DOMFO 28/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
do com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato
original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho,
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despe-
sas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 18.101.04.
122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº
21/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 17 de julho de
2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREEN-
DIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 22/2019. CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.
873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA:
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº
03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n°. 1001 –
Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE, representada
pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30,
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a pror-
rogação do prazo do contrato de serviços n° 22/2019, referente
a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos
serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profis-
sionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 184/2019,
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de
19/07/2020 a 18/07/2021, por razões de interesse público,
conforme Processo Administrativo nº P145234/2020. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico 184/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO
REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de
R$ 6.343.825,44 (Seis milhões, Trezentos e quarenta e três mil,
Oitocentos e vinte e cinco reais e Quarenta e quatro centavos),
cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições
contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando
resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decor-
rente de convenções coletivas de trabalho, observado a legis-
lação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo
descriminada:
Projeto/atividade
18.101.04.122.0153.2163.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº.
22/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 17 de julho de
2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREEN-
DIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 35/2019. CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
no, por intermédio da EMPRESA TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S.A. - ETUFOR, inscrita no CNPJ n° 86.762.622/
0001-72, representada por seu titular o Sr. David Arison da
Rocha Bezerra Cavalcante, Diretor Presidente, inscrito no CPF
sob o nº 641.963.053-34, residente e domiciliado nesta capital.
INTERVENIÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, inscrita no
CNPJ nº 07.965.262/0001-30, neste ato representada por seu
titular, o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, inscrito no CPF sob
o nº 107.881.743-04. CONTRATADA: LOCADORA DE AUTOS
BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-
60, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto
Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Fortaleza/CE, representada
pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, brasileiro, inscrito no CPF
nº 326.965.233-04, residente e domiciliado nesta capital. Ao 30
(trinta) dias do mês de junho de 2020, as partes acima mencio-
nadas e qualificadas pactuam o primeiro termo aditivo ao
Contrato de Serviço nº 35/2019, firmado no dia 01 de julho de
2019, mediante as cláusulas e condições a seguir menciona-
das: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo
aditivo tem como objeto a alteração da cláusula quinta do
contrato original, realizando o reajuste no percentual de
2,0507%, com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, compreendendo o período de junho de 2019 a
maio de 2020, bem como a prorrogação do prazo do contrato
por mais 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura,
por razões de interesse público, conforme solicitação e justifica-
tiva através do Processo n° P155995/2020. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 40, inc. XI; 55, inc. III e 57, inc. II, aliadas
às orientações contidas no instrumento convocatório de que
cuida o Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA TERCEIRA –
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão
do referido reajuste o valor contratual global passará a ser de
R$ 739.144,07 (setecentos e trinta e nove mil, cento e quarenta
e quatro reais e sete centavos) junto ao provisionamento de
horas extras, adicional noturno e km extra de 2%, que perfaz o
valor de R$ 9.659,15 (nove mil, seiscentos e cinquenta e nove
mil reais e quinze centavos), os quais equivalem ao montante
final (lote 1 + provisionamento) de R$ 748.803,22 (setecentos e
quarenta e oito mil, oitocentos e três reais e vinte e dois centa-
vos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposi-
ções contidas na cláusula quinta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº
35/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta-
leza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. Para firmeza e validade do que foi estipulado,
firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor,
perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e
achado conforme. Fortaleza, 30 de junho de 2020. ASSINAM:
David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - EMPRESA
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