DOMFO 28/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
do com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato 
original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA 
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despe-
sas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 18.101.04. 
122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 
21/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 17 de julho de 
2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREEN-
DIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -      
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 22/2019. CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743. 
873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: 
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n°. 1001 – 
Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE, representada 
pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a pror-
rogação do prazo do contrato de serviços n° 22/2019, referente 
a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos 
serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profis-
sionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 184/2019, 
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 
19/07/2020 a 18/07/2021, por razões de interesse público, 
conforme Processo Administrativo nº P145234/2020. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico 184/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de 
R$ 6.343.825,44 (Seis milhões, Trezentos e quarenta e três mil, 
Oitocentos e vinte e cinco reais e Quarenta e quatro centavos), 
cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições 
contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando       
resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decor-
rente de convenções coletivas de trabalho, observado a legis-
lação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS       
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes 
deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo 
descriminada: 
Projeto/atividade 
18.101.04.122.0153.2163. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº. 
22/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 17 de julho de 
2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREEN-
DIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -     
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 35/2019. CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
no, por intermédio da EMPRESA TRANSPORTE URBANO DE 
FORTALEZA S.A. - ETUFOR, inscrita no CNPJ n° 86.762.622/ 
0001-72, representada por seu titular o Sr. David Arison da 
Rocha Bezerra Cavalcante, Diretor Presidente, inscrito no CPF 
sob o nº 641.963.053-34, residente e domiciliado nesta capital.  
INTERVENIÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, inscrita no 
CNPJ nº 07.965.262/0001-30, neste ato representada por seu 
titular, o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, inscrito no CPF sob 
o nº 107.881.743-04. CONTRATADA: LOCADORA DE AUTOS 
BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-
60, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto   
Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Fortaleza/CE, representada 
pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, brasileiro, inscrito no CPF 
nº 326.965.233-04, residente e domiciliado nesta capital. Ao 30 
(trinta) dias do mês de junho de 2020, as partes acima mencio-
nadas e qualificadas pactuam o primeiro termo aditivo ao          
Contrato de Serviço nº 35/2019, firmado no dia 01 de julho de 
2019, mediante as cláusulas e condições a seguir menciona-
das: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo 
aditivo tem como objeto a alteração da cláusula quinta do   
contrato original, realizando o reajuste no percentual de 
2,0507%, com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, compreendendo o período de junho de 2019 a 
maio de 2020, bem como a prorrogação do prazo do contrato 
por mais 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, 
por razões de interesse público, conforme solicitação e justifica-
tiva através do Processo n° P155995/2020. CLÁUSULA     
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 40, inc. XI; 55, inc. III e 57, inc. II, aliadas 
às orientações contidas no instrumento convocatório de que 
cuida o Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão 
do referido reajuste o valor contratual global passará a ser de 
R$ 739.144,07 (setecentos e trinta e nove mil, cento e quarenta 
e quatro reais e sete centavos) junto ao provisionamento de 
horas extras, adicional noturno e km extra de 2%, que perfaz o 
valor de R$ 9.659,15 (nove mil, seiscentos e cinquenta e nove 
mil reais e quinze centavos), os quais equivalem ao montante 
final (lote 1 + provisionamento) de R$ 748.803,22 (setecentos e 
quarenta e oito mil, oitocentos e três reais e vinte e dois centa-
vos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposi-
ções contidas na cláusula quinta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 
35/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta-
leza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. Para firmeza e validade do que foi estipulado, 
firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, 
perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e 
achado conforme. Fortaleza, 30 de junho de 2020. ASSINAM: 
David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - EMPRESA 

                            

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