DOE 28/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 01633356/2020. Iguatu, 13 de fevereiro 
de 2020. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 22 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01642053/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI PADRE GUILHERME WAESSEN, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CAROLINA 
NEPOMUCENO COSTA, matrícula nº 22200177329315, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/02/2020, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2020, página 118, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01642053/2020. Fortaleza, 
13 de fevereiro de 2020. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01695955/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) VAURELIANO PEREIRA DA SILVA, 
matrícula nº 22200177848711, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 14/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 31/01/2020, página 46, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01695955/2020. Horizonte, 
14 de fevereiro de 2020. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01827789/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERALDO 
PEREIRA DA COSTA FILHO, matrícula nº 22200178241616, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/02/2020, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/01/2020, páginas 
31 e 32, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 01827789/2020. Horizonte, 11 de fevereiro de 2020. 
CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01884820/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU 
DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO ALVES SOBRINHO, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) 
EZIA DE SOUZA E SILVA, matrícula nº 22200177429018, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/02/2020, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2020, página 208, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01884820/2020. Acopiara, 
20 de fevereiro de 2020. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02204572/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AURILANE 
MORAIS DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200176944415, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2020, página 161, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
02204572/2020. Fortaleza, 02 de março de 2020. SEFOR 3 – FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº172/2020 -  A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os 
SERVIDORES LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA  – Secretária 
Executiva da Receita, SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO  – Secretária 
Executiva de Planejamento e Gestão Interna, FABRIZIO GOMES SANTOS 
- Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, FRANCISCA 
MARTA DE SOUSA – Presidente do Contencioso Administrativo Tributário, 
JOSE CARLOS CAVALCANTE  – Coordenador de Coordenadoria de 
Arrecadação, RAIMUNDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA JUNIOR  – Coor-
denador da Coordenadoria de Atendimento e Execução, AULER GOMES DE 
SOUSA  – Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 
e Planejamento, DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA CAPISTRANO 
– Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, SAULO ARAUJO 
TOSCANO JUNIOR – Coordenador da Coordenadoria Administrativo Finan-
ceiro, MARIA INES VALE SILVA – Coordenadora da Coordenadoria de 
Tecnologia da Informação e Comunicação, VICTOR HUGO CABRAL DE 
MORAIS JUNIOR – Coordenador da Coordenadoria de Tributação, FRAN-
CISCO FERREIRA CHAGAS JUNIOR – Coordenador da  Coordenadoria 
de Tributação, ELTON VIANNEY DIOGO – Coordenador da Coordena-
doria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, MARCELO PEREIRA 
DE ANDRADE – Coordenador da Coordenadoria de Análise Avançada de 
Dados, MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA – Coordenador da 
Coordenadoria de Gestão Fiscal, SABRINA ANDRADE GUILHON – Coor-
denadora da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização, ROBERTA 
DE ALENCAR PITA – Coordenadora da Assessoria Jurídica, GERMANA 
PARENTE NEIVA BELCHIOR  – Coordenador da Assessoria de Relações 
Institucionais, MARCOS ANTONIO SILVA SARAIVA  – Coordenador da 
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, VALERIA ALVES RANGEL – 
Orientadora da Célula de Consultorias e Normas, DENISE DE ANDRADE 
MOURA – Orientadora da Célula de Arrecadação e Planejamento, MARIA 
CRISTINA DE MOURA GOES – Orientadora da Célula de Gestão Fiscal 
da Substituição Tributária e Comércio Exterior, ELLEN DE CARVALHO 
ALMEIDA – Orientadora da Célula de Gestão Fiscal dos Macro-segmentos 
Econômicos, EVERTON BESSA PESSOA – Orientador da Célula de Gestão 
Fiscal dos Setores Econômicos, FELIPE FURTADO LIMA – Orientador da 
Célula de Estudos Econômico-Tributário, FRANCISCA FABIANA DOS 
SANTOS – Orientadora da Célula de Planejamento e Acompanhamento 
do Monitoramento e Fiscalização, TAKESHI CARDOSO KOSHIMA – 
Orientador da Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto, JESSÉ MELO 
DE CARVALHO -  Orientador da Célula de Benefícios Fiscais e Controle 
do Gasto Tributário, ANA VIRGINIA GURGEL REGO  – Orientadora 
da Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, NAJLA CLECIA 
MOTA CAVALCANTE SCACCABAROZZI - Célula de Planejamento e 
Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização, pelos relevantes serviços 
prestados, trabalhando com eficiência, disponibilidade, espírito público e 
dedicação, demonstrados no desempenho de suas atividades na Comissão 
Técnica Emergencial para elaboração da proposta, que contempla iniciativas 
e projetos para a retomada das atividades da Sefaz, com competência, zelo 
e profissionalismo, revelando a definição de representações, que contribu-
íram eficazmente para o cumprimento dos trabalhos.   SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Republicada por incorreção.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº573/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN 
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 560/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 04981495/2020; 
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº162  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020

                            

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