DOMFO 28/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
Municipal de Fortaleza, à Rua Padre Pedro de Alencar, nº 
2230, Bairro Messejana no horário de 8 (oito) horas. § 1º - A 
supracitada avaliação será realizada no estande de tiro JL 
Clube Olimpico de Trap & Skeet & Sporting Clays (Rodovia CE 
004, Km 07, s/n, Sítio Santa Isabel, Eusébio-CE) no horário de 
09h às 13h. Art. 3º - Os servidores convocados que estiverem 
em efetivo exercício na data da avaliaçãoprevista nesta Portaria 
estão autorizados a ausentarem-se do seu posto de serviço, 
bem como os servidores convocados que encontram-se em 
escala noturna do dia 23 de julho de 2020. Art. 4º - O efetivo 
convocado que deixar de se apresentar no dia da avaliação, 
sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, fica-
rão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Discipli-
nar Interno da GMF. Art. 5º - Os casos omissos serão tratados 
pelo Academia da Segurança Cidadã - AMSEC/SESEC. Art. 6º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL 
DA 
SEGURANÇA 
CIDADÃ 
E DO            
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 22 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere o Parágrafo Único,  
do artigo 1º, da Portaria Conjunta nº 012/2020 - SESEC/GMF 
 
SERVIDORES CONVOCADOS PARA O RETESTE 
QUANT. 
NOME 
MATRÍCULA 
1 
FRANCISCO DANNY SÁ DE OLIVEIRA 
86.058-02 
2 
GEANE FEITOSA BEZERRA 
101.207-02 
3 
GERUZIA MARTINS RODRIGUES 
123.641-01 
4 
JOSENILDA 
MONTEIRO 
JUSTINO           
NASCIMENTO 
44.319-02 
5 
LEILIANE MARIA PEREIRA LEITE 
107.209-02 
6 
ALUIZIO COSTA DO AMARAL DOS  
SANTOS 
123.625-01 
7 
PAULO ANDRE DOS SANTOS QUEIROZ 
123.678-01 
8 
RAIMUNDO FERREIRA FILHO 
123.700-01 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0226/2020 – SESEC 
Instaura a Sindicância Adminis-
trativa n° 019/2020-SIND e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P140553/2020, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 061/2020-CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem, RESOLVE: I - INSTAURAR a Sindicância Administrativa 
nº 019/2020-SIND, com a finalidade de apurar os fatos denun-
ciados no Processo nº 061/2020-CORREG, bem como os fatos 
conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório; 
II - DESIGNAR os servidores municipais, JEFFERSON DE 
SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matricula nº 73.103-
01, como Presidente; NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, ma-
trícula n° 112.462-01, como Membro, e FRANCISCO DE     
ASSIS VALE JUNIOR, matricula nº 93.244-03, como Secretá-
rio, para comporem a referida Comissão de Sindicância; III – A 
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de julho de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0234/2020 - SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
018/2020-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P341096/2018, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 008/2019-CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
018/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de irregula-
ridades referente à falsificação de documento por parte do ex-
Coordenador de Proteção e Defesa Civil, FRANCISCO      
CRISTIANO FERRER, conforme Processo n° 008/2019-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor-
rer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servido-
res municipais, FABIANA MARTINS DA SILVA, Corregedora 
Auxiliar, matrícula n° 73.533-01, como Presidente; DANY 
WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-01, 
como Membro; e JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícu-
la n° 84.122-03, como Secretária, para comporem a Comissão 
de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - 
A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 

                            

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