DOMFO 29/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0243/2020 – SESEC
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 022/2020-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P761175/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 092/2018-CORREG. CONSIDERANDO os
termos de despachos exarados pelo Corregedor Geral e pelo
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração
direta de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos
referidos servidores, cujas condutas serão objeto de apuração,
e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para
possível cometimento de transgressão disciplinar. CONSIDE-
RANDO que os denunciados possivelmente infringiram as
normas previstas nos arts. 11, incisos III, VIII e X, 26, inciso XI,
27, § 1°, incisos IV, XXI e XXVIII e § 2°, inciso VIII, todos da Lei
Complementar nº 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR
o Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2020, em confor-
midade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990
c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com
o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas
pelos servidores JOSÉ EDNARDO PINHEIRO DA SILVA,
Guarda Municipal, matrícula n° 73.221-01, ALEXANDRE
SIQUEIRA PAES, Guarda Municipal, matrícula n° 73.689-01,
DÊNIA CORDEIRO SOARES, Guarda Municipal, matrícula n°
106.615-02, ISAAC CÍCERO SANTANA FERREIRA, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.831-02 e GISELE DE FREITAS
SANTOS, Guarda Municipal, matrícula n° 110.926-01. Art. 2º -
DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE AQUINO
SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.136-01, como
Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula n°
55.292-01, como Membro, e DENISE PRADO GOMES, matrí-
cula n° 111.880-01, como Secretária, para comporem a Comis-
são Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º
- DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusa-
do(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 27 de julho de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
Nº 22/2017 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortaleza,
por intermédio do FUNDO DE INVESTIMENTOS E DESEN-
VOLVIMENTO
DE
ATIVIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
23.883.983/0001-57, instituído pela Lei Complementar nº 0210,
de 26 de outubro de 2015, regulamentado pelo Decreto nº
13.733, de 28 de dezembro de 2015, estabelecido na Rua
General Bezerril, nº 755, bairro Centro, CEP: 60.055-100, na
Cidade de Fortaleza/CE, neste ato legalmente representado
pelo Secretário Executivo Municipal das Finanças, GEORGE
VERAS BANDEIRA, casado, portador da Carteira de Identida-
de nº 2001002408529 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n°
699.496.463-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortale-
za/CE. CONTRATADO: ECT – Empresa Pública, constituída
nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02, neste ato
representado pela Gerente Comercial de Vendas, Sra.
EUGÊNIA MARIA LANDIM BARBOSA, brasileira, portadora da
Carteira de Identidade de nº 95002412175 – SSP/CE, inscrita
no CPF sob o nº 261.215.733-68. OBJETO DO CONTRATO:
Prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos postais,
que atendam às necessidades do CONTRATANTE, mediante
adesão ao(s) Anexo(s) do instrumento contratual. I - DO A-
POSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem
como objeto o reajuste de preços e tarifas dos produ-
tos/serviços de 2020. Percentuais e datas dos reajustes:
Pacote/Produto
% de reajuste
Data do reajuste
CARTA
4,3062%
31/01/2020
FAC
4,3062%
31/01/2020
Telemáticos
4,3062%
31/01/2020
DNE-AGU
9,83%
31/01/2020
E-CARTA
11,54%*
31/01/2020
CEDO
9,83%*
31/01/2020
*Percentual médio ponderado de reajuste, podendo oscilar de
acordo com o pacote contratado e o perfil de postagem. II – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O disposto no art. 65, § 8º, da Lei
nº 8.666/1993. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Con-
trato nº 22/2017 - SEFIN, não alteradas pelo presente Termo
de Apostilamento, que passa a fazer parte integrante ao Con-
trato. Fortaleza - CE, 16 de abril de 2020. George Veras
Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1521/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de
2013, de acordo com o Processo nº P709066/2015. CONSI-
DERANDO que o(a) servidor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS
ALBANO, matrícula n° 2855-01, Subinspetor, lotado(a) na
Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem
Pecuniária Fixa - VPF, sem o respectivo ato de concessão, com
base na Lei que constitui; CONSIDERANDO ainda a necessi-
dade de regularizar a situação funcional do servidor contem-
plado com a referida Vantagem, quando da concessão da apo-
sentadoria. RESOLVE, formalizar a concessão da Vantagem
Pecuniária Fixa - VPF, de acordo com o artigo 37, § 1º da Lei
Complementar nº 038 de 10 de julho de 2007, a partir de
01.07.2007. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de julho de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 0569/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n°
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