DOE 27/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            destacando-se a população negra, mulheres, crianças e idosos, povos indígenas, 
povos e comunidades tradicionais, trabalhadores/as informais, moradores 
tanto da zona urbana , como também da zona rural. Diante desse cenário, 
faz-se necessário um conjunto de ações a serem desenvolvidas no Estado, 
especialmente voltadas para a Política de Segurança Alimentar e Nutricional 
(SAN), a serem implementadas em caráter urgente e emergencial, principal-
mente em alguns Municípios cearenses que vêm enfrentando o surto e disse-
minação do vírus de forma mais grave que outros municípios, destacando-se 
a Região do Cariri. As ações a serem desenvolvidas devem pautar-se em 
normatizações, legislações e orientações da Política de Segurança Alimentar 
e Nutricional e ainda de acordo com as recomendações dos órgãos de vigilância 
sanitária. Portanto, diante da gravidade da crise sanitária e seus efeitos devas-
tadores tanto em relação ao risco de morte por contaminação pelo COVID 
19, mas também, no âmbito do trabalho e da consequente perda da renda das 
famílias, da situação de insegurança alimentar e nutricional, e por fim do 
empobrecimento da população mais vulnerável, o Governo do Estado do 
Ceará vem adotando medidas severas e abrangentes para mitigar os efeitos 
da pandemia, junto à população cearense, por meio do Decreto n° 33.519, 
de 16 de março de 2020, do Decreto n° 33.536 de 05 de abril de 2020, do 
Decreto n° 33.541/2020, e da Lei Estadual n° 17.202/2020, os quais institu-
cionalizam dentre outras medidas, benefícios temporários relacionados à 
liberação do pagamento de conta de água e luz para consumidores em situação 
de baixa renda, e concessão de vale alimentação aos estudantes das escolas 
públicas, e de vale gás, dentre outras medidas dirigidas especificamente, à 
população em situação de maior pobreza e vulnerabilidade e que são mais 
impactadas por situações de calamidade como esta que estamos vivenciando. 
Baseado nos documentos citados acima, e por conta do Estado de Calamidade 
Pública ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, estamos apresentando 
este Edital como forma de amenizar o impacto social negativo decorrente da 
pandemia na Região do Cariri, que vem apresentando alto índice de conta-
minação da COVID 19, em situação de lockdown, com o agravamento da 
situação de pobreza e vulnerabilidade da população. Esta agenda de segurança 
alimentar e nutricional a ser implementada em alguns municípios cearenses 
da Região do Cariri, destacando-se Barbalha, Juazeiro do Norte e Crato, que, 
por estarem enfrentando altos índices de contaminação, e por localizarem-se 
nas proximidades da CEASA de Barbalha, deve contemplar, além das estra-
tégias para garantir uma alimentação nutritiva e saudável para a população, 
também atentar para ações direcionadas à mitigação de perdas e desperdício 
de alimentos, ao fomento a circuitos curtos de produção e consumo e ainda 
à educação alimentar e nutricional . Em momentos de crise, as ações emer-
genciais para minimizar o risco de insegurança alimentar entre a população 
mais carente podem contemplar principalmente: 1) Logística de distribuição 
de alimentos para grupos em risco, sendo necessário o fortalecimento da rede 
emergencial; 2) Educação Alimentar e Nutricional que gerem mudança 
comportamental positiva . Isto posto, a Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, propõe, nesse momento de 
crise frente à pandemia da COVID 19: A) Fortalecer em parceria com a 
CEASA e a Secretaria do Desenvolvimento Agrário, a Implantação de banco 
de alimentos, na Ceasa de Barbalha, nesse período de crise e sua implemen-
tação, após o período pandêmico, e ainda Incrementar e direcionar esses 
alimentos do Banco de Alimentos às organizações da sociedade civil, que 
fazem parte da rede socioassistencial; B) Estabelecer parcerias público-pri-
vadas emergenciais, para destinar o excedente da Central de Abastecimento, 
especificamente de Barbalha, e com suporte da CEASA de Maracanaú e ainda 
do comércio e da indústria ao atendimento às organizações da sociedade civil 
que assistem famílias em situação de vulnerabilidade. Registra-se que frutas 
e legumes de má aparência, mas apropriados para consumo, como também 
alimentos doados pelo comércio ou industria, a exemplo de alimentos próximos 
da data de vencimento, e alimentos nutritivos de importância para a dieta 
infantil e com vida útil prolongada (Ex: leite em pó, mistura de cereais, fubá 
de milho) podem ser doados por grupos varejistas e/ou pela indústria de 
alimentos. A SPS deverá coordenar as ações de Educação Alimentar e Nutri-
cional, junto às organizações da sociedade civil, especificamente desses 
municípios das adjacências da CEASA de Barbalha e que vem enfrentando 
o problema da disseminação da COVID 19, o que vem gerando vários 
problemas de vulnerabilidade, dentre os quais a Insegurança Alimentar e 
Nutricional, podendo desenvolver ações de educação alimentar sobre o 
consumo sustentável, combate ao desperdício, e adoção de hábitos saudáveis, 
principalmente. No atual cenário de crise, cresce a valorização da produção 
local, as redes de atendimento devem ser orientadas, quanto à organização 
de estoque e o aproveitamento integral dos alimentos, e a doação para evitar 
o desperdício de alimentos, ou seja , deve ser fortalecida a comunicação 
educativa, voltada para mudança comportamental. Logística e comunicação 
são os principais eixos dessa ação. O momento é propício para colocar em 
prática alternativas para ampliar a capilaridade da rede e discutir novas formas 
de garantir o acesso a alimentos nutritivos, para populações vulneráveis 
assistidas por OSC’s, que vivem, por exemplo, nas zonas rurais dos municí-
pios com grandes índices de insegurança alimentar. Dada a inexistência de 
Redes de atendimento em alguns bolsões de pobreza, é necessário fortalecer 
o acesso a alimentos por outros meios, destacando-se o Programa Mais 
Nutrição, que funciona em grandes pilares estratégicos, dentre os quais o 
combate ao despedício de alimentos e o acesso à alimentação saudável. Assim, 
diante do gravíssimo contexto da pandemia global provocada pelo novo 
Coronavírus que afeta de forma concreta e extremamente drástica a vida, o 
Edital ora proposto, irá contribuir, para o combate à insegurança alimentar e 
nutricional presente, atualmente, nos Municípios já citados e se justifica como 
uma estratégia, para essa situação urgente e emergenciaL 1. DO PROGRAMA 
1.10 Programa Mais Nutrição consiste na contribuição para o enfrentamento 
à insegurança alimentar e nutricional de pessoas atendidas por organizações 
da sociedade civil, a partir do combate ao desperdício, aproveitamento e 
repasse de alimentos excedentes que se encontram em perfeitas condições 
de consumo. O Programa será desenvolvido na CEASA - Cariri/Barbalha, 
através da instalação de um banco de alimentos in natura, e disponibilização 
de outros produtos manufaturados. 2. DO OBJETIVO 2.1 - Credenciamento 
de Organizações da Sociedade Civil - OSC para participação no Programa 
Mais Nutrição no apo de 2020, em face do aumento da insegurança alimentar 
e nutricional relacionada a ocorrência da Pandemia pelo Covid-19, a fim de 
serem beneficiadas com o recebimento de alimentos, e outros produtos 
oriundos da Ceasa, ou que sejam doados ao Programa por outras instituições. 
2.2 - O período de participação poderá ser prorrogado até o final do exercício 
de 2021, desde que mantidas as condições de insegurança alimentar e nutri-
cional atualmente verificadas. 3. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL 3.1-0 
Edital será divulgado no site da Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS a partir do dia 20 de julho de 2020. 4. 
DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 4.1 - Orga-
nizações da Sociedade Civil da área de assistência social, apartidárias, loca-
lizadas em Barbalha, Crato e Juazeiro do Norte. 4.2 - As OSCs interessadas 
no credenciamento devem atender pelo menos um dos seguintes públicos: a) 
Famílias com crianças na faixa etária de 0 à 06 anos; b) Crianças, adolescentes 
e jovens em situação de vulnerabilidade social, com vínculo familiar e comu-
nitário mantidos; c) Crianças e adolescentes em situação de acolhimento 
institucional; d) Crianças e adolescentes com deficiência mental em situação 
de acolhimento institucional; 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA 
O CREDENCIAMENTO 5.1 - São documentos de apresentação obrigatória 
para o credenciamento: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional 
da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Cópia do Estatuto atualizado; c) Formulário 
de Inscrição (Anexo I); d) Declaração de responsabilidade quanto ao recebi-
mento e transporte dos alimentos doados, e da existência de outras condições 
materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de 
inscrição (Anexo II); 5.2 - Não serão validados os credenciamentos das 
entidades que não apresentarem a documentação exigida. 6. DA ENTREGA 
DOS DOCUMENTOS 6.1 - As OSCs interessadas deverão entregar os docu-
mentos listados no item 5.1 em formato digital, através de mensagem de 
correio eletrônico para o e-mail maisnutricao@sps.ce.gov.br, no período de 
20 a 31 de julho de 2020. 7. DOS CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO 
DOS ALIMENTOS 7.1 - As organizações da sociedade civil credenciadas 
serão beneficiadas obedecendo o critério de maior pontuação (máximo de 10 
pontos), devendo receber primeiro a mais bem pontuada, seguida da OSC de 
pontuação imediatamente menor; 7.2 - São critérios para pontuação: Critério 
Pontuação atribuída Organizações que não recebem nenhum apoio na área 
de alimentação; 3,0 pontos Entidades que apresentem o compromisso de 
participação nas ações educativas promovidas pelo Programa e replicação 
entre seu público atendido; 2,0 pontos Entidades que atuam com crianças e 
adolescentes, cujas famílias são assistidas pelo Cartão Mais Infância Ceará; 
2,0 pontos Entidades que atendem crianças de 0 a 6 anos, comprovado através 
do Estatuto (que não sejam com ações de Educação Infantil); 1,5 ponto Orga-
nizações da sociedade civil que atendem em território de vulnerabilidade 
social; 1,5 ponto 7.3 - Em caso de empate na pontuação atribuída às organi-
zações da sociedade civil credenciadas, será priorizado o atendimento da 
OSC mais antiga. Permanecendo a condição de empate, será priorizada a 
entidade com maior número de pessoas atendidas mensalmente, conforme 
declarado na ficha de inscrição. 7.4 - A análise da documentação para creden-
ciamento das OSC, referida no item 5.1 deste edital, bem como dos critérios 
elencados no item 7.2, será realizada pela Célula de Segurança Alimentar e 
Nutricional, da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos 
Humanos. 8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDEN-
CIAMENTO 8.1-0 resultado final do credenciamento será divulgado no site 
da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - ‘SPS 
no dia 05 de agosto de 2020. 9.DOS COMPROMISSOS DAS OSCs 
CREDENCIADAS 9.1 As organizações da sociedade civil credenciadas 
deverão participar das capacitações realizadas pela Secretaria de Proteção 
Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS em educação alimentar 
e nutricional para melhor qualificação na oferta dos serviços prestados e 
favorecer hábitos alimentares saudáveis ao público por elas atendido. 10. 
DAS RESPONSABILIDADES E DA OPERACIONALIZAÇÃO DO 
PROGRAMA 10.1 - Cabe a Secretaria de Proteção Social, Justiça. Mulheres 
e Direitos Humanos - SPS a coordenação do credenciamento das organizações 
da sociedade civil, a realização do plano de capacitação junto ao público do 
Programa, bem como realizar o monitoramento e avaliação das ações. 10.2 
- A gestão operacional do Programa Mais Nutrição se dará a cargo da Ceasa-
-Ceará , vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA para este 
fim. 10.3 - A capacidade de repasse de alimentos para as entidades fica 
condicionada a capacidade de doação dos permissionários da CEASA, não 
existindo obrigatoriedade na quantidade de doação mensal . A alimentação 
repassada é complementar a alimentação já oferecida pela Entidade ao seu 
público assistido. 11. DOS CASOS OMISSOS 11.1 Eventuais casos omissos 
serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Programa Mais Nutrição, formado 
pela Casa Civil, Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos 
Humanos - SPS, Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA e Centrais 
de Abastecimento do Ceará S.A. Fortaleza-CE, 20 de julho de 2020. Maria 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº161  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020

                            

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