DOE 27/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 25 DE JUNHO DE 2020
1. Data, Horário e Local: Realizada no dia 25 de junho de 2020, às 10:00 horas, por meio de teleconferência, através do link interno disponibilizado 
anteriormente aos Conselheiros.
2. Convocação e Presença: Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, a saber:  Josué Ubiranilson Alves, Paulo 
José Marques Soares, Rosilândia Maria Alves de Queirós Lima, Manuela Vaz Artigas; Patriciana Maria de Queirós Rodrigues, Carlos Henrique Alves 
de Queirós, Martin Emiliano Escobari Lifchitz e Pedro Pullen Parente (“Conselheiros”).
3. Mesa: Presidente: Sra. Patriciana Maria de Queirós Rodrigues e Secretário: Sr. Josué Ubiranilson Alves.
4. Ordem do Dia: Discutir e deliberar sobre a: (i) Renúncia de Francisco Deusmar de Queirós ao cargo de membro efetivo e Presidente do Conselho 
de Administração da Companhia e de Geraldo de Lima Gadelha Filho ao cargo de membro suplente do Conselho de Administração da Companhia. 
(ii) Posse da suplente Maria Auricélia Alves de Queirós ao cargo de membro efetivo, em substituição ao membro Francisco Deusmar de Queirós. 
(iii) Eleição de Patriciana Maria de Queirós Rodrigues como nova Presidente do Conselho de Administração da Companhia.  (iv) Aprovação das 
seguintes políticas, de modo a atender ao disposto no Regulamento do Novo Mercado, da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” e “Regulamento 
do Novo Mercado”): (a) Política de Indicação de membros ao Conselho e Administração, Diretoria e Comitês e (b) Política de Remuneração de 
Executivos; (v) Aprovação da alteração das seguintes políticas existentes da Companhia: (a) Política de Controles Internos, (b) Política de Gestão 
de Riscos Corporativos, (c) Política de Transações com Partes Relacionadas, e (d) Política de Divulgação de Informações Relevantes e Política de 
Negociação com Valores Mobiliários;  (vi) Formalização dos seguintes comitês de assessoramento à administração existentes na Companhia: (a) 
Comitê de Estratégia, (b) Comitê de Real Estate e (c) Comitê de Gente e Cultura; (vii) Aprovação dos seguintes regimentos internos, de modo a atender 
ao disposto no Regulamento do Novo Mercado: (a) Regimento do Conselho de Administração da Companhia, (b) Regimento do Comitê de Estratégia, 
(c) Regimento do Comitê de Real Estate e (d) Regimento do Comitê de Gente e Cultura;  (viii) Aprovação da alteração dos seguintes regimentos 
internos da Companhia: (a) Regimento do Comitê de Auditoria, (b) Regimento do Comitê de Conduta e Ética, (c) Regimento do Comitê de Partes 
Relacionadas e (d) Regimento da Auditoria Interna; (ix) Aprovação dos orçamentos dos comitês de assessoramento à administração da Companhia; 
(x) Aprovação da alteração do Código de Conduta e Ética, de modo a adequá-lo aos requisitos mínimos do Regulamento do Novo Mercado; (xi) 
Aprovação da Metodologia de Gestão de Riscos da Companhia e das atribuições da área de auditoria interna da Companhia; (xii) Renúncia de Geraldo 
de Lima Gadelha Filho ao cargo de membro titular e de Pedro Ronaldo de Carvalho Praxedes ao cargo de membro suplente do Comitê de Conduta e 
Ética; (xiii) Renúncia de Ricardo Fernandes ao cargo de membro suplente do Comitê de Operações com Partes Relacionadas; (xiv) Eleição e posse de 
novos membros do Comitê de Conduta e Ética; (xv) Eleição e posse de novo membro suplente do Comitê de Operações com Partes Relacionadas; (xvi) 
Eleição e posse dos membros para comporem o Comitê de Estratégia; (xvii) Eleição e posse dos membros para comporem o Comitê de Real Estate; e 
(xviii) Eleição e posse dos membros para comporem o Comitê de Gente e Cultura.
5. Deliberações: Após a análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os 
Conselheiros aprovaram: (i) O acolhimento da renúncia apresentada pelo Sr. FRANCISCO DEUSMAR DE QUEIRÓS, brasileiro, casado no regime 
da comunhão universal de bens, economista, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (“CPF/ME”) sob o nº 024.922.883-15, 
portador da cédula de  identidade (RG) nº  207.206 SSP/CE, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Beira Mar, 
nº 2.020, apartamento 1.100, Meireles, CEP: 60165-121 ao cargo de membro efetivo e Presidente do Conselho de Administração da Companhia e 
GERALDO DE LIMA GADELHA FILHO, brasileiro, administrador e advogado, casado pelo regime de comunhão universal de bens, inscrito no 
CPF/ME sob nº 025.930.503/06 portador da cédula de identidade (RG) nº 95002172786 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nabuco, nº 
1.400, apto. 602, Aldeota, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60125-120, ao cargo de membro suplente do Conselho de Administração da 
Compahia, para os quais foram eleitos na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 30 de abril de 2020, conforme cartas de renúncia 
apresentadas na data de 24 de junho de 2020 e arquivadas na sede da Companhia; (ii) Considerando a renúncia do Sr. Francisco Deusmar de Queirós 
ao cargo de membro efetivo, posse de sua suplente MARIA AURICÉLIA ALVES DE QUEIRÓS, brasileira, casada no regime da comunhão 
universal de bens, empresária, inscrita no CPF/ME sob o nº 213.876.993-34, portadora da cédula de identidade (RG) nº 635.897 SSP/CE, residente e 
domiciliada na Avenida Beira Mar, nº 2.020, apto. 1.100, CEP 60165-121, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará ao cargo de membro efetivo do 
Conselho de Administração da Companhia, de forma a preencher o cargo vago de membro efetivo, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária que 
aprovar as demonstrações financeiras da Companhia, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021, sendo investida no respectivo 
cargo mediante a assinatura dos termos de posse, lavrado em livro próprio, contendo as declarações em atendimento à legislação e regulamentação 
aplicáveis. (iii) Considerando a renúncia do Sr. Francisco Deusmar de Queirós ao cargo de Presidente do Conselho de Administração da Companhia, 
eleição da conselheira efetiva PATRICIANA MARIA DE QUEIRÓS RODRIGUES, brasileira, engenheira civil, casada no regime da comunhão 
parcial de bens, inscrita no CPF/ME sob o nº 788.712.043-87, portadora  de  cédula  de  identidade  (RG)  nº  96002669093  SSP-CE,  residente  e 
domiciliada na Avenida Beira Mar, 2.190, apto. 2.100, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60165-120, como nova Presidente do Conselho 
de Administração da Companhia. (iv) As seguintes políticas da Companhia: (a) Política de Indicação de membros ao Conselho e Administração, 
Diretoria e Comitês e (b) Política de Remuneração de Executivos, as quais terão redação dos Anexos I e II à presente ata, respectivamente, ficando 
disponíveis, também, na sede da Companhia. (v) A alteração das seguintes políticas da Companhia: (a) Política de Controles Internos, (b) Política de 
Gestão de Riscos Corporativos, (c) Política de Transações com Partes Relacionadas, (d) Política de Divulgação de Informações Relevantes e Política 
de Negociação com Valores Mobiliários, passando as mesmas a vigorar com a redação constante nos Anexos III, IV, V e VI à presente ata, 
respectivamente, ficando disponíveis, também, na sede da Companhia. (vi) Formalização dos seguintes comitês de assessoramento à administração 
existentes na Companhia: (a) Comitê de Estratégia, (b) Comitê de Real Estate e (c) Comitê de Gente e Cultura. (vii) Os seguintes regimentos internos 
da Companhia: (a) Regimento do Conselho de Administração da Companhia, (b) Regimento do Comitê de Estratégia, (c) Regimento do Comitê de 
Real Estate; (d) Regimento do Comitê de Gente e Cultura, os quais terão a redação dos Anexos VII, VIII, IX e X, à presente ata, respectivamente, 
ficando disponíveis, também, na sede da Companhia. (viii) A alteração dos seguintes regimentos internos da Companhia: (a) Regimento do Comitê de 
Auditoria, (b) Regimento do Comitê de Conduta e Ética, (c) Regimento do Comitê de Partes Relacionadas e (d) Regimento da Auditoria Interna, 
passando os mesmos a vigorar com a redação constante nos Anexos XI, XII, XIII e XIV à presente ata, respectivamente, ficando disponíveis, também, 
na sede da Companhia. (ix) Que os comitês de assessoramento da Compania terão orçamento específico e anual para cada um, sendo que, a critério do 
Conselho de Administração, foram considerados suficientes ao desempenho de suas funções. (x) A alteração do Código de Conduta e Ética, passando 
o mesmo a vigorar com a redação constante no Anexo XV à presente ata, ficando disponíveis, também, na sede da Companhia. (xi) A Metodologia de 
Gestão de Riscos da Companhia, a qual terá a redação do Anexo XVI, e as atribuições da área de auditoria interna da Companhia, em conformidade 
com seu regimento interno, quais sejam: (a) elaborar a documentação dos controles internos, tais como: as políticas e procedimentos formalizados, a 
segregação das funções e alçadas de aprovação e organogramas; (b) realizar auditorias internas de compliance, qualidade e controles internos, a fim de 
verificar a integridade, adequação e eficácia do gerenciamento de riscos, governança, controles internos e das informações contábeis, financeiras e 
operacionais da empresa; (c) monitorar, junto à Diretoria e Conselho de Administração, as deficiências apontadas em relatórios de auditoria interna e 
externa; (d) receber e apurar primariamente denúncias recebidas pelo Canal de Ética da Companhia, encaminhando-as posteriormente ao Comitê de 
Conduta e Ética. Fica também aprovado que a área de auditoria interna terá orçamento que, a critério do Conselho de Administração, foi considerado 
suficiente ao desempenho de suas funções. (xii) O acolhimento da renúncia apresentada, e arquivada na sede da Companhia, pelos seguintes membros 
do Comitê de Conduta e Ética: GERALDO DE LIMA GADELHA FILHO, qualificado na deliberação (i) acima, ao cargo de membro efetivo do 
Comitê de Conduta e Ética e PEDRO RONALDO DE CARVALHO PRAXEDES, brasileiro, administrador de empresas, casado no regime de 
comunhão universal de bens, inscrito no CPF/ME sob o nº 272.764.813-87, portador de cédula de identidade (RG) nº 2000010228269 SSP-CE, 
residente e domiciliado na Rua José Nogueira Freire, nº 40, apto. 1.106, Parque Iracema, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60824-050, ao 
cargo de membro suplente do Comitê de Conduta e Ética (xiii) O acolhimento da renúncia apresentada, e arquivada na sede da Companhia, pelo 
seguinte membro do Comitê de Partes Relacionadas: RICARDO FERNANDES, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade 
(RG) nº 20150577596, emitida pela SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº196.337.058-94, residente e domiciliado na Rua Ana Bilhar, nº 171, 
apartamento nº 901, Meireles, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60160-110, ao cargo de membro suplente do Comitê de Parte Relacionadas. 
(xiv) Considerando as alterações trazidas pelo Regimento do Comitê de Conduta e Ética, anteriormente aprovado, bem como, a renúncia dos membros 
Geraldo de Lima Gadelha Filho ao cargo de membro efetivo e de Pedro Ronaldo de Carvalho Praxedes ao cargo de membro suplente do Comitê de 
Conduta e Ética, eleição e posse dos seguintes membros do Comitê de Conduta e Ética, para mandato unificado com os demais membros do referido 
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A
Companhia Aberta de Capital Autorizado 
CNPJ/ME nº 06.626.253/0001-51 - NIRE 23.300.020.073
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº161  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020

                            

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