DOMFO 28/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE: (85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60030-140
PORTARIA 0416/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar, STEPHANIE BARROS ARAUJO,
Membro, do(a) COMISSÃO DE PROFESSORES FORMADO-
RES, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, com a gratificação de R$ 420,00 por trabalho relevan-
te, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 20/07/2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA CITINOVA Nº 0025/2020 - O PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TENCOLOGIA E INO-
VAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso das atribuições
legais que lhe conferem a Lei nº 10.409 de 22 de outubro de
2015, regulamentada pelo Decreto nº 13.734, de 30 de dezem-
bro de 2015 e pelo Decreto Municipal nº Decreto nº 14.229 de
06 de junho de 2018, bem como, o que dispõe o Decreto Muni-
cipal nº 14.575 de 27 de dezembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º
- Fica destituído da Comissão de Seleção de Bolsistas para a
realização do Programa Fortaleza CITILAB III: Fomento à
Inovação Através de Pesquisa Aplicada (Edição III) por motivo
de exoneração a pedido, a partir do dia 15 de julho de 2020, o
servidor JOÃO PAULO MACHADO FEITOSA, matrícula nº
123379-01, sendo substituído a partir da presente data pelo
servidor, MANUEL MUNIZ BARRETO NETO, matrícula nº
88988-03. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO CITINOVA, em 16 de julho de 2020. Cláudio
Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
CITINOVA.
*** *** ***
PORTARIA CITINOVA Nº 0026/2020
Nomeia
os
Fiscais
dos
Contratos Administrativos de
nºs
015/2020
e
016/2020
firmados entre a Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação
de Fortaleza – CITINOVA e as
empresas Positivo Tecnologia
S/A e Torino Informática LTDA,
respectivamente.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em confor-
midades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n°
13.896, de 23 de setembro de 2016 publicado em 06 de
outubro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores
JOÃO PAIVA MATOS PIMENTEL, matricula n° 123802-01,
JOSÉ MARCOS GOMES DE SOUSA, matrícula nº 113142-06
e GUSTAVO GURGEL NÓBREGA, matrícula 123805-01 para
acompanhar e fiscalizar os Contratos Administrativos de nºs
015/2020 e 016/2020 que têm por objeto a “aquisição de equi-
pamentos de informática, para atender as necessidades da
Fundação CITINOVA de acordo com as especificações e quan-
titativos contidos no Anexo A – Termo de Referência do Edital
4911 do Pregão Eletrônico n° 390/2019 para o período de 12
(doze) meses”. Parágrafo Único - De acordo com o estabeleci-
do no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, o servidor, JOÃO
PAIVA MATOS PIMENTEL, será denominado simplesmente
gestor dos sobreditos instrumentos contratuais, e será auxiliado
pelos demais nomeados. Art. 2° - Os servidores designados
deverão acompanhar a execução dos referidos instrumentos.
Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria
não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art.
3º - São responsabilidades dos Fiscais dos Contratos nºs
015/2020 e 016/2020: I – tomar conhecimento dos termos e
cláusulas referente aos critérios de execução, acompanhamen-
to e fiscalização do objeto contratado; II – supervisionar o prazo
de vigência, comunicando à contratada e ao gestor do contrato
eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes, conforme o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita comunicação
com o contratado, visando esclarecer dúvidas sobre prazos,
cronogramas de execução e especificações do contrato, inclu-
sive solicitando ao setor competente da Administração, quando
SEGOV
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