DOMFO 28/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 24 de julho de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 173/2020 
 
Constitui objeto da presente      
licitação a aquisição de alvos e 
obreias, de acordo com as     
especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I - Termo 
de Referência deste Edital. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, através do presente instrumento, em observância as 
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA 
os procedimentos licitatórios relativos ao Pregão Eletrônico nº 
173/2020, nos termos indicados pelo relatório do Sr.              
Hildemberg Fernandes Pereira, Pregoeiro da Central de Licita-
ções da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, páginas nºs 393 a 
395 do processo em referência, em favor das empresas         
PERFEITA GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME, com CNPJ nº 
14.527.310/0001-73, vencedora do GRUPO 01 (ALVOS), com 
preço total de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) e 
INLABEL SOLUÇÕES EM RÓTULOS ADESIVOS EIRELI - 
EPP, com CNPJ nº 20.772.716/0001-14, vencedora do GRUPO 
02 (ROLO DE OBREIAS), com preço total de R$ 900,00 (nove-
centos reais), totalizando o valor global de R$ 16.200,00           
(dezesseis mil e duzentos reais). As despesas decorrentes da 
contratação 
serão 
provenientes 
dos 
recursos: 
Projeto/                 
Atividade: 
17.101.06.181.0189.1489.0002; 
Elemento 
de             
Despesa: 33.90.30; Fonte: 0 1.001.0000.00.01, corresponden-
tes ao orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cida-
dã. Publique-se. Fortaleza, 21 de julho de 2020. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETÁRIO DA        
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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INTIMAÇÃO  
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
013/2017-PAD.   
INTERESSADO: ELISON ANDERSON SAMPAIO BARBOS nº 
73.132-01. 
ADVOGADA: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO, OAB/CE 
nº 26.511-B 
Objeto: Intimar as partes supramencionas nos termos do artigo 
65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resul-
tado do Pedido de Reconsideração acerca do        
Processo Administrativo Disciplinar n° 013/2017-
PAD, que culminou na penalidade de 02 (dois) dias 
de SUSPENSÃO, em razão da prática de conduta    
tipificada como infração disciplinar nos moldes do 
Art. 27,  § 1º, inciso XXI com a penalidade aplicada 
nos termos do artigo 31 § 2º, considerando a inci-
dência da circunstância atenuante prevista no Art. 
133, inciso I, todos da Lei Complementar 037/2007, 
em face do desempenho inadequado das funções de 
modo intencional ao expor-se de modo inapropriado 
durante o expediente. 
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0233/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 27 de julho de 2020, publicizou o resultado do 
pedido de Reconsideração no Despacho Decisório, proferido 
acerca do PAD 013/2017 - PAD. Publique-se e registre-se. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 
de julho de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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INTIMAÇÃO  
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
011/2019-PAD.   
INTERESSADO: JOSÉ RICARDO DE SOUSA FERREIRA, 
matricula nº 73.422-01. 
ADVOGADO: JOSÉ WAGNER MATIAS DE MELO, OAB-CE nº 
17.785 
Objeto: Intimar as partes supramencionas nos termos do artigo 
65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resul-
tado do Pedido de Reconsideração acerca do      
Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2019-
PAD, que culminou na penalidade de 04 (quatro)       
dias de SUSPENSÃO, nos termos do art. 31, § 1º, 
considerando a circunstância atenuante do art. 133, 
I, da referida Lei Complementar, em face das condu-
tas infracionais de natureza média e grave, tipifica-
das nos artigos 26, IV; e 27, § 2º, I, da Lei Comple-
mentar 037/2007, relacionada as infrações discipli-
nares consistentes em ofender servidores da Guarda 
Municipal de Fortaleza e desempenhar inadequa-
damente suas funções por falta de atenção no dia 13 
de setembro de 2016, na recepção do Paço            
Municipal.  
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0232/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 27 de julho de 2020, publicizou o resultado do 
pedido de Reconsideração no Despacho Decisório, proferido 
acerca do PAD 011/20190 - PAD. Publique-se e registre-se. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 
de julho de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0072, DE 24 DE JULHO DE 2020 
- GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que 
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal 
e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces-
são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II 
da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reco-
nhecimento formal da administração às qualidades morais e 
profissionais do servidor público, com a devida publicidade no 
Diário Oficial do Município e o registro em pasta funcional. 
RESOLVE, Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo 
supramencionado, os servidores integrantes da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza constantes no Anexo Único da presente 
Portaria, que em razão da essencialidade de sua função, pres-
taram serviços de extrema relevância à Instituição, ao municí-
pio de Fortaleza e à sociedade com empenho, bravura e efici-
ência, logrando êxito no fechamento de um laboratório de    
drogas na comunidade Pôr do Sol. Art. 2° - Determinar que o 

                            

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