DOMFO 29/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0243/2020 – SESEC 
 
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 022/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P761175/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 092/2018-CORREG. CONSIDERANDO os 
termos de despachos exarados pelo Corregedor Geral e pelo 
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – 
SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração 
direta de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos 
referidos servidores, cujas condutas serão objeto de apuração, 
e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para 
possível cometimento de transgressão disciplinar. CONSIDE-
RANDO que os denunciados possivelmente infringiram as 
normas previstas nos arts. 11, incisos III, VIII e X, 26, inciso XI, 
27, § 1°, incisos IV, XXI e XXVIII e § 2°, inciso VIII, todos da Lei 
Complementar nº 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR 
o Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2020, em confor-
midade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 
c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com 
o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas 
pelos servidores JOSÉ EDNARDO PINHEIRO DA SILVA, 
Guarda Municipal, matrícula n° 73.221-01, ALEXANDRE               
SIQUEIRA PAES, Guarda Municipal, matrícula n° 73.689-01, 
DÊNIA CORDEIRO SOARES, Guarda Municipal, matrícula n° 
106.615-02, ISAAC CÍCERO SANTANA FERREIRA, Guarda 
Municipal, matrícula n° 106.831-02 e GISELE DE FREITAS 
SANTOS, Guarda Municipal, matrícula n° 110.926-01. Art. 2º - 
DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE AQUINO 
SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.136-01, como 
Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula n° 
55.292-01, como Membro, e DENISE PRADO GOMES, matrí-
cula n° 111.880-01, como Secretária, para comporem a Comis-
são Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º 
- DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusa-
do(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 27 de julho de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 
Nº 22/2017 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, 
por intermédio do FUNDO DE INVESTIMENTOS E DESEN-
VOLVIMENTO 
DE 
ATIVIDADES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO                   
FAZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
23.883.983/0001-57, instituído pela Lei Complementar nº 0210, 
de 26 de outubro de 2015, regulamentado pelo Decreto nº 
13.733, de 28 de dezembro de 2015, estabelecido na Rua 
General Bezerril, nº 755, bairro Centro, CEP: 60.055-100, na 
Cidade de Fortaleza/CE, neste ato legalmente representado 
pelo Secretário Executivo Municipal das Finanças, GEORGE 
VERAS BANDEIRA, casado, portador da Carteira de Identida-
de nº 2001002408529 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 
699.496.463-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortale-
za/CE. CONTRATADO: ECT – Empresa Pública, constituída 
nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, 
inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02, neste ato   
representado pela Gerente Comercial de Vendas, Sra.               
EUGÊNIA MARIA LANDIM BARBOSA, brasileira, portadora da 
Carteira de Identidade de nº 95002412175 – SSP/CE, inscrita 
no CPF sob o nº 261.215.733-68. OBJETO DO CONTRATO: 
Prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos postais, 
que atendam às necessidades do CONTRATANTE, mediante 
adesão ao(s) Anexo(s) do instrumento contratual. I - DO A-
POSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem 
como objeto o reajuste de preços e tarifas dos produ-
tos/serviços de 2020. Percentuais e datas dos reajustes: 
 
Pacote/Produto 
% de reajuste 
Data do reajuste 
CARTA 
4,3062% 
31/01/2020 
FAC 
4,3062% 
31/01/2020 
Telemáticos 
4,3062% 
31/01/2020 
DNE-AGU 
9,83% 
31/01/2020 
E-CARTA 
11,54%* 
31/01/2020 
CEDO 
9,83%* 
31/01/2020 
 
*Percentual médio ponderado de reajuste, podendo oscilar de 
acordo com o pacote contratado e o perfil de postagem. II – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O disposto no art. 65, § 8º, da Lei 
nº 8.666/1993. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Con-
trato nº 22/2017 - SEFIN, não alteradas pelo presente Termo 
de Apostilamento, que passa a fazer parte integrante ao Con-
trato. Fortaleza - CE, 16 de abril de 2020. George Veras                 
Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 1521/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 
2013, de acordo com o Processo nº P709066/2015. CONSI-
DERANDO que o(a) servidor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS 
ALBANO, matrícula n° 2855-01, Subinspetor, lotado(a) na 
Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem 
Pecuniária Fixa - VPF, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na Lei que constitui; CONSIDERANDO ainda a necessi-
dade de regularizar a situação funcional do servidor contem-
plado com a referida Vantagem, quando da concessão da apo-
sentadoria. RESOLVE, formalizar a concessão da Vantagem 
Pecuniária Fixa - VPF, de acordo com o artigo 37, § 1º da Lei 
Complementar nº 038 de 10 de julho de 2007, a partir de 
01.07.2007. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de julho de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0569/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° 

                            

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