DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I JOÃO FREIRE NETO Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 PORTARIA 0416/2020 - GABPREF - O PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar, STEPHANIE BARROS ARAUJO, Membro, do(a) COMISSÃO DE PROFESSORES FORMADO- RES, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO, com a gratificação de R$ 420,00 por trabalho relevan- te, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 20/07/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA CITINOVA Nº 0025/2020 - O PRESI- DENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TENCOLOGIA E INO- VAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 10.409 de 22 de outubro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 13.734, de 30 de dezem- bro de 2015 e pelo Decreto Municipal nº Decreto nº 14.229 de 06 de junho de 2018, bem como, o que dispõe o Decreto Muni- cipal nº 14.575 de 27 de dezembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Fica destituído da Comissão de Seleção de Bolsistas para a realização do Programa Fortaleza CITILAB III: Fomento à Inovação Através de Pesquisa Aplicada (Edição III) por motivo de exoneração a pedido, a partir do dia 15 de julho de 2020, o servidor JOÃO PAULO MACHADO FEITOSA, matrícula nº 123379-01, sendo substituído a partir da presente data pelo servidor, MANUEL MUNIZ BARRETO NETO, matrícula nº 88988-03. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publi- que-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, em 16 de julho de 2020. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. *** *** *** PORTARIA CITINOVA Nº 0026/2020 Nomeia os Fiscais dos Contratos Administrativos de nºs 015/2020 e 016/2020 firmados entre a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA e as empresas Positivo Tecnologia S/A e Torino Informática LTDA, respectivamente. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em confor- midades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 13.896, de 23 de setembro de 2016 publicado em 06 de outubro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores JOÃO PAIVA MATOS PIMENTEL, matricula n° 123802-01, JOSÉ MARCOS GOMES DE SOUSA, matrícula nº 113142-06 e GUSTAVO GURGEL NÓBREGA, matrícula 123805-01 para acompanhar e fiscalizar os Contratos Administrativos de nºs 015/2020 e 016/2020 que têm por objeto a “aquisição de equi- pamentos de informática, para atender as necessidades da Fundação CITINOVA de acordo com as especificações e quan- titativos contidos no Anexo A – Termo de Referência do Edital 4911 do Pregão Eletrônico n° 390/2019 para o período de 12 (doze) meses”. Parágrafo Único - De acordo com o estabeleci- do no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, o servidor, JOÃO PAIVA MATOS PIMENTEL, será denominado simplesmente gestor dos sobreditos instrumentos contratuais, e será auxiliado pelos demais nomeados. Art. 2° - Os servidores designados deverão acompanhar a execução dos referidos instrumentos. Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 3º - São responsabilidades dos Fiscais dos Contratos nºs 015/2020 e 016/2020: I – tomar conhecimento dos termos e cláusulas referente aos critérios de execução, acompanhamen- to e fiscalização do objeto contratado; II – supervisionar o prazo de vigência, comunicando à contratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes, conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita comunicação com o contratado, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, cronogramas de execução e especificações do contrato, inclu- sive solicitando ao setor competente da Administração, quando SEGOVFechar