DOE 28/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
rescindido, a partir de 30/01/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 31/01/2020, página 47, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01365823/2020. Horizonte,
30 de janeiro de 2020. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01821551/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TRIFENA SANTOS
DE SOUSA SILVEIRA, matrícula nº 22200178238917, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 29/01/2020, página 33, Casos fortuitos
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01821551/2020.
Pindoretama, 04 de fevereiro de 2020. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01449407/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI LIONS JANGADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FREDSON VASCONCELOS DA SILVA,
matrícula nº 22200176873216, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 11/02/2020, página 171, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01449407/2020. Fortaleza,
03 de fevereiro de 2020. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01497770/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI LICEU VILA VELHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IGOR DE BRITO ALENCAR,
matrícula nº 22200176990417, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 05/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 11/02/2020, página 170, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01497770/2020. Fortaleza,
05 de fevereiro de 2020. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01913790/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MILFON CANUTO
ARAÚJO, matrícula nº 22200176875618, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 11/02/2020, página 173, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01913790/2020.
Fortaleza, 03 de fevereiro de 2020. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01366919/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALCIELDA CARVALHO DE
SOUZA, matrícula nº 22200177850813, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/01/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 31/01/2020, página 45, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01366919/2020. Horizonte,
30 de janeiro de 2020. CREDE 9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01366579/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ CLEUSON DE LIMA, matrí-
cula nº 22200177851216, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 30/01/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 31/01/2020, página 45, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01366579/2020. Horizonte,
30 de janeiro de 2020. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01444618/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
CEJA MONSENHOR HÉLIO CAMPOS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELE DE SOUSA
PINHO, matrícula nº 22200177381716, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 11/02/2020, página 155, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01444618/2020. Fortaleza,
03 de fevereiro de 2020. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01608718/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
INTEGRADA 2 DE MAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) REGIS WENDEL GOMES MIRANDA,
matrícula nº 22200176886814, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 07/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 11/02/2020, página 198, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01608718/2020. Fortaleza,
07 de fevereiro de 2020. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01633356/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ LUCIANO
CESAR CANDIDO, matrícula nº 22200177014519, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/02/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2020, página 138, Iniciativa do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº162 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020
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