DOMFO 28/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
ESCLARECIMENTOS
PERGUNTA 1: “Na página 10, item 4.1 “O Lici-
tante poderá ser uma entidade privada, uma empresa ou insti-
tuição estatal sujeita à IAL 4.6 ou qualquer combinação dessas
entidades na forma de uma Joint Venture (JV) nos termos de
um acordo existente ou com a intenção de celebrar tal acordo
com o respaldo de uma Carta de Intenções”, podemos partici-
par como joint venture?” RESPOSTA 1: Sim, mediante a apre-
sentação de um acordo existente ou de uma Carta de Inten-
ções com a indicação de intenção de celebrar tal acordo, con-
forme preconiza a Cláusula 4.1 das Instruções aos Licitantes –
IAL do Edital. PERGUNTA 2: “Pág. 14, item 7.1 trata sobre a
visita ao local de serviços, como podemos agendar a visita?
RESPOSTA 2: Conforme as Especificações Técnicas constan-
tes da Seção 7 do Edital de Licitação, os serviços inerentes à
implementação do Plano de Educação Ambiental e Sanitária –
PEAS serão desenvolvidos no âmbito das diferentes ações do
Projeto Fortaleza Cidade Sustentável – FCS, no intuito de sub-
sidiar e complementar os projetos previstos, localizados em
toda extensão dos 11 (onze) trechos do Parque Rachel de
Queiroz e das áreas selecionadas da Bacia da Vertente Maríti-
ma, bem como em outras áreas onde serão implementados os
projetos previstos no âmbito o PEAS. Assim sendo, o Licitante
poderá, por sua conta e risco, visitar o Local dos Serviços e
seus arredores e obter todas as informações que possam ser
necessárias para elaborar sua Proposta, cujos custos serão por
sua conta, conforme preceitua a Cláusula 7.1 das Instruções
aos Licitantes (IAL) do Edital de Licitação. PERGUNTA 3: “Pág.
14, item 8.1 trata sobre os pedidos de esclarecimentos, como
teremos acesso aos demais pedidos de esclarecimento? Há
alguma forma de manifestamos interesse e registramos nossa
participação?” RESPOSTA 3: Todas as respostas aos esclare-
cimentos solicitados por qualquer interessado em participar do
certame serão publicadas no Website indicado na Cláusula 8.1
da Folha de Dados do Edital, qual seja: http://compras. fortale-
za.ce.gov.br. PERGUNTA 4: "Pág. 21, item 21.1 informa que a
proposta deverá ir em original e cópias, porém o FDE na pág.
36 onde trata-se do IAL 21.1, informa que em relação ao núme-
ro de cópias “não se aplica”, nesse caso, qual a forma correta?”
RESPOSTA 4: Na Seção II – Folha de Dados do Edital (FDE),
em referência à Cláusula 21.1 das Instruções aos Licitantes
(IAL), indica especificamente que somente a via original da
Proposta deverá ser apresentada. PERGUNTA 5: “Pág. 45 “Os
números para cada um dos membros de uma joint venture
deverão ser somados para determinar a conformidade do Lici-
tante com os critérios mínimos de qualificação de (a), (b) e (e);
no entanto, para que uma joint venture seja qualificada, o
membro responsável deve atender pelo menos 40% dos crité-
rios mínimos para um Licitante e a pelo menos 25% dos crité-
rios para outros membros.” Esse percentual também deverá ser
aplicado ao critério de faturamento anual de R$2.000.000,00,
ou seja, as demais empresas devem ter faturado no mínimo
R$500.000,00?"RESPOSTA 5: Sim. PERGUNTA 6: “Por últi-
mo, gostaríamos de perguntar à comissão se há mapa de pre-
ços para essa Solicitação de Propostas (SDP).” RESPOSTA 6:
Não. No método Solicitação de Oferta (SDO), que é regido pelo
Regulamento de Aquisições do Banco Mundial, assim como na
maioria das licitações financiadas com recursos do Banco
Mundial, não é permitido divulgar preços estimados. Pelo ex-
posto, conforme respostas encaminhadas pela Secretaria Mu-
nicipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Fortaleza, 27
de julho de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE
DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL.
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PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS
NOTA DE ESCLARECIMENTO 09
REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE OFERTA
Nº 002/2020/CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL
OBJETO: Contratação de empresa para viabilizar a implemen-
tação do Plano de Educação Ambiental e Sanitária
(PEAS), incluindo o fornecimento de corpo técnico e
insumos operacionais e didáticos (produção de arte
gráfica, layout e impressão de material didático, ma-
terial de divulgação e identificação, transporte para
locomoção das equipes, dentre outros), no âmbito
do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável (FCS).
ESCLARECIMENTOS
PERGUNTA 1: “Gentilmente solicitamos a esta
Administração que esclareça como será feito o Julgamento
para escolha do Licitante Vencedor.” RESPOSTA 1: O julga-
mento das propostas será realizado com base na Cláusula 35
das Instruções aos Licitantes (IAL) do Edital de Licitação, a
qual dispõe que o Contratante determinará a Proposta Mais
Vantajosa, que será a Proposta do Licitante que atender aos
critérios de qualificação e cuja Proposta tenha sido avaliada
com: (a) alto grau de conformidade com o Edital de Licitação; e
(b) o menor custo avaliado. Pelo exposto, conforme respostas
encaminhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA. Fortaleza, 27 de julho de 2020. Geovânia
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA
CIDADE SUSTENTÁVEL.
SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 011/2020 - SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação de
servidoras da Guarda Municipal
de Fortaleza – GMF para reali-
zação de reteste da prova
prática de tiro de Pistola.380
visando a obtenção do porte
institucional de arma de fogo e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO a celebração de Convênio entre a Superintendência
Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e
a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por intermédio da
Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a concessão
de porte institucional de arma de fogo aos integrantes da
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Processo SEI
nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que as Células
de Proteção Comunitária estão entre as unidades operacionais
autorizadas a obtenção do porte institucional de arma de fogo
conforme previsto no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de
agosto de 2018, que indica as unidades operacionais da estru-
tura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza à obten-
ção do porte de arma de fogo e dá outras providências. CON-
SIDERANDO que os integrantes da GMF deverão atender as
exigências legais para a obtenção do porte institucional de
arma de fogo, dentre elas a comprovação em Curso de Arma-
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