DOMFO 28/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
MENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O refe-
rido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na 
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobrelo-
ja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefo-
ne: (85) 3105-1155| CPL. Fortaleza - CE, 27 de julho de 2020. 
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. 
 
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES 
 
 
PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO 03 
REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE OFERTA 
Nº 002/2020/CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL 
 
OBJETO: Contratação de empresa para viabilizar a implemen-
tação do Plano de Educação Ambiental e Sanitária 
(PEAS), incluindo o fornecimento de corpo técnico e 
insumos operacionais e didáticos (produção de arte 
gráfica, layout e impressão de material didático, ma-
terial de divulgação e identificação, transporte para 
locomoção das equipes, dentre outros), no âmbito 
do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável (FCS). 
ESCLARECIMENTOS 
 
 
PERGUNTA 1: “Após realizações de pesquisas 
em fontes diversas, não encontramos o Regulamento de Aqui-
sições para Mutuários de Operações de IPF – Aquisições no 
Financiamento de Projetos de Investimento”, na versão de 
agosto de 2018. Desta forma, solicitamos que seja disponibili-
zado o referido documento no site oficial juntamente com o 
Edital.” RESPOSTA 1: Informamos que o Regulamento de 
Aquisições encontra-se disponível no site oficial do Banco 
Mundial, 
qual 
seja: 
https://www.worldbank.org/en/projects-
operations/productsand-services/brief/procurement-new-frame 
work. Uma versão do regulamento em português encontra-se 
disponível no site da SEUMA adiante indicado: https://urba 
nismoemeioambiente.fortaleza.ce.gov.br/infocidade/362-progra 
ma fortalezacidade-sustentavel. PERGUNTA 2: “De acordo 
com o referido Edital, PARTE II, Requisitos do Contratante, 
Item 9, subitem 9.1, quantitativos dos serviços, atividades e 
materiais necessários constam os serviços de Transporte em 
Veículo Tipo Van. No entanto, não ficou estabelecida a unidade 
de referência para o cálculo do serviço, ficando inviável o cálcu-
lo do valor do serviço.” RESPOSTA 2: De acordo com o item 9, 
subitem 9.1 das Especificações Técnicas dos Serviços, cons-
tantes da Seção II – Requisitos do Contratante do Edital de 
Licitação, a unidade de medida para esse item dos serviços de 
transportes solicitados é: “Veículo”. PERGUNTA 3: “No que se 
refere às Oficinas Lúdicas (Confecção de Brinquedos de Mate-
riais Recicláveis), Oficinais Funcionais (Fabricação de Sabão 
Ecológico, Oficina de Fuxico, Oficina de Paisagismo e Horta 
para Crianças) Atividades Educativas (Palestras, Rodas de 
Conversas, Reuniões e Sensibilizações porta a porta), não está 
previsto na planilha de quantitativo o item de hora aula para os 
profissionais 
que 
irão 
ministrar 
as 
referidas 
oficinas.”          
RESPOSTA 3: De acordo com o item 7 das Especificações 
Técnicas, constantes da Seção VII - Requisitos do Contratante, 
na planilha que discrimina as atribuições dos profissionais e 
suas atividades, consta no escopo de atividades a serem de-
senvolvidas pelos Educadores Ambientais ministrar as oficinas, 
dentre outras ações previstas para a implementação do Plano 
de Educação Ambiental e Sanitária - PEAS e seus projetos nas 
áreas de interferência do Projeto. Os preços dos serviços pro-
postos pelo Licitante deverão ser registrados na Relação de 
Atividades constante da Seção IV – Formulários de Licitação. 
PERGUNTA 4: “Na Seção III – Critérios de Avaliação e Qualifi-
cação – Item 1, Subitem 1.1. Qualificação Técnica da Equipe 
com a previsão de 02 (dois) Supervisores e 12 (doze) Educado-
res Socioambientais, não está previsto na planilha de quantita-
tivo o item de remuneração para tais profissionais.” RESPOS-
TA 4: A Seção III - Critérios de Avaliação e Qualificação so-
mente estabelece os critérios de avaliação técnica da empresa 
e sua equipe. Os preços dos serviços propostos pelo Licitante 
deverão ser registrados na Relação de Atividades constante da 
Seção IV – Formulários de Licitação. Pelo exposto, conforme 
respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA. Fortaleza, 27 de julho de 
2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA 
CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL. 
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PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO 04 
REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE OFERTA 
Nº 002/2020/CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL 
 
OBJETO: Contratação de empresa para viabilizar a implemen-
tação do Plano de Educação Ambiental e Sanitária 
(PEAS), incluindo o fornecimento de corpo técnico e 
insumos operacionais e didáticos (produção de arte 
gráfica, layout e impressão de material didático, ma-
terial de divulgação e identificação, transporte para 
locomoção das equipes, dentre outros), no âmbito 
do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável (FCS). 
 
ESCLARECIMENTOS 
 
 
PERGUNTA 1: “No item 5 do edital, informa que 
as propostas não poderão ser enviadas por meio eletrônico. No 
item 23.1 do edital está permitido o envio da proposta por meio 
eletrônico. Favor informar qual informação é a correta.”       
RESPOSTA 1: A Cláusula 23.1 da Seção II - Folha de Dados 
do Edital (FDE), que regulamenta as condições específicas da 
licitação em questão em relação às regras gerais estabelecidas 
na Cláusula 23.1 da Seção I - Instruções aos Licitantes (IAL), 
preceitua que os Licitantes não poderão enviar suas Propostas 
por meios eletrônicos. Pelo exposto, conforme respostas en-
caminhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA. Fortaleza, 27 de julho de 2020. Geovânia 
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA 
CIDADE SUSTENTÁVEL. 
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PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO 05 
REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE OFERTA 
Nº 002/2020/CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL 
 
OBJETO: Contratação de empresa para viabilizar a implemen-
tação do Plano de Educação Ambiental e Sanitária 
(PEAS), incluindo o fornecimento de corpo técnico e 
insumos operacionais e didáticos (produção de arte 
gráfica, layout e impressão de material didático, ma-
terial de divulgação e identificação, transporte para 
locomoção das equipes, dentre outros), no âmbito 
do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável (FCS). 
 
ESCLARECIMENTOS 
 
 
PERGUNTA 1: “Conforme SDO, a equipe técnica 
será formada por 2 (dois) Supervisor e 12 (doze) Educador 
Socioambiental. Na página 41 da SDO, Item 1.1, são informa-

                            

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