DOMFO 29/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 055/2020 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto Nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente
a importância de R$ 567,88 (Quinhentos e sessenta e sete
reais e oitenta e oito centavos), referentea diferença do valor de
ressarcimento junto a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTA-
DO DO CEARÁ – SEFAZ, CNPJ: 07.954.597/0001-52, corres-
pondente ao período de novembro/2019 do servidor MOACIR
MAIA DOS SANTOS, cedido a esta Secretaria. Devendo, o
dispêndio
correr
por
conta
da
Dotação
Orçamentária
15101.04.122.0001.2195.0010, Elemento de Despesa 319092,
Fonte 1.001.0000.00.01 Despesas de Exercícios Anteriores,
consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de Governo, pelo
Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVER-
NO, em 23 de julho de 2020. Laudélio Antônio de Oliveira
Bastos - SECRETÁRIODE GOVERNO.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CGM
EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA N° 01/2020
DE 10 DE JULHO DE 2020
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, no uso das
atribuições legais, torna pública a PRORROGAÇÃO do período
de inscrições e do prazo para envio da documentação a que se
referem ao subitem 2.2 do Edital nº 01/2020 – Edital de
Se-leção Interna - CGM, de 10 de julho de 2020. [...] 2. DAS
INSCRIÇÕES: 2.1. [...] 2.2. As inscrições serão prorrogadas por
mais 7 (sete) dias, ficando abertas até o dia 05 de agosto de
2020, às 18 horas (horário oficial de Brasília/DF), devendo ser
realizadas exclusivamente pelo e-mail: selecao@cgm.fortaleza.
ce.gov.br, com o assunto “OPORTUNIDADE DE SELEÇÃO –
NOME COMPLETO DO SERVIDOR”, mediante envio do currí-
culo atualizado, destacando os cursos e experiências, devida-
mente comprovadas. [...] Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições dispostas no Edital nº 01/2020. Fortale-
za, 27 de julho de 2020. Luciana Mendes Lobo -
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO - CGM.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0236/2020 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
022/2020 - SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P431312/2018, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 049/2019-CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
022/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de irregula-
ridade ocorrido nos dias 24 de outubro de 2018 e dias 01 e 05
de novembro de 2018, no galpão da Procuradoria Geral do
Município - PGM, conforme Processo n° 049/2019-CORREG,
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro-
cedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni-
cipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor
Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, como Presidente; NEILSON
SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01, como Mem-
bro, e ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícu-
la n° 73.691-01, como Secretário, para comporem a Comissão
de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º -
A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR-
TALEZA, em 27 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0242/2020 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
011/2020-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P244379/2018, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 002/2019-CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
011/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de irregula-
ridades referente ao dia 22 de junho de 2018, conforme Pro-
cesso n° 002/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que
surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DE-
SIGNAR os servidores municipais, ZENNILTON RODRIGUES
DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, como
Presidente; NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n°
112.462-01, como Membro, e ELISÂNGELA LINHARES DA
SILVA CÂNDIDO, matrícula n° 73.691-01, como Secretário,
para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela
respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a
presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 27 de julho de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa
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