DOE 27/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº052/2018 (SACC 1057151)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 052/2018, que tem por objeto o serviço de manutenção corretiva para 
computadores servidores multiprocessados de arquitetura blade flex system; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA FAZENDA; III - CONTRATADA: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS 
LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Admi-
nistrativo nº 03942062/2020. Artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: 
RENOVAÇÃO do Contrato nº 052/2018; VII - DETALHAMENTO: O 
Contrato nº 052/2018 ficará renovado por mais 24 (vinte e quatro) meses, 
compreendendo o período de 01/08/2020 a 31/07/2022. Em razão da presente 
renovação, o contrato totalizará 48 (quarenta e oito) meses de vigência. O 
preço global do presente aditivo importa na quantia de R$ 4.304.153,29 (quatro 
milhões, trezentos e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e nove 
centavos). O preço global acumulado do contrato, correspondente ao período 
total de vigência, passa a ser de R$ 8.608.306,58 (oito milhões, seiscentos 
e oito mil, trezentos e seis reais e cinquenta e oito centavos). As despesas 
decorrentes deste aditamento serão provenientes dos seguintes recursos: 
19100001.04.126.211.20580.03.33904000.1.00.00.0.20; VIII - VIGÊNCIA: 
Até 31/07/2022; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas 
as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modi-
ficados através deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 15 de julho de 2020; 
XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e João Carlos 
Orestes, PROCURADOR DA EMPRESA. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº052/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento a 
Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE SUBSTITUIR, o servidor 
FRANCISCO AMIRTON DA PONTE JÚNIOR, matrícula nº 3003381-7, 
designado pela Portaria nº 045/2020, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 11 de junho de 2020, pela servidora Tânia Maria Cunha Alves, matrícula 
nº 3003521-6, como Fiscal do Contrato nº 003/SEINFRA/2020, celebrado 
entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e a Empresa de Tecnologia da 
Informação do Ceará - ETICE, que tem como objeto a prestação de serviços 
de informática, incluindo acesso as redes de teleinformática, a partir de 16 
de julho de 2020. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 
20 de julho de 2020.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 35/2020
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE. CONTRATADA: ROBERTA LAIANA GOMES DE MELO 
MONTE. OBJETO: serviço de Locação de 01 (um) equipamento Nobreak 
de 40 kva e 01 (um) grupo gerador de 100 kva para uso do CPD(Centro de 
Processamento de Dados) do DETRAN/Ce, com materiais e profissionais de 
instalação e montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo 
n°09533375/2019 o edital do Pregão Eletrônico n° 20190015 – DETRAN/CE 
e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993. 
FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil) pagos em 
recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0820000
3.04.122.211.20838.15.33903900.27000.1.20 (18193); 08200003.04.122.211.
20838.15.33904000.27000.1.20 (543). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
02 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE - 
Superintendente DETRAN/CE e ROBERTA LAIANA GOMES DE MELO 
MONTE - Empresa ROBERTA LAIANA GOMES DE MELO MONTE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEMA Nº48/2020 -  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que 
lhe foram delegadas, e, conforme disposições do Decreto nº 33.170, de 29 de 
julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto nº 33.406, de 
18 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento da Secretaria do Meio 
Ambiente - SEMA, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.887/2009, 
que institui o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 31.198, de 30 de abril de 2013, que institui 
o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual; CONSIDE-
RANDO a Portaria SEMA nº 180/2019, publicada em 23 de dezembro de 2019, 
que aprova o Código de Ética da Secretaria do Meio Ambiente; RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre as normas de funcionamento e o rito processual 
da Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP - SEMA, delimitando 
competências, atribuições e procedimentos, assegurando condições de trabalho 
para que a CSEP cumpra suas funções, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 10 de julho de 
2020.
Maria dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA 
PÚBLICA – CSEP – SEMA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º Compete à Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP - 
SEMA:
I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores/
colaboradores no âmbito da SEMA;
II - atuar como primeira instância na aplicação do Código de Ética 
e Conduta da Administração Estadual instituído pelo Poder Executivo, no 
âmbito da SEMA, ressalvado o disposto no artigo 7º, inciso II, do Decreto 
Estadual nº 29.887/2009;
III - encaminhar para a Comissão de Ética Pública os casos de suposta 
transgressão ética referentes às autoridades definidas no inciso II, artigo 7º, 
do Decreto Estadual nº 29.887/2009;
IV - atuar como elemento de ligação com a Comissão de Ética 
Pública, que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão 
desenvolver para o cumprimento desse mister.
§ 1º A atuação na Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP - SEMA 
é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer 
remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
§ 2º A gestão superior do órgão não poderá compor a Comissão 
Setorial de Ética Pública – CSEP - SEMA.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Compete à Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP - 
SEMA
I- propor plano de trabalho, programas e ações setoriais relacionadas 
com a ética e transparência;
II - disseminar normas e procedimentos relativos à ética pública;
III - estabelecer e efetivar procedimentos internos de incentivo e 
incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública;
IV - administrar a aplicação do Código de Ética da Administração 
Pública e demais instrumentos relativos à ética profissional, no âmbito de 
sua competência, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública – CEP medidas para seus 
aprimoramentos;
b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, 
consultando a Comissão de Ética Pública para a deliberação sobre casos 
omissos;
c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo 
com as normas neles previstas, quando praticadas pelos servidores a eles 
submetidos;
V - manter banco de dados das decisões tomadas, para fins de consulta 
pela Comissão de Ética Pública e por órgãos ou entidades da administração 
pública estadual;
VI - escolher o seu Presidente;
VII - apreciar eventual falta às sessões de membros da Comissão, 
emitindo juízo sobre a aceitabilidade da justificativa, desde que devidamente 
comunicada por escrito, ou, não ocorrendo esta comunicação em tempo hábil, 
determinar o registro oficial da sua ausência.
§ 1º Cada Comissão Setorial de Ética Pública contará com uma 
Secretaria Executiva, para cumprir plano de trabalho aprovado e prover o 
apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.
§2º As Secretarias Executivas das Comissões Setoriais de Ética 
Pública serão coordenadas por servidor ou empregado do órgão ou entidade, 
alocado sem aumento de despesas.
Art. 3º São atribuições do Presidente da Comissão Setorial de Ética 
Pública – CSEP- SEMA:
I - presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão, 
acompanhada da respectiva pauta;
II - orientar os trabalhos, iniciar e concluir, emitindo Parecer 
conclusivo sobre as deliberações da Comissão;
III - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
IV - cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regimento.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão será substituído mediante 
nova escolha efetuada pelos seus membros, em caso de impedimento ou 
vacância.
Art. 4º Compete aos membros da Comissão Setorial de Ética Pública 
– CSEP - SEMA:
I - comparecer às reuniões da CSEP - SEMA devidamente convocadas;
II - apresentar proposição, solicitar informações e requerer 
esclarecimentos a respeito de matérias examinadas pela Comissão;
III - instruir os processos que serão submetidos à deliberação e 
votação da Comissão;
IV - emitir voto sobre matéria examinada, quando membro titular 
ou quando suplente em substituição a membro titular;
V - debater as matérias e os processos sob apreciação da CSEP - 
SEMA;
VI - solicitar convocação de reuniões extraordinárias da Comissão, 
por escrito e com a devida fundamentação ou pauta;
VII - eleger o Presidente da CSEP - SEMA dentre os membros 
titulares da Comissão;
VIII - representar a CSEP - SEMA em atos públicos por delegação 
de seu Presidente.
§ 1º A CSEP será integrada por três membros titulares e três suplentes, 
servidores do quadro de pessoal do órgão ou entidade a que se vinculam, 
indicados pelos seus dirigentes máximos, para mandatos de dois anos, 
permitida uma única recondução.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº161  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020

                            

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