DOMFO 28/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 24 de julho de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 173/2020
Constitui objeto da presente
licitação a aquisição de alvos e
obreias, de acordo com as
especificações e quantitativos
previstos no Anexo I - Termo
de Referência deste Edital.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, através do presente instrumento, em observância as
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA
os procedimentos licitatórios relativos ao Pregão Eletrônico nº
173/2020, nos termos indicados pelo relatório do Sr.
Hildemberg Fernandes Pereira, Pregoeiro da Central de Licita-
ções da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, páginas nºs 393 a
395 do processo em referência, em favor das empresas
PERFEITA GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME, com CNPJ nº
14.527.310/0001-73, vencedora do GRUPO 01 (ALVOS), com
preço total de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) e
INLABEL SOLUÇÕES EM RÓTULOS ADESIVOS EIRELI -
EPP, com CNPJ nº 20.772.716/0001-14, vencedora do GRUPO
02 (ROLO DE OBREIAS), com preço total de R$ 900,00 (nove-
centos reais), totalizando o valor global de R$ 16.200,00
(dezesseis mil e duzentos reais). As despesas decorrentes da
contratação
serão
provenientes
dos
recursos:
Projeto/
Atividade:
17.101.06.181.0189.1489.0002;
Elemento
de
Despesa: 33.90.30; Fonte: 0 1.001.0000.00.01, corresponden-
tes ao orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cida-
dã. Publique-se. Fortaleza, 21 de julho de 2020. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
013/2017-PAD.
INTERESSADO: ELISON ANDERSON SAMPAIO BARBOS nº
73.132-01.
ADVOGADA: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO, OAB/CE
nº 26.511-B
Objeto: Intimar as partes supramencionas nos termos do artigo
65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resul-
tado do Pedido de Reconsideração acerca do
Processo Administrativo Disciplinar n° 013/2017-
PAD, que culminou na penalidade de 02 (dois) dias
de SUSPENSÃO, em razão da prática de conduta
tipificada como infração disciplinar nos moldes do
Art. 27, § 1º, inciso XXI com a penalidade aplicada
nos termos do artigo 31 § 2º, considerando a inci-
dência da circunstância atenuante prevista no Art.
133, inciso I, todos da Lei Complementar 037/2007,
em face do desempenho inadequado das funções de
modo intencional ao expor-se de modo inapropriado
durante o expediente.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0233/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM do dia 27 de julho de 2020, publicizou o resultado do
pedido de Reconsideração no Despacho Decisório, proferido
acerca do PAD 013/2017 - PAD. Publique-se e registre-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 28
de julho de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
011/2019-PAD.
INTERESSADO: JOSÉ RICARDO DE SOUSA FERREIRA,
matricula nº 73.422-01.
ADVOGADO: JOSÉ WAGNER MATIAS DE MELO, OAB-CE nº
17.785
Objeto: Intimar as partes supramencionas nos termos do artigo
65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resul-
tado do Pedido de Reconsideração acerca do
Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2019-
PAD, que culminou na penalidade de 04 (quatro)
dias de SUSPENSÃO, nos termos do art. 31, § 1º,
considerando a circunstância atenuante do art. 133,
I, da referida Lei Complementar, em face das condu-
tas infracionais de natureza média e grave, tipifica-
das nos artigos 26, IV; e 27, § 2º, I, da Lei Comple-
mentar 037/2007, relacionada as infrações discipli-
nares consistentes em ofender servidores da Guarda
Municipal de Fortaleza e desempenhar inadequa-
damente suas funções por falta de atenção no dia 13
de setembro de 2016, na recepção do Paço
Municipal.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0232/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM do dia 27 de julho de 2020, publicizou o resultado do
pedido de Reconsideração no Despacho Decisório, proferido
acerca do PAD 011/20190 - PAD. Publique-se e registre-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 28
de julho de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0072, DE 24 DE JULHO DE 2020
- GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces-
são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II
da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reco-
nhecimento formal da administração às qualidades morais e
profissionais do servidor público, com a devida publicidade no
Diário Oficial do Município e o registro em pasta funcional.
RESOLVE, Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo
supramencionado, os servidores integrantes da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza constantes no Anexo Único da presente
Portaria, que em razão da essencialidade de sua função, pres-
taram serviços de extrema relevância à Instituição, ao municí-
pio de Fortaleza e à sociedade com empenho, bravura e efici-
ência, logrando êxito no fechamento de um laboratório de
drogas na comunidade Pôr do Sol. Art. 2° - Determinar que o
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