DOMFO 28/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
ESCLARECIMENTOS 
 
 
PERGUNTA 1: “Na página 10, item 4.1 “O Lici-
tante poderá ser uma entidade privada, uma empresa ou insti-
tuição estatal sujeita à IAL 4.6 ou qualquer combinação dessas 
entidades na forma de uma Joint Venture (JV) nos termos de 
um acordo existente ou com a intenção de celebrar tal acordo 
com o respaldo de uma Carta de Intenções”, podemos partici-
par como joint venture?” RESPOSTA 1: Sim, mediante a apre-
sentação de um acordo existente ou de uma Carta de Inten-
ções com a indicação de intenção de celebrar tal acordo, con-
forme preconiza a Cláusula 4.1 das Instruções aos Licitantes – 
IAL do Edital. PERGUNTA 2: “Pág. 14, item 7.1 trata sobre a 
visita ao local de serviços, como podemos agendar a visita? 
RESPOSTA 2: Conforme as Especificações Técnicas constan-
tes da Seção 7 do Edital de Licitação, os serviços inerentes à 
implementação do Plano de Educação Ambiental e Sanitária – 
PEAS serão desenvolvidos no âmbito das diferentes ações do 
Projeto Fortaleza Cidade Sustentável – FCS, no intuito de sub-
sidiar e complementar os projetos previstos, localizados em 
toda extensão dos 11 (onze) trechos do Parque Rachel de 
Queiroz e das áreas selecionadas da Bacia da Vertente Maríti-
ma, bem como em outras áreas onde serão implementados os 
projetos previstos no âmbito o PEAS. Assim sendo, o Licitante 
poderá, por sua conta e risco, visitar o Local dos Serviços e 
seus arredores e obter todas as informações que possam ser 
necessárias para elaborar sua Proposta, cujos custos serão por 
sua conta, conforme preceitua a Cláusula 7.1 das Instruções 
aos Licitantes (IAL) do Edital de Licitação. PERGUNTA 3: “Pág. 
14, item 8.1 trata sobre os pedidos de esclarecimentos, como 
teremos acesso aos demais pedidos de esclarecimento? Há 
alguma forma de manifestamos interesse e registramos nossa 
participação?” RESPOSTA 3: Todas as respostas aos esclare-
cimentos solicitados por qualquer interessado em participar do 
certame serão publicadas no Website indicado na Cláusula 8.1 
da Folha de Dados do Edital, qual seja: http://compras. fortale-
za.ce.gov.br. PERGUNTA 4: "Pág. 21, item 21.1 informa que a 
proposta deverá ir em original e cópias, porém o FDE na pág. 
36 onde trata-se do IAL 21.1, informa que em relação ao núme-
ro de cópias “não se aplica”, nesse caso, qual a forma correta?” 
RESPOSTA 4: Na Seção II – Folha de Dados do Edital (FDE), 
em referência à Cláusula 21.1 das Instruções aos Licitantes 
(IAL), indica especificamente que somente a via original da 
Proposta deverá ser apresentada. PERGUNTA 5: “Pág. 45 “Os 
números para cada um dos membros de uma joint venture 
deverão ser somados para determinar a conformidade do Lici-
tante com os critérios mínimos de qualificação de (a), (b) e (e); 
no entanto, para que uma joint venture seja qualificada, o 
membro responsável deve atender pelo menos 40% dos crité-
rios mínimos para um Licitante e a pelo menos 25% dos crité-
rios para outros membros.” Esse percentual também deverá ser 
aplicado ao critério de faturamento anual de R$2.000.000,00, 
ou seja, as demais empresas devem ter faturado no mínimo 
R$500.000,00?"RESPOSTA 5: Sim. PERGUNTA 6: “Por últi-
mo, gostaríamos de perguntar à comissão se há mapa de pre-
ços para essa Solicitação de Propostas (SDP).” RESPOSTA 6: 
Não. No método Solicitação de Oferta (SDO), que é regido pelo 
Regulamento de Aquisições do Banco Mundial, assim como na 
maioria das licitações financiadas com recursos do Banco 
Mundial, não é permitido divulgar preços estimados. Pelo ex-
posto, conforme respostas encaminhadas pela Secretaria Mu-
nicipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Fortaleza, 27 
de julho de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE 
DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL. 
*** *** *** 
PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO 09 
REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE OFERTA 
Nº 002/2020/CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL 
 
OBJETO: Contratação de empresa para viabilizar a implemen-
tação do Plano de Educação Ambiental e Sanitária 
(PEAS), incluindo o fornecimento de corpo técnico e 
insumos operacionais e didáticos (produção de arte 
gráfica, layout e impressão de material didático, ma-
terial de divulgação e identificação, transporte para 
locomoção das equipes, dentre outros), no âmbito 
do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável (FCS). 
 
ESCLARECIMENTOS 
 
 
PERGUNTA 1: “Gentilmente solicitamos a esta 
Administração que esclareça como será feito o Julgamento 
para escolha do Licitante Vencedor.” RESPOSTA 1: O julga-
mento das propostas será realizado com base na Cláusula 35 
das Instruções aos Licitantes (IAL) do Edital de Licitação, a 
qual dispõe que o Contratante determinará a Proposta Mais 
Vantajosa, que será a Proposta do Licitante que atender aos 
critérios de qualificação e cuja Proposta tenha sido avaliada 
com: (a) alto grau de conformidade com o Edital de Licitação; e 
(b) o menor custo avaliado. Pelo exposto, conforme respostas 
encaminhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA. Fortaleza, 27 de julho de 2020. Geovânia 
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA 
CIDADE SUSTENTÁVEL.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL                                                      
DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 011/2020 - SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação de 
servidoras da Guarda Municipal 
de Fortaleza – GMF para reali-
zação de reteste da prova   
prática de tiro de Pistola.380 
visando a obtenção do porte 
institucional de arma de fogo e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO a celebração de Convênio entre a Superintendência 
Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e 
a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por intermédio da   
Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a concessão 
de porte institucional de arma de fogo aos integrantes da     
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Processo SEI 
nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que as Células 
de Proteção Comunitária estão entre as unidades operacionais 
autorizadas a obtenção do porte institucional de arma de fogo 
conforme previsto no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de 
agosto de 2018, que indica as unidades operacionais da estru-
tura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza à obten-
ção do porte de arma de fogo e dá outras providências. CON-
SIDERANDO que os integrantes da GMF deverão atender as 
exigências legais para a obtenção do porte institucional de 
arma de fogo, dentre elas a comprovação em Curso de Arma-

                            

Fechar