DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0243/2020 – SESEC Instaura o Processo Adminis- trativo Disciplinar n° 022/2020- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P761175/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 092/2018-CORREG. CONSIDERANDO os termos de despachos exarados pelo Corregedor Geral e pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração direta de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cujas condutas serão objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar. CONSIDE- RANDO que os denunciados possivelmente infringiram as normas previstas nos arts. 11, incisos III, VIII e X, 26, inciso XI, 27, § 1°, incisos IV, XXI e XXVIII e § 2°, inciso VIII, todos da Lei Complementar nº 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2020, em confor- midade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos servidores JOSÉ EDNARDO PINHEIRO DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.221-01, ALEXANDRE SIQUEIRA PAES, Guarda Municipal, matrícula n° 73.689-01, DÊNIA CORDEIRO SOARES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.615-02, ISAAC CÍCERO SANTANA FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.831-02 e GISELE DE FREITAS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula n° 110.926-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.136-01, como Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula n° 55.292-01, como Membro, e DENISE PRADO GOMES, matrí- cula n° 111.880-01, como Secretária, para comporem a Comis- são Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusa- do(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta- leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 27 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 22/2017 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do FUNDO DE INVESTIMENTOS E DESEN- VOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.883.983/0001-57, instituído pela Lei Complementar nº 0210, de 26 de outubro de 2015, regulamentado pelo Decreto nº 13.733, de 28 de dezembro de 2015, estabelecido na Rua General Bezerril, nº 755, bairro Centro, CEP: 60.055-100, na Cidade de Fortaleza/CE, neste ato legalmente representado pelo Secretário Executivo Municipal das Finanças, GEORGE VERAS BANDEIRA, casado, portador da Carteira de Identida- de nº 2001002408529 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 699.496.463-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortale- za/CE. CONTRATADO: ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02, neste ato representado pela Gerente Comercial de Vendas, Sra. EUGÊNIA MARIA LANDIM BARBOSA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade de nº 95002412175 – SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 261.215.733-68. OBJETO DO CONTRATO: Prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos postais, que atendam às necessidades do CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) Anexo(s) do instrumento contratual. I - DO A- POSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o reajuste de preços e tarifas dos produ- tos/serviços de 2020. Percentuais e datas dos reajustes: Pacote/Produto % de reajuste Data do reajuste CARTA 4,3062% 31/01/2020 FAC 4,3062% 31/01/2020 Telemáticos 4,3062% 31/01/2020 DNE-AGU 9,83% 31/01/2020 E-CARTA 11,54%* 31/01/2020 CEDO 9,83%* 31/01/2020 *Percentual médio ponderado de reajuste, podendo oscilar de acordo com o pacote contratado e o perfil de postagem. II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Con- trato nº 22/2017 - SEFIN, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento, que passa a fazer parte integrante ao Con- trato. Fortaleza - CE, 16 de abril de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 1521/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, de acordo com o Processo nº P709066/2015. CONSI- DERANDO que o(a) servidor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS ALBANO, matrícula n° 2855-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pecuniária Fixa - VPF, sem o respectivo ato de concessão, com base na Lei que constitui; CONSIDERANDO ainda a necessi- dade de regularizar a situação funcional do servidor contem- plado com a referida Vantagem, quando da concessão da apo- sentadoria. RESOLVE, formalizar a concessão da Vantagem Pecuniária Fixa - VPF, de acordo com o artigo 37, § 1º da Lei Complementar nº 038 de 10 de julho de 2007, a partir de 01.07.2007. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 0569/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n°Fechar