conversão
Voluntária, ao valor de resgate por Ação PNB correspondente ao valor de
R$12,99 (doze reais e noventa e nove centavos) por Ação PNB, correspondente
ao valor patrimonial contábil por ação de emissão da Companhia em 31 de
março de 2020, a ser realizado mediante a redução do capital social da Compa-
nhia, nos termos do artigo 44, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”),
mediante pagamento à vista em dinheiro ou bens do ativo da Companhia
(“Resgate das Ações PNB”); v. caso aprovado o item (iv) anterior, a rati-
ficação da autorização para que pagamento do valor de Resgate das Ações
PNB do Estado do Ceará seja realizada exclusivamente em bens do ativo não
circulante da Companhia, pelo seu valor contábil líquido em 31 de março de
2020; vi. caso aprovadas as matérias de (i) a (v) anteriores, a ratificação da
autorização para que o Conselho de Administração da Companhia realize a
emissão das Ações PNB ao fim do Período de Conversão e tome todas as
medidas e providências e realize todos os atos necessários para implementar,
formalizar e efetivar a Conversão Voluntária, sendo certo que o Resgate das
Ações PNB a ser operado mediante redução de capital social da Companhia
necessita de homologação pela Assembleia Geral Extraordinária convocada
para esta mesma data, na qual deverá também ser promovida a alteração do
Estatuto Social para refletir a redução de capital social eventualmente ocor-
rida; vii.
em votação restrita aos acionistas preferencialistas que solicitaram
conversão voluntária de suas ações de outras classes em Ações PNB, a apro-
vação do resgate total das Ações PNB, nos termos exigidos pela norma do
parágrafo 6º, do artigo 44, da Lei das Sociedades por Ações; e viii. sujeita à
aprovação do item (vii) anterior pelos acionistas preferencialistas respectivos,
a aprovação da extinção das ações preferenciais classe “B” de emissão da
Companhia (“Ações PNB”), com a consequente alteração da denominação
das ações preferenciais classe “A” de emissão da Companhia, que passarão
a ser denominadas ações preferenciais de emissão da Companhia (“Ações
PN”). 6 - DELIBERAÇÕES: Após análise e discussão das matérias constantes
da Ordem do Dia, o acionista presente à Assembleia deliberou: i. RATI-
FICAR A APROVAÇÃO da criação das ações preferenciais classe “B”
(“Ações PNB”), sendo certo que as Ações PNB: (a) não conferirão direito a
voto a seus titulares; (b) serão resgatáveis, sem a necessidade de qualquer
deliberação dos acionistas titulares das Ações PNB; (c) assegurarão aos seus
titulares: (1) prioridade na distribuição de dividendos; (2) prioridade no
reembolso do capital, no caso de dissolução da Companhia; (3) direito à
participação proporcional nas bonificações decorrentes de incorporação de
reservas ou lucros; e (4) participação nos aumentos de capital, em igualdade
de condições aos demais acionistas, e na capitalização de todas as reservas;
e (d) além do dividendo prioritário mencionado no item (c) acima, assegurarão
aos seus titulares o direito de concorrer aos dividendos em igualdade de
condições aos titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, acres-
cido de 10% (dez por cento) sobre o valor pago a estas últimas; ii. RATIFICAR
A APROVAÇÃO da alteração da denominação das ações preferenciais de
emissão da Companhia ora existentes, as quais passam a ser denominadas
ações preferenciais classe “A” (“Ações PNA”), de forma a distingui-las das
Ações PNB; iii. RATIFICAR A APROVAÇÃO da conversão voluntária de
até 3.370.000 (três milhões, trezentos e setenta mil) ações de emissão da
Companhia, ordinárias (“Ações ON”) ou Ações PNA (“Conversão Volun-
tária”) em Ações PNB, devendo ser mantida, por acionista, a proporção
máxima de 0,01621914 Ação PNB para cada 1 Ação ON, bem como todas
as demais propostas apresentadas pelo Conselho de Administração da Compa-
nhia à Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de junho de 2020;
iv. RATIFICAR A APROVAÇÃO da proposta de resgate da totalidade das
Ações PNB emitidas na Conversão Voluntária, ao valor de resgate por Ação
PNB correspondente ao valor de R$12,99 (doze reais e noventa e nove
centavos) por Ação PNB, correspondente ao valor patrimonial contábil por
ação de emissão da Companhia em 31 de março de 2020, a ser realizado
mediante a redução do capital social da Companhia, nos termos do artigo 44,
parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, mediante pagamento à vista
em dinheiro ou bens do ativo da Companhia (“Resgate das Ações PNB”), o
que deverá ser formalizado na Assembleia Geral Extraordinária da Compa-
nhia a ser realizada nesta data, às 11 horas; v. RATIFICAR A APROVAÇÃO
da autorização para que o pagamento do valor de Resgate das Ações PNB
de titularidade do Estado do Ceará seja realizado exclusivamente em bens
do ativo não circulante da Companhia, pelo seu valor contábil líquido em 31
de março de 2020; vi. RATIFICAR A APROVAÇÃO da autorização para
que o Conselho de Administração da Companhia realize o cancelamento das
Ações ON e/ou Ações PNA indicadas pelos acionistas durante o Período de
Conversão, a emissão das Ações PNB ao fim do Período de Conversão e
tome todas as medidas e providências e realize todos os atos necessários para
implementar, formalizar e efetivar a Conversão Voluntária, sendo certo que
o Resgate das Ações PNB a ser operado mediante redução de capital social
da Companhia deverá ser aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária a
ser realizada nesta data, às 11 horas, na qual também deverá ser aprovada a
alteração do Estatuto Social da Companhia para refletir a redução de capital
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº161 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020
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