DOE 28/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TOTAL GLOBAL
APLICAÇÃO
160.869.223,38
101.132.087,95
262.001.311,33
Secretaria da Educação - SEDUC
1.838.829,36
2.822.356,69
4.661.186,05
Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG
-
236.900,00
236.900,00
Secretaria da Saúde - SESA
12.252.909,01
18.429.587,32
30.682.496,33
Secretaria da Cultura - SECULT
-
-
-
Secretaria de Proteção Social- SPS
12.587.693,56
38.046.711,68
50.634.405,24
Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA
3.087.424,14
15.352.058,04
18.439.482,18
Secretaria das Cidades – SCIDADES
2.837.366,16
356.659,85
3.194.026,01
Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV
616.200,00
356.290,00
972.490,00
Secretaria de Recursos Hídricos - SRH
-
-
-
Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Educação Superior - SECITECE
1.822.321,50
4.834.157,50
6.656.479,00
TOTAL APLICADO
35.042.743,73
80.434.721,08
115.477.464,81
SALDO
125.826.479,65
20.697.366,87
146.523.846,52
NOTAS EXPLICATIVAS
Nota 1 – O relatório é elaborado com base em informações contábeis, o que pode causar divergências entre o saldo apurado e o saldo bancário, pois parte da
arrecadação do mês só é transferida para a conta do FECOP no início do mês seguinte. Além disso, a aplicação dos recursos é apurada segundo o regime de
competência, e a compensação bancária poderá ocorrer apenas no mês subsequente;
Nota 2 – As anulações de despesas ocorrem dentro do mês, e o processamento das guias de depósitos podem ocorrer no mês subsequente, causando distorções
entre o saldo financeiro e o saldo contábil (Despesas Orçamentárias);
Nota 3 – Segundo informações da SEFAZ, o saldo final em conta corrente e conta aplicação, até 31/12/2019, totalizou R$ 103.642.286,84 (cento e três
milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais, e oitenta e quatro centavos).
Fortaleza, 17 de julho de 2020.
José de Lima Freitas Júnior
GERENTE EXECUTIVO DO FECOP
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2019; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220 – Bairro São João do Tauape – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: GOLDEN
TECHNOLOGIA LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Zildenia, nº 1166 - Sala 13 - Coite – Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e
condições do Contrato nº 12/2019; Nos termos do Processo nº 08953109/2019; Nos preceitos do art. 40, inciso VII da Lei Federal nº 13.303/2016; VII- FORO:
Fortaleza / Ceará; VIII - OBJETO: Alteração do item 8.1 da cláusula oitava do Contrato nº12/2019, que passa a ter a seguinte redação: 8.1. A execução
deste contrato será acompanhada e fiscalizada por Jorge Luiz Lacerda da Cruz, matrícula 000335-1-0 e por Vera Lucia Carneiro Sousa, matrícula 238-1-7,
especialmente designados para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 40, inciso VII da Lei Federal nº 13.303/2016, doravante
denominado simplesmente de GESTORES do contrato, a quem competirão, entre outras atribuições; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: A
vigência do presente instrumento possui efeitos retroativos a 07 de outubro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais
cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 20 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; Jorge Luiz Lacerda da Cruz - Gestor do Contrato; Vera Lucia Carneiro Sousa - Gestora
do Contrato e Jefferson Normando de Farias - Representante Legal da GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA..
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº019/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP
nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e da SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP nº
60861-211, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira Pinheiro, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
- SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão,
CEP: 60.861-211, nesta capital, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE MARCO, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.566.516/0001-47, com sede na Avenida Prefeito Guido Osterno, s/n, Centro, Marcos-CE, neste ato representado por seu Prefeito,
Roger Neves Aguiar. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático
que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedopraça, e de área com equipamentos para exercícios adequados a adultos, idosos
e pessoas com deficiência, denominada Academia ao Ar livre; A Brinquedopraça, sob a competência da SPS, será composta por playgrounds com áreas de
acessibilidade e áreas de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, no âmbito do Programa Mais
Infância; A Academia ao Ar livre, sob a competência da SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática de atividades físicas e esportivas de adultos,
idosos e deficientes físicos em espaços públicos urbanizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Convênio, nos termos da Consti-
tuição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012,
da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, através do Processo Administrativo n.º
04904300/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12
(doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas
neste Convênio, não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins
de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 22 de Julho
de 2020. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS; Rogério Nogueira Pinheiro - Secretaria
do Esporte e Juventude - SEJUV; Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP e Roger Neves Aguiar - Município de Marco.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº010/2017-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: Liga Espor-
tiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB, CNPJ sob o nº 06.113.660/0001-65. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA
TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em razão da supressão de valor, bem como, o remanejamento do valor suprimido
do Plano de Trabalho referente ao Termo de Colaboração nº 010/2017, para a conta do Termo de Colaboração nº 001/2018 – Centro Socioeducativo São
Francisco, ambos cogeridos pela mesma OSC, e ainda o ajuste de valor entre rubricas para a contratação de mais 02 (dois) advogados para Central de Regu-
lação de Vagas – CRV. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos nº 57 da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto nº 8.726/2016 e no Processo Administrativo nº 04837211/2020. DO VALOR E DO
REMANEJAMENTO: A supressão do valor de R$ 277.963,56 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos)
do Termo de Colaboração nº 010/2017, o qual passará ao valor global de R$ 11.044.967,14 (onze milhões, quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta
e sete reais e quatorze centavos); A autorização de remanejamento do valor citado no item acima para o Termo de Colaboração nº 001/2018, que tem por
objeto a gestão compartilhada do Centro Socioeducativo São Francisco, cuja cogestora é também a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB.
O remanejamento entre as rubricas do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº 010/2017, conforme tabela em anexo, com fins a contratação de 02
(dois) advogados para atender as demandas da Central de Regulação de Vagas – CRV. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.20689.03
.33504100.1.00.00.0.30 - 13959. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido
modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 1º de julho de 2020. SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom Teixeira Carvalho – Superintendente
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Luiz Gonzaga Costa Evangelista – Coordenador Administrativo-Financeiro/SEAS e Simone Freitas
da Silva – Vice-Presidente da Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº162 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2020
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