DOMFO 28/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26
Art. 2º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela
participação dos servidores acima indicados e seu exercício
será considerado serviço público relevante. Art. 3º - Esta porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, 23 de julho de 2020. Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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EXTRATO
DA
CASSAÇÃO
DA
LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA Nº LAS0000314/2019 EM NOME
DE DANIEL CLEBER VIEIRA GOMES – ME, ATRAVÉS DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
URBANISMO
E
MEIO
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 18
de março de 2020, foi cassada a Licença Ambiental Simplifica-
da nº LAS0000314/2019 em nome de DANIEL CLEBER VIEIRA
GOMES – ME, inscrito no CNPJ Nº 18.920.458/0001-24, uma
vez que restou constatada irregularidades quanto à documen-
tação anexada para a emissão da referida Licença, não aten-
dendo às exigências legais. Após notificação quanto às irregu-
laridades, a requerente não realizou a correção ou o cancela-
mento no prazo informado, pelo que se procedeu a cassação
no Processo nº 2313/2020 - SEUMA, conforme determina a
Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº
208/2015, alterada pela Lei Complementar nº 235/2017.
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EXTRATO
DA
CASSAÇÃO
DA
LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA Nº LAS0000229/2019 EM NOME
DE J E TOMAZ FILHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo
presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te torna público que na data de 18 de março de 2020, foi
cassada a Licença Ambiental Simplificada nº LAS0000229/
2019 em nome de J E TOMAZ FILHO, inscrita no CNPJ Nº
33.599.338/0001-60, uma vez que restou constatada irregulari-
dades quanto à documentação anexada para a emissão da
referida Licença, não atendendo às exigências legais. Após
notificação quanto às irregularidades, a requerente não realizou
a correção ou o cancelamento no prazo informado, pelo que se
procedeu a cassação no Processo nº 1657/2020 - SEUMA,
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019
e Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 235/2017.
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EXTRATO
DA
CASSAÇÃO
DA
LICENÇA
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO Nº LAR0000188/2019
EM NOME DE CONSTRUTORA CIMEL LTDA EPP
, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 18
de março de 2020, foi cassada a Licença Ambiental de Regula-
rização nº LAR0000188/2019 em nome de CONSTRUTORA
CIMEL LTDA EPP, inscrita no CNPJ Nº 05.099.819/0001-71,
uma vez que restou constatada irregularidades quanto à docu-
mentação anexada para a emissão da referida Licença, não
atendendo às exigências legais. Após notificação quanto às
irregularidades, a requerente não realizou a correção ou o
cancelamento no prazo informado, pelo que se procedeu a
cassação no Processo nº 1515/2020 - SEUMA, conforme
determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei
Complementar nº 208/2015, alterada pela Lei Complementar nº
235/2017.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO Nº AC00001368/2019 EM NOME DE MARIA
HELENA DE AZEVEDO HOLANDA, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente torna público que na data de 27 de maio de
2020, foi cassado o Alvará de Construção nº AC00001368/2019
em nome de MARIA HELENA DE AZEVEDO HOLANDA, inscri-
ta no CPF Nº 090.906.143-20, uma vez que restou constatada
irregularidades quanto à documentação anexada para a emis-
são da referida Licença, não atendendo às exigências legais.
Após notificação quanto às irregularidades, a requerente não
realizou a correção ou o cancelamento no prazo informado,
pelo que se procedeu a cassação no Processo nº 2468/2020 -
SEUMA, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº
03/2019 e Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela Lei
Complementar nº 235/2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com as disposições conti-
das na Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e,
considerando que a Central de Licitações da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza cumpriu todas as exigências do procedimento
do Pregão Eletrônico nº 171/2020, Processo Administrativo nº
P863795/2019, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MOBILIÁ-
RIO EXTERNO E INTERNO PARA O TEATRO SÃO JOSÉ, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE
EDITAL. Resolve HOMOLOGAR para que produza os efeitos
legais e jurídicos, o resultado definitivo do Pregão Eletrônico nº
171/2020, com base no relatório final do Pregoeiro da Central
de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CLFOR, da
seguinte forma: • Empresa vencedora do Grupo 1 e 3: VICTOR
SIQUEIRA NOCRATO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
09.036.753/0001-21, no valor total de R$ 23.660,00 (vinte e
três mil seiscentos e sessenta reais). • Empresa vencedora do
item 6: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPA-
MENTOS EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 30.607.801/
0001-80, no valor total de R$ 8.993,00 (oito mil novecentos e
noventa e três reais). • Valor global licitado: R$ 32.653,00 (trinta
e dois mil seiscentos e cinquenta e três reais). A despesa de-
corrente desta Homologação correrá à conta das dotações
orçamentárias do orçamento da Secretaria Municipal da Cultura
de Fortaleza: Projeto/Atividade 13.392.0194.1013.0001, Ele-
mento de Despesa: 449052, Fonte de Recurso 151000000000.
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 23 de julho de 2020.
Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CULTURA DE FORTALEZA.
SECRETARIA REGIONAL I
PORTARIA Nº 0024/2020 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I - SR I, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VII, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014.
CONSIDERANDO o Processo P101619/2020, por meio do qual
se verificam débitos referentes ao pagamento do Abono de
Permanência do servidor ANTÔNIO WILLES MATTOS DE
MACEDO, matrícula nº 11927-01; CONSIDERANDO o Parecer
Jurídico Nº 041/2020/COOJUR/SR I, contido no processo supra
mencionado; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº
4.320/64 e do Decreto Federal nº 9.3872/86 e o que dispõe o
Ato nº 0375/2020 – SEPOG, publicado no DOM em 28.03.
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