DOE 27/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
MATRÍCULA/ CPF
INSTITUIÇÃO
Cintia Ferreira de Andrade
479772-1-5
CPF 977.953.643-49
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação Crede 01 – Maracanaú
Sirlandia Maria Dantas
160240-1-5
CPF 996.631.044-49
EEFM Aloísio Leo Arlindo Lorscheider – Crede 01 – Maracanaú
José Arteiro de Holanda
119125-1-6 
CPF 422.942.313-68
Centro de Educação de Jovens e Adultos Cecy Cialdine – Crede 06 – Sobral
Francisco Moreira Firmino
023467-1-0
CPF 202.798.763-00
Centro de Educação de Jovens e Adultos Cícera Germano Correia Crede 19 – Juazeiro do Norte
Cristiane Gadelha Cavalcante
CPF 426.592.643-68
Secretaria da Administração Penitenciária - SAP/Coordenadoria de Inclusão do Preso e Egresso – CISP
Geovana Sousa do Nascimento
472951-1-4
Secretaria da Administração Penitenciária - SAP/Coordenadoria Especial da Administração Penitenciária – CEAP
Rodrigo Brito de Moraes
CPF 999.760.993-04
Secretaria da Administração Penitenciária - SAP/Coordenadoria de Educação do Sistema Penitenciário – CESP
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0371/2020-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pelo Inciso I, III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará e, Considerando a parceria realizada entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o 
Conselho Nacional de Secretários de Educação e a Câmara dos Deputados, em Brasília, para desenvolvimento do Programa Parlamentar Jovem Brasileiro; 
Considerando que o Programa Parlamentar Jovem Brasileiro tem suas etapas estaduais referentes à divulgação e à pré-seleção de Projetos de Lei coordenadas 
por servidores da Secretaria da Educação do Estado; Considerando, outrossim, a necessidade de criar uma comissão técnica formada por colaboradores, 
servidores e profissionais da educação para avaliação e pré-seleção dos Projetos de Lei enviados por estudantes à Secretaria da Educação do Estado do Ceará 
para participação no Programa “PARLAMENTO JOVEM BRASILEIRO” Considerando, finalmente, as orientações apresentadas no Curso dos Coordena-
dores Estaduais do Parlamento Jovem Brasileiro, que este ano não aconteceu, em Brasília, mas virtualmente para atender às normas técnicas de prevenção 
da Covid-19, que tratam dos requisitos e critérios necessários para a formação da comissão técnica que avaliará os projetos de lei no estado, RESOLVE 
DESIGNAR os servidores e colaboradores, abaixo mencionados, para, de forma autônoma, realizar o processo de análise e escolha dos melhores projetos de 
lei, apresentados pelos alunos do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino e das escolas privadas do Ceará. ●Karine Pinheiro de Souza - Graduada 
em Letras, Especialista em Gestão Escolar e em Informática Educativa, Mestra em Políticas Públicas e Planejamento, Doutora em Ciências da Educação 
e PhD em Ciências Sociais, Políticas e do Território; ●Carlos Roberto Lima Ribeiro - Graduado em Filosofia e Especialista em Psicopedagogia Clínica 
e Institucional; ●Rosane Lorena de Brito - Graduada em Letras Português/Literatura, Especialista em Língua Portuguesa, Especialista em Orientação e 
Coordenação Pedagógica e Mestranda no Mestrado Interdisciplinar em Humanidades: Política, Educação e Linguagem ; ●Francisca Eugênia Nogueira de 
Souza – Graduada em Pedagogia, Graduanda em Serviço Social, Especialista em Psicopedagogia e Especialista em Gestão Escolar; ●João Aldenir Vieira 
da Silva – Graduado em Ciências Sociais, Especialista em Gestão Escolar e Especialista em Ensino de Sociologia. Ficam os servidores e colaboradores, 
acima nominados, encarregados de analisar os projetos de lei enviados pelos estudantes inscritos no Programa Parlamento Jovem Brasileiro, de acordo com 
os critérios gerais estabelecidos pela Câmara dos Deputados, observando a Justificativa da Proposição, Relevância / Mérito para a Sociedade e a Técnica 
Legislativa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2020.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº156/2016/PROCESSO Nº04445810/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Sr. GERALDO FAUSTINO DE SOUSA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 016.522.733-87 e RG n.º 421.675 SSP/
CE, doravante denominado LOCADOR, neste ato representado pelo seu bastante procurador o Sr. JOSÉ EDVALDO GIRÃO, brasileiro, inscrito no CPF 
sob nº 123.346.773-53, RG nº 59903982 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Helio Bezerra, n.º 335, Buenos Aires – Horizonte/CE, resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 156/2016, publicado no DOE de 08.08.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 04445810/2020; 
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art. 18 da 
Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes 
as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, 
que tem por objetivo a locação de imóvel para atender o CEJA de Pacajus, localizada na Rua Tabelião José Gama Filho, nº 350, Centro, Pacajus/CE, em 
conformidade com o contrato original, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE 
Em conformidade com a CI n.º 389/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 15.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste 
do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato 
poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do IGP-M anualizado, 
estabelecido pelo Governo Federal. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, Estado ou União, é 
permitido às partes a revisão temporária do valor mensal do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com base nas condições 
a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.” ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 20 DE JULHO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, 
JOSÉ EDVALDO GIRÃO - Locador. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 22 de julho de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04778347/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO CONTRATO Nº 01/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PREFEITO RAIMUNDO 
COELHO BEZERRA DE FARIAS - CREDE 18 - CRATO/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0625-89, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, 
Sr.(a) MIRALVA FERREIRA GUEDES PEREIRA; III - ENDEREÇO: CRATO/CE; IV - CONTRATADA: EDNALDO T OLIVEIRA ALIMENTOS - 
ME, inscrita no CNPJ sob nº 97.490.023/0001-63, representado neste ato pelo Sr. EDNALDO TEÓFILO DE OLIVEIRA; V - ENDEREÇO: CRATO/CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 02/2020 publicado no D.O.E de 18/03/2020 
e de acordo com o processo nº 01732940/2020 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da Lei 8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CRATO/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade decrescer valor, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 
O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PREFEITO RAIMUNDO COELHO 
BEZERRA DE FARIAS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será DECRESCIDO no valor de R$ 12.667,53 (doze mil, seiscentos 
e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos), que representa 23,08.% (vinte e três vírgula zero oito por cento) ficando o valor global atualizado no 
valor de R$ 42.217,80 (quarenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 22 de Junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: MIRALVA 
FERREIRA GUEDES PEREIRA – CONTRATANTE - EDNALDO TEÓFILO DE OLIVEIRA, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01-Gildeni Mendes 
Cecílio, 02-Maria Daniele Alves. Fortaleza, 30 de junho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº161  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020

                            

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