DOE 28/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 01633356/2020. Iguatu, 13 de fevereiro
de 2020. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 22 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01642053/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI PADRE GUILHERME WAESSEN, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CAROLINA
NEPOMUCENO COSTA, matrícula nº 22200177329315, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/02/2020, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2020, página 118,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01642053/2020. Fortaleza,
13 de fevereiro de 2020. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01695955/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) VAURELIANO PEREIRA DA SILVA,
matrícula nº 22200177848711, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 14/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 31/01/2020, página 46, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01695955/2020. Horizonte,
14 de fevereiro de 2020. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01827789/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERALDO
PEREIRA DA COSTA FILHO, matrícula nº 22200178241616, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/02/2020,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/01/2020, páginas
31 e 32, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 01827789/2020. Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01884820/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU
DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO ALVES SOBRINHO, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)
EZIA DE SOUZA E SILVA, matrícula nº 22200177429018, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/02/2020,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2020, página 208,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01884820/2020. Acopiara,
20 de fevereiro de 2020. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02204572/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AURILANE
MORAIS DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200176944415, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2020, página 161, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
02204572/2020. Fortaleza, 02 de março de 2020. SEFOR 3 – FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº172/2020 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os
SERVIDORES LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA – Secretária
Executiva da Receita, SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO – Secretária
Executiva de Planejamento e Gestão Interna, FABRIZIO GOMES SANTOS
- Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, FRANCISCA
MARTA DE SOUSA – Presidente do Contencioso Administrativo Tributário,
JOSE CARLOS CAVALCANTE – Coordenador de Coordenadoria de
Arrecadação, RAIMUNDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA JUNIOR – Coor-
denador da Coordenadoria de Atendimento e Execução, AULER GOMES DE
SOUSA – Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
e Planejamento, DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA CAPISTRANO
– Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, SAULO ARAUJO
TOSCANO JUNIOR – Coordenador da Coordenadoria Administrativo Finan-
ceiro, MARIA INES VALE SILVA – Coordenadora da Coordenadoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação, VICTOR HUGO CABRAL DE
MORAIS JUNIOR – Coordenador da Coordenadoria de Tributação, FRAN-
CISCO FERREIRA CHAGAS JUNIOR – Coordenador da Coordenadoria
de Tributação, ELTON VIANNEY DIOGO – Coordenador da Coordena-
doria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, MARCELO PEREIRA
DE ANDRADE – Coordenador da Coordenadoria de Análise Avançada de
Dados, MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA – Coordenador da
Coordenadoria de Gestão Fiscal, SABRINA ANDRADE GUILHON – Coor-
denadora da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização, ROBERTA
DE ALENCAR PITA – Coordenadora da Assessoria Jurídica, GERMANA
PARENTE NEIVA BELCHIOR – Coordenador da Assessoria de Relações
Institucionais, MARCOS ANTONIO SILVA SARAIVA – Coordenador da
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, VALERIA ALVES RANGEL –
Orientadora da Célula de Consultorias e Normas, DENISE DE ANDRADE
MOURA – Orientadora da Célula de Arrecadação e Planejamento, MARIA
CRISTINA DE MOURA GOES – Orientadora da Célula de Gestão Fiscal
da Substituição Tributária e Comércio Exterior, ELLEN DE CARVALHO
ALMEIDA – Orientadora da Célula de Gestão Fiscal dos Macro-segmentos
Econômicos, EVERTON BESSA PESSOA – Orientador da Célula de Gestão
Fiscal dos Setores Econômicos, FELIPE FURTADO LIMA – Orientador da
Célula de Estudos Econômico-Tributário, FRANCISCA FABIANA DOS
SANTOS – Orientadora da Célula de Planejamento e Acompanhamento
do Monitoramento e Fiscalização, TAKESHI CARDOSO KOSHIMA –
Orientador da Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto, JESSÉ MELO
DE CARVALHO - Orientador da Célula de Benefícios Fiscais e Controle
do Gasto Tributário, ANA VIRGINIA GURGEL REGO – Orientadora
da Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, NAJLA CLECIA
MOTA CAVALCANTE SCACCABAROZZI - Célula de Planejamento e
Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização, pelos relevantes serviços
prestados, trabalhando com eficiência, disponibilidade, espírito público e
dedicação, demonstrados no desempenho de suas atividades na Comissão
Técnica Emergencial para elaboração da proposta, que contempla iniciativas
e projetos para a retomada das atividades da Sefaz, com competência, zelo
e profissionalismo, revelando a definição de representações, que contribu-
íram eficazmente para o cumprimento dos trabalhos. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Republicada por incorreção.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº573/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 560/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 04981495/2020;
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº162 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020
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