DOE 28/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
R$
2019
2018
Custo Bens Baixados e Outras Despesas
-
(82.617,94)
TOTAL
26.824.684,22
26.319.519,77
Fortaleza, 31 de dezembro de 2019.
José Tupinambá Cavalcante de Almeida
DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL
Eduardo Fonte Hotz
DIRETOR PRESIDENTE
José Cid de Menezes
CONTADOR – CRC-CE 9599/CE
CNPJ: 02.003.575/0001-93
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de 
dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, 
bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.  
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e finan-
ceira da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para 
o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, 
estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à 
Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo 
Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de 
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. 
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor 
A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as 
demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em 
conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório 
está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar 
distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração somos requeridos 
a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Companhia em continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a 
não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento 
das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independente-
mente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma 
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes 
existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, 
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo 
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, plane-
jamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para 
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude 
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, 
mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria 
obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de conti-
nuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para 
as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas 
conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem 
levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis 
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 14 de fevereiro de 2020.
Controller Auditoria e Assessoria Contábil S/S - Epp
CRC (CE)  232-J
CNPJ (MF) 23.562.663/0001-03
Francisco Moisés de Almeida Gomes
DIRETOR TÉCNICO
CONTADOR CRC (CE) Nº12.837
CPF Nº575.694.793-00 
CNAI Nº 2.011 
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Nº03/2020
Nós, abaixo assinados, Membros do Conselho Fiscal da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, atendendo o que determina o Estatuto da 
Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, examinamos os valores que compõem o Balanço Patrimonial e Demonstrações relativos ao exercício 
de 2019, bem como o relatório de auditoria externa independente, e após discussão opinamos que referida peça reflete adequadamente a situação econômica, 
financeira e patrimonial da empresa.
Fortaleza, 15 de julho de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
PRESIDENTE
Raimundo Walney de Alencar Castro
MEMBRO EFETIVO
Walter Batista de Santana Filho
MEMBRO EFETIVO
Francisco das Chagas Cipriano Vieira 
MEMBRO EFETIVO
Cesar Augusto Pinheiro
MEMBRO EFETIVO
27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº162  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020

                            

Fechar