DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 055/2020 - O SECRETÁRIO MU- NICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve- reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente a importância de R$ 567,88 (Quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), referentea diferença do valor de ressarcimento junto a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTA- DO DO CEARÁ – SEFAZ, CNPJ: 07.954.597/0001-52, corres- pondente ao período de novembro/2019 do servidor MOACIR MAIA DOS SANTOS, cedido a esta Secretaria. Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentária 15101.04.122.0001.2195.0010, Elemento de Despesa 319092, Fonte 1.001.0000.00.01 Despesas de Exercícios Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVER- NO, em 23 de julho de 2020. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIODE GOVERNO. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CGM EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA N° 01/2020 DE 10 DE JULHO DE 2020 A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, no uso das atribuições legais, torna pública a PRORROGAÇÃO do período de inscrições e do prazo para envio da documentação a que se referem ao subitem 2.2 do Edital nº 01/2020 – Edital de Se-leção Interna - CGM, de 10 de julho de 2020. [...] 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. [...] 2.2. As inscrições serão prorrogadas por mais 7 (sete) dias, ficando abertas até o dia 05 de agosto de 2020, às 18 horas (horário oficial de Brasília/DF), devendo ser realizadas exclusivamente pelo e-mail: selecao@cgm.fortaleza. ce.gov.br, com o assunto “OPORTUNIDADE DE SELEÇÃO – NOME COMPLETO DO SERVIDOR”, mediante envio do currí- culo atualizado, destacando os cursos e experiências, devida- mente comprovadas. [...] Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições dispostas no Edital nº 01/2020. Fortale- za, 27 de julho de 2020. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0236/2020 – SESEC Instaura a Sindicância n° 022/2020 - SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P431312/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 049/2019-CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 022/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de irregula- ridade ocorrido nos dias 24 de outubro de 2018 e dias 01 e 05 de novembro de 2018, no galpão da Procuradoria Geral do Município - PGM, conforme Processo n° 049/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro- cedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni- cipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, como Presidente; NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01, como Mem- bro, e ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícu- la n° 73.691-01, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR- TALEZA, em 27 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0242/2020 – SESEC Instaura a Sindicância n° 011/2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P244379/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 002/2019-CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 011/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de irregula- ridades referente ao dia 22 de junho de 2018, conforme Pro- cesso n° 002/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DE- SIGNAR os servidores municipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, como Presidente; NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01, como Membro, e ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula n° 73.691-01, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 27 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria BarbosaFechar