DOMFO 28/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
mento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em arma semiau-
tomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em arma de
repetição, espingarda calibre 12, conforme estabelecido no
Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza e
Superintendência de Polícia Federal do Ceará, bem comoa
aptidão para o manuseio de arma de fogo é requisito necessá-
rio para o porte institucional de arma de fogo, conforme estabe-
lece a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e
munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, defi-
ne crimes e dá outras providências, combinado com o Decreto
Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a
aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de
armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de
Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR as servidoras da Guarda
Municipal de Fortaleza – GMF para realização de reteste da
prova prática de tiro de Pistola.380 que será realizada no dia17
de julho de 2020, visando a obtenção do porte institucional de
arma de fogo. Parágrafo Único - no Anexo Único desta Portaria
encontra-se a relação das servidoras convocadas parareteste
da prova prática de tiro de Pistola.380. Art. 2º - A Guarda Muni-
cipal de Fortaleza - GMF será responsável em realizar a devida
comunicação referente ao dia, horário e endereço da avaliação,
na qual as servidoras deverão comparecer à sede da Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC/Guarda Municipal
de Fortaleza, à Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro
Messejana no horário de 8 (oito) horas. § 1º - A supracitada
avaliação será realizada no estande de tiro JL Clube Olimpico
de Trap & Skeet & Sporting Clays (Rodovia CE 004, Km 07,
s/n, Sítio Santa Isabel, Eusébio-CE) no horário de 09h às 13h.
Art. 3º - As servidoras convocadas que estiverem em efetivo
exercício na data avaliação prevista nesta Portaria estão autori-
zadas a ausentarem-se do seu posto de serviço, bem como as
servidoras convocadas que encontram-se em escala noturna
do dia 16 de julho de 2020. Art. 4º - O efetivo convocado que
deixar de se apresentar no dia da avaliação, sem motivo justifi-
cado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da
GMF. Art. 5º - Os casos omissos serão tratados pelo Academia
da Segurança Cidadã - AMSEC/SESEC. Art. 6º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de julho de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis
de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO - a que se refere o Parágrafo Único,
do artigo 1º, da Portaria Conjunta nº 011/2020 - SESEC/GMF
SERVIDORES CONVOCADOS PARA O RETESTE
QUANT.
NOME
MATRÍCULA
1
ADMA CARLA HERCULANO LOPES
53.862-02
2
ADRIANA DE MACEDO RIBEIRO
123.674-01
3
ALINE DE SOUZA TELES COUTINHO
123.675-01
4
ANA
CRISTINA
RODRIGUES
DE
FARIAS
123.699-01
5
FRANCISCA KECIANA CAVALCANTE
123.676-01
6
GISELLE SILVA MESQUITA
123.398-01
7
JESSICA ROCHA GOIANA
123.412-01
8
LUCIANA COELHO PONTE
120.263-01
9
RENATA ARAUJO ALMEIDA
123.385-01
10
THAYANNY MAGALHÃES NOBRE
123.421-01
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 012/2020 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação de
servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza – GMF para reali-
zação de reteste da prova prá-
tica de tiro de Pistola.380 vi-
sando a obtenção do porte ins-
titucional de arma de fogo e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO a celebração de Convênio entre a Superintendência
Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e
a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por intermédio da
Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a concessão
de porte institucional de arma de fogo aos integrantes da
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Processo SEI
nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que as Células
de Proteção Comunitária estão entre as unidades operacionais
autorizadas a obtenção do porte institucional de arma de fogo
conforme previsto no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de
agosto de 2018, que indica as unidades operacionais da estru-
tura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza à obten-
ção do porte de arma de fogo e dá outras providências. CON-
SIDERANDO que os integrantes da GMF deverão atender as
exigências legais para a obtenção do porte institucional de
arma de fogo, dentre elas a comprovação em Curso de Arma-
mento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em arma semiau-
tomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em arma de
repetição, espingarda calibre 12, conforme estabelecido no
Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza e
Superintendência de Polícia Federal do Ceará, bemcomoa
aptidão para o manuseio de arma de fogo é requisito necessá-
rio para o porte institucional de arma de fogo, conforme estabe-
lece a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e
munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, defi-
ne crimes e dá outras providências, combinado com o Decreto
Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a
aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de
armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de
Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda
Municipal de Fortaleza – GMF para realização de reteste da
prova prática de tiro de Pistola.380 que será realizada no dia
24 de julho de 2020, visando a obtenção do porte institucional
de arma de fogo. Parágrafo Único - no Anexo Único desta Por-
taria encontra-se a relação dos servidores convocados parare-
teste da prova prática de tiro de Pistola.380. Art. 2º - A Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF será responsável em realizar a
devida comunicação referente ao dia, horário e endereço da
avaliação, na qual os servidores deverão comparecer à sede
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC/Guarda
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