DOE 27/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 254/2019/PROCESSO
Nº02922228/2019 - 10449064/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob
o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/Ce CONTRATADA:
EMPRESA ÍTACA EIRELLI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
24.845.457/0001-65, com endereço na Rua Luiz Alteburg Senior, nº 635,
sala 101, Escola Agrícola, Blumenau/SC, CEP: 89.031-300, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada nesta ato pelo Sr. ISMAEL GEOVANI
REICHERT, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 4.009.702, e
do CPF nº 010.021.359-66, têm entre si justa e acordada a celebração do
presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos para atender
à SEDUC, Credes, Sefor, Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino,
Centros de Educação Infantil (CEI) e Centros Cearenses de Idiomas
(CCI) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no item 05
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA
. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
o edital do Pregão Eletrônico n° 20190019, e seus anexos, os preceitos do
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Forta-
leza - CE. VIGÊNCIA: 12.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua publicação. 12.1.1. A publicação resumida do
instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da
Lei Federal nº 8.666/1993. 12.2. O prazo de execução do objeto contratual
é de 10 (dez) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento. 12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados
nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. . VALOR GLOBAL: R$
41.499,50 (quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta
centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: MAPP 1408 – Prog 023; PA 18828; Fonte 00; Elemento de
despesa 449052. 22100022.12.362.023.18828.01.449052.10000.0 2210002
2.12.362.023.18828.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.03.44
9052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.04.449052.10000.0 22100022.1
2.362.023.18828.05.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.06.4490
52.10000.0 22100022.12.362.023.18828.07.449052.10000.0 22100022.12.
362.023.18828.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.09.449052
.10000.0 22100022.12.362.023.18828.10.449052.10000.0 22100022.12.36
2.023.18828.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.12.449052.1
0000.0 22100022.12.362.023.18828.13.449052.10000.0 22100022.12.362.
023.18828.14.449052.10000.0, MAPP 1408 – Prog 023; PA 18828; Fonte
07; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18828.01.449052.
20700.1 22100022.12.362.023.18828.02.449052.20700.1 22100022.12.362
.023.18828.03.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.04.449052.20
700.1 22100022.12.362.023.18828.05.449052.20700.1 22100022.12.362.0
23.18828.06.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.07.449052.2070
0.1 22100022.12.362.023.18828.08.449052.20700.1 22100022.12.362.023
.18828.09.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.10.449052.20700.1
22100022.12.362.023.18828.11.449052.20700.1 22100022.12.362.023.188
28.12.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.13.449052.20700.1 2210
0022.12.362.023.18828.14.449052.20700.1, MAPP 1343 – Prog 023; PA
18828; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.1882
8.01.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.02.449052.10000.0 2210
0022.12.362.023.18828.03.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.0
4.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.05.449052.10000.0 221000
22.12.362.023.18828.06.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.07.4
49052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.08.449052.10000.0 22100022
.12.362.023.18828.09.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.10.449
052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.11.449052.10000.0 22100022.12
.362.023.18828.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.13.44905
2.10000.0 22100022.12.362.023.18828.14.449052.10000.0, MAPP 1800 –
Prog 023; PA 18830; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12
.362.023.18830.01.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.02.44905
2.10000.0 22100022.12.362.023.18830.03.449052.10000.0 22100022.12.3
62.023.18830.04.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.05.449052.
10000.0 22100022.12.362.023.18830.06.449052.10000.0 22100022.12.362
.023.18830.07.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.08.449052.10
000.0 22100022.12.362.023.18830.09.449052.10000.0 22100022.12.362.0
23.18830.10.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.11.449052.1000
0.0 22100022.12.362.023.18830.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023
.18830.13.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.14.449052.10000
.0, MAPP 1800 – Prog 023; PA 18830; Fonte 73; Elemento de despesa
449052. 22100022.12.362.023.18830.01.449052.27303.1 22100022.12.362
.023.18830.02.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.03.449052.27
303.1 22100022.12.362.023.18830.04.449052.27303.1 22100022.12.362.0
23.18830.05.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.06.449052.2730
3.1 22100022.12.362.023.18830.07.449052.27303.1 22100022.12.362.023
.18830.08.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.09.449052.27303.1
22100022.12.362.023.18830.10.449052.27303.1 22100022.12.362.023.188
30.11.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.12.449052.27303.1 2210
0022.12.362.023.18830.13.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.1
4.449052.27303.1, MAPP 1908 – Prog 023; PA 18834; Fonte 00; Elemento
de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18834.01.449052.10000.0 22100
022.12.362.023.18834.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.03
.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.04.449052.10000.0 2210002
2.12.362.023.18834.05.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.06.44
9052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.07.449052.10000.0 22100022.1
2.362.023.18834.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.09.4490
52.10000.0 22100022.12.362.023.18834.10.449052.10000.0 22100022.12.
362.023.18834.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.12.449052
.10000.0 22100022.12.362.023.18834.13.449052.10000.0 22100022.12.36
2.023.18834.14.449052.10000.0, MAPP 835 – Prog 500; PA 17653; Fonte
07; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.122.500.17653.01.449052.
20700.1 22100022.12.122.500.17653.02.449052.20700.1 22100022.12.122
.500.17653.03.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.04.449052.20
700.1 22100022.12.122.500.17653.05.449052.20700.1 22100022.12.122.5
00.17653.06.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.07.449052.2070
0.1 22100022.12.122.500.17653.08.449052.20700.1 22100022.12.122.500
.17653.09.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.10.449052.20700.1
22100022.12.122.500.17653.11.449052.20700.1 22100022.12.122.500.176
53.12.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.13.449052.20700.1 2210
0022.12.122.500.17653.14.449052.20700.1, Prog. 08; PA: 18685; Fonte: 86;
Elemento de Despesa: 449052. 22100022.12.365.008.18685.01.449052.28
686.1 22100022.12.365.008.18685.02.449052.28686.1 22100022.12.365.0
08.18685.03.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.04.449052.2868
6.1 22100022.12.365.008.18685.05.449052.28686.1 22100022.12.365.008
.18685.06.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.07.449052.28686.1
22100022.12.365.008.18685.08.449052.28686.1 22100022.12.365.008.186
85.09.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.10.449052.28686.1 2210
0022.12.365.008.18685.11.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.1
2.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.13.449052.28686.1 221000
22.12.365.008.18685.14.449052.28686.1,Prog. 08; PA: 18685; Fonte: 00;
Elemento de Despesa: 449052. 22100022.12.365.008.18685.01.449052.10
000.0 22100022.12.365.008.18685.02.449052.10000.0 22100022.12.365.0
08.18685.03.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.04.449052.1000
0.0 22100022.12.365.008.18685.05.449052.10000.0 22100022.12.365.008
.18685.06.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.07.449052.10000.0
22100022.12.365.008.18685.08.449052.10000.0 22100022.12.365.008.186
85.09.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.10.449052.10000.0 2210
0022.12.365.008.18685.11.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.1
2.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.13.449052.10000.0 221000
22.12.365.008.18685.14.449052.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: 14
DE MAIO DE 2020 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secre-
tária da Educação - CONTRATANTE , ISMAEL GEOVANI REICHERT
CONTRATADA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2.
Taynara Lima Oliveira. Fortaleza 22 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 070/2020/PROCESSO
Nº02374664/2020-06106050/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira,
inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, resi-
dente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA R.R
PORTELA CONSTUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA-ME,
estabelecida no Distrito Pedra de Fogo, S/N – Zona Rural, CEP. 62.010-
970, Sobral-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.858.301/0001-65, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO
RAFAEL DE AZEVEDO PORTELA, brasileiro, natural de Sobral, casado,
com CNH/CE nº03260625370, e CPF n.º 005.596.553-98 e o Sr. FRAN-
CISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA, brasileiro, solteiro, inscrito
no RG nº2002031067546 SSPDC/CE e CPF nº057.524.963-30, ambos resi-
dente e domiciliado no Distrito de Pedra de Fogo, zona rural, no município
de Sobral-CE, CEP. 62010-970, com a interveniência da SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, resi-
dente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em
conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇOS N°
20190005 – SOP e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo
fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante
as Cláusulas e condições a seguir . OBJETO: Este Contrato tem por objeto a
contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNI-
CÍPIO DE PENTECOSTE-CE, devidamente especificado no ANEXO C
deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços
serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e
seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às
Normas da ABNT.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato
tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de
Preços n° 2019/0005 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a
proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, indepen-
dente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços
objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo
de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de
Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo
ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº161 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020
Fechar