DOE 28/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TOTAL GLOBAL
APLICAÇÃO
 160.869.223,38 
 101.132.087,95 
 262.001.311,33 
Secretaria da Educação - SEDUC
 1.838.829,36 
 2.822.356,69 
 4.661.186,05 
Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG
 -   
 236.900,00 
 236.900,00 
Secretaria da Saúde - SESA
 12.252.909,01 
 18.429.587,32 
 30.682.496,33 
Secretaria da Cultura  - SECULT
 -   
 -   
 -   
Secretaria de Proteção Social- SPS
 12.587.693,56 
 38.046.711,68 
 50.634.405,24 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA 
 3.087.424,14 
 15.352.058,04 
 18.439.482,18 
Secretaria das Cidades – SCIDADES
 2.837.366,16 
 356.659,85 
 3.194.026,01 
Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV 
 616.200,00 
 356.290,00 
 972.490,00 
Secretaria de Recursos Hídricos - SRH
 -   
 -   
 -   
Secretaria da Ciência, Tecnologia e 
Educação Superior - SECITECE
 1.822.321,50 
 4.834.157,50 
 6.656.479,00 
TOTAL APLICADO
 35.042.743,73 
 80.434.721,08 
 115.477.464,81 
SALDO
 125.826.479,65 
 20.697.366,87 
 146.523.846,52 
 
 
 
 
 
NOTAS EXPLICATIVAS 
 
 
 
Nota 1 – O relatório é elaborado com base em informações contábeis, o que pode causar divergências entre o saldo apurado e o saldo bancário, pois parte da 
arrecadação do mês só é transferida para a conta do FECOP no início do mês seguinte. Além disso, a aplicação dos recursos é apurada segundo o regime de 
competência, e a compensação bancária poderá ocorrer apenas no mês subsequente; 
 
 
Nota 2 – As anulações de despesas ocorrem dentro do mês, e o processamento das guias de depósitos podem ocorrer no mês subsequente, causando distorções 
entre o saldo financeiro e o saldo contábil (Despesas Orçamentárias); 
 
 
Nota 3 – Segundo informações da SEFAZ, o saldo final em conta corrente e conta aplicação, até 31/12/2019, totalizou R$ 103.642.286,84 (cento e três 
milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais, e oitenta e quatro centavos).  
 
 
 
Fortaleza, 17 de julho de 2020. 
 
 
 
 
José de Lima Freitas Júnior
GERENTE EXECUTIVO DO FECOP
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2019;  II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE;  III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220 – Bairro São João do Tauape – Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: GOLDEN 
TECHNOLOGIA LTDA.;  V - ENDEREÇO: Rua Zildenia, nº 1166 - Sala 13 - Coite – Eusébio/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e 
condições do Contrato nº 12/2019; Nos termos do Processo nº 08953109/2019; Nos preceitos do art. 40, inciso VII da Lei Federal nº 13.303/2016;  VII- FORO: 
Fortaleza / Ceará;  VIII - OBJETO: Alteração do item 8.1 da cláusula oitava do Contrato nº12/2019, que passa a ter a seguinte redação: 8.1. A execução 
deste contrato será acompanhada e fiscalizada por Jorge Luiz Lacerda da Cruz, matrícula 000335-1-0 e por Vera Lucia Carneiro Sousa, matrícula 238-1-7, 
especialmente designados para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 40, inciso VII da Lei Federal nº 13.303/2016, doravante 
denominado simplesmente de GESTORES do contrato, a quem competirão, entre outras atribuições;  IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA VIGÊNCIA: A 
vigência do presente instrumento possui efeitos retroativos a 07 de outubro de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais 
cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 20 de julho de 2020;  XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; Jorge Luiz Lacerda da Cruz - Gestor do Contrato; Vera Lucia Carneiro Sousa - Gestora 
do Contrato e Jefferson Normando de Farias - Representante Legal da GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA..
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº019/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 
nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e da SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP nº 
60861-211, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira Pinheiro, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, 
CEP: 60.861-211, nesta capital, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE MARCO, inscrito 
no CNPJ sob o nº 07.566.516/0001-47, com sede na Avenida Prefeito Guido Osterno, s/n, Centro, Marcos-CE, neste ato representado por seu Prefeito, 
Roger Neves Aguiar.  OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático 
que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedopraça, e de área com equipamentos para exercícios adequados a adultos, idosos 
e pessoas com deficiência, denominada Academia ao Ar livre; A Brinquedopraça, sob a competência da SPS, será composta por playgrounds com áreas de 
acessibilidade e áreas de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, no âmbito do Programa Mais 
Infância; A Academia ao Ar livre, sob a competência da SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática de atividades físicas e esportivas de adultos, 
idosos e deficientes físicos em espaços públicos urbanizados.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Convênio, nos termos da Consti-
tuição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, 
da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, através do Processo Administrativo n.º 
04904300/2020.  FORO: Fortaleza/CE.  VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 
(doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.  VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas 
neste Convênio, não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins 
de atender ao objeto deste termo.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 22 de Julho 
de 2020.  SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS; Rogério Nogueira Pinheiro - Secretaria 
do Esporte e Juventude - SEJUV; Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP e Roger Neves Aguiar - Município de Marco.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº010/2017-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: Liga Espor-
tiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB, CNPJ sob o nº 06.113.660/0001-65.  OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em razão da supressão de valor, bem como, o remanejamento do valor suprimido 
do Plano de Trabalho referente ao Termo de Colaboração nº 010/2017, para a conta do Termo de Colaboração nº 001/2018 – Centro Socioeducativo São 
Francisco, ambos cogeridos pela mesma OSC, e ainda o ajuste de valor entre rubricas para a contratação de mais 02 (dois) advogados para Central de Regu-
lação de Vagas – CRV.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos nº 57 da Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto nº 8.726/2016 e no Processo Administrativo nº 04837211/2020.  DO VALOR E DO 
REMANEJAMENTO: A supressão do valor de R$ 277.963,56 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos) 
do Termo de Colaboração nº 010/2017, o qual passará ao valor global de R$ 11.044.967,14 (onze milhões, quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta 
e sete reais e quatorze centavos); A autorização de remanejamento do valor citado no item acima para o Termo de Colaboração nº 001/2018, que tem por 
objeto a gestão compartilhada do Centro Socioeducativo São Francisco, cuja cogestora é também a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB. 
O remanejamento entre as rubricas do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº 010/2017, conforme tabela em anexo, com fins a contratação de 02 
(dois) advogados para atender as demandas da Central de Regulação de Vagas – CRV.  RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.20689.03
.33504100.1.00.00.0.30 - 13959.  RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido 
modificados pelo presente Aditivo.  DATA DA ASSINATURA: 1º de julho de 2020.  SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom Teixeira Carvalho – Superintendente 
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Luiz Gonzaga Costa Evangelista – Coordenador Administrativo-Financeiro/SEAS e Simone Freitas 
da Silva – Vice-Presidente da Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº162  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020

                            

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