DOMFO 28/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
mento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em arma semiau-
tomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em arma de 
repetição, espingarda calibre 12, conforme estabelecido no 
Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza e 
Superintendência de Polícia Federal do Ceará, bem comoa 
aptidão para o manuseio de arma de fogo é requisito necessá-
rio para o porte institucional de arma de fogo, conforme estabe-
lece a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe 
sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e 
munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, defi-
ne crimes e dá outras providências, combinado com o Decreto 
Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a 
aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de 
armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de 
Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.      
RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR as servidoras da Guarda 
Municipal de Fortaleza – GMF para realização de reteste da 
prova prática de tiro de Pistola.380 que será realizada no dia17 
de julho de 2020, visando a obtenção do porte institucional de 
arma de fogo. Parágrafo Único - no Anexo Único desta Portaria 
encontra-se a relação das servidoras convocadas parareteste 
da prova prática de tiro de Pistola.380. Art. 2º - A Guarda Muni-
cipal de Fortaleza - GMF será responsável em realizar a devida 
comunicação referente ao dia, horário e endereço da avaliação, 
na qual as servidoras deverão comparecer à sede da Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC/Guarda Municipal 
de Fortaleza, à Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro 
Messejana no horário de 8 (oito) horas. § 1º - A supracitada 
avaliação será realizada no estande de tiro JL Clube Olimpico 
de Trap & Skeet & Sporting Clays (Rodovia CE 004, Km 07, 
s/n, Sítio Santa Isabel, Eusébio-CE) no horário de 09h às 13h.  
Art. 3º - As servidoras convocadas que estiverem em efetivo 
exercício na data avaliação prevista nesta Portaria estão autori-
zadas a ausentarem-se do seu posto de serviço, bem como as 
servidoras convocadas que encontram-se em escala noturna 
do dia 16 de julho de 2020. Art. 4º - O efetivo convocado que 
deixar de se apresentar no dia da avaliação, sem motivo justifi-
cado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às 
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da 
GMF. Art. 5º - Os casos omissos serão tratados pelo Academia 
da Segurança Cidadã - AMSEC/SESEC. Art. 6º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de julho de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria       
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis 
de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO - a que se refere o Parágrafo Único,  
do artigo 1º, da Portaria Conjunta nº 011/2020 - SESEC/GMF 
 
SERVIDORES CONVOCADOS PARA O RETESTE 
QUANT. 
NOME 
MATRÍCULA 
1 
ADMA CARLA HERCULANO LOPES 
53.862-02 
2 
ADRIANA DE MACEDO RIBEIRO  
123.674-01 
3 
ALINE DE SOUZA TELES COUTINHO 
123.675-01 
4 
ANA 
CRISTINA 
RODRIGUES 
DE          
FARIAS 
123.699-01 
5 
FRANCISCA KECIANA CAVALCANTE 
123.676-01 
6 
GISELLE SILVA MESQUITA 
123.398-01 
7 
JESSICA ROCHA GOIANA 
123.412-01 
8 
LUCIANA COELHO PONTE 
120.263-01 
9 
RENATA ARAUJO ALMEIDA  
123.385-01 
10 
THAYANNY MAGALHÃES NOBRE 
123.421-01 
*** *** *** 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 012/2020 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação de 
servidores da Guarda Municipal 
de Fortaleza – GMF para reali-
zação de reteste da prova prá-
tica de tiro de Pistola.380 vi-
sando a obtenção do porte ins-
titucional de arma de fogo e dá    
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO a celebração de Convênio entre a Superintendência 
Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e 
a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por intermédio da    
Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a concessão 
de porte institucional de arma de fogo aos integrantes da     
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Processo SEI 
nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que as Células 
de Proteção Comunitária estão entre as unidades operacionais 
autorizadas a obtenção do porte institucional de arma de fogo 
conforme previsto no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de 
agosto de 2018, que indica as unidades operacionais da estru-
tura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza à obten-
ção do porte de arma de fogo e dá outras providências. CON-
SIDERANDO que os integrantes da GMF deverão atender as 
exigências legais para a obtenção do porte institucional de 
arma de fogo, dentre elas a comprovação em Curso de Arma-
mento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em arma semiau-
tomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em arma de 
repetição, espingarda calibre 12, conforme estabelecido no 
Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza e 
Superintendência de Polícia Federal do Ceará, bemcomoa 
aptidão para o manuseio de arma de fogo é requisito necessá-
rio para o porte institucional de arma de fogo, conforme estabe-
lece a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe 
sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e 
munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, defi-
ne crimes e dá outras providências, combinado com o Decreto 
Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a 
aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de 
armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de 
Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.      
RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda 
Municipal de Fortaleza – GMF para realização de reteste da 
prova prática de tiro de Pistola.380 que será realizada no dia 
24 de julho de 2020, visando a obtenção do porte institucional 
de arma de fogo. Parágrafo Único - no Anexo Único desta Por-
taria encontra-se a relação dos servidores convocados parare-
teste da prova prática de tiro de Pistola.380. Art. 2º - A Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF será responsável em realizar a 
devida comunicação referente ao dia, horário e endereço da 
avaliação, na qual os servidores deverão comparecer à sede 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC/Guarda 

                            

Fechar