DOMFO 29/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
2020. ASSINATURAS: Antônio Aguiar Filho – PRESIDENTE
DO IMPARH/CONTRATANTE e os colaboradores relacionados
acima/CONTRATADOS.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2020 -
DICES - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH),
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato
por seu Presidente, ANTÔNIO AGUIAR FILHO, brasileiro,
divorciado, funcionário público, residente e domiciliado em
Fortaleza/Ceará, doravante denominado simplesmente CON-
TRATANTE. CONTRATADOS: RENESA PASCOAL ROLA
CAVALCANTI; SAULO GIOVANNI CASTOR ALBUQUERQUE
E THAÍS PINHEIRO FEITOSA, doravante denominados sim-
plesmente CONTRATADOS. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como de
acordo com o previsto no art. 5º, caput e § 2º ao § 6º, da Lei
Complementar Municipal nº 0194/2014, no art. 2º, VI, do Anexo
I do Decreto Municipal nº 14.350 “A”/2019, e no art. 6º do
Decreto Municipal nº 13.612/2015. CLÁUSULA SEGUNDA –
DO OBJETO: contratação dos colaboradores indicados no
Anexo Único deste Contrato para a prestação de serviços de
elaboração de questões de prova / revisão ortográfica de prova
/ coordenação de Banca Elaboradora de questões do CON-
CURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF, certa-
me regulado pelo Edital nº 024/2020 e organizado pelo
IMPARH. DO VALOR E DO PAGAMENTO: valor global de
R$ 11.977,50 (onze mil, novecentos e setenta e sete reais e
cinquenta centavos), sendo o pagamento realizado em moeda
corrente nacional, com a formalização através de processo pelo
IMPARH. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta
de dotação orçamentária própria, com a seguinte classificação:
Projeto/Atividade 04.122.0082.1125.0006, Elemento de Despe-
sa 33.90.36, Fonte de Recursos 109.000000000, Sequencial
26, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: vigência adstrita ao
período de realização do serviço, contado a partir da data de
sua assinatura. LOCAL E DATA: Fortaleza, 09 de julho de
2020. ASSINATURAS: Antônio Aguiar Filho – PRESIDENTE
DO IMPARH/CONTRATANTE e os colaboradores relacionados
acima/CONTRATADOS.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2020 -
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE
LIXO SÉPTICO, QUE SE CELEBRAM, DE UM LADO O
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDO-
RES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE) E A
EMPRESA REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA -
EPP. CONTRATANTE: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A
SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
(FORT SAÚDE), instituído pela Lei n° 8.409/99, inscrita sob o
CNPJ n° 07.965.184/0001-73, neste ato representado por seu
Superintendente Ricardo César Xavier Nogueira Santiago,
brasileiro, casado, administrador, portador da célula de identi-
dade n° 875295 SSP – CE e inscrito no CPF sob o nº
167.513.023-04, residente e domiciliado nesta Capital. CON-
TRATADO: REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA -
EPP, inscrita no CNPJ n° 03.191.712/0001-23 com sede na rua
Neuza de Freitas Sá nº 31, bairro Jabuti, Cep: 61.760-000 –
Eusébio/CE, neste ato representado pelo sócio Cláudio Regis
Gonçalves de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG
95002281852, inscrito no CPF: 318.306.413-87, residente e
domiciliado nesta capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As
partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente
contrato, com fundamento na hipótese de dispensa de licitação
prevista no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, cuja celebração foi autorizada pelo Parecer
876/2020 no Processo Administrativo nº P080044/2020, dora-
vante denominado processo, e que se regerá pela Lei Federal
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações
posteriores, pelos termos da proposta de preços da CONTRA-
TADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto
da presente dispensa de licitação a contratação de empresa
para prestar serviços de coleta, transporte e tratamento de lixo
séptico produzido no Instituto de Previdência do Município –
IPM/SAÚDE pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência e na proposta da CONTRATADA.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
VOLUME
MENSAL
VALOR
MENSAL
VALOR
GLOBAL
1
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E
TRATAMENTO DE LIXO SEPTICO DOS
GRUPOS
A
e
E.
VOLUME
MENSAL
APROXIMADO: 200KG POR MÊS. FRE-
QUENCIA DE COLETA: 03 (TRÊS) VEZES
POR SEMANA. PERÍODO DE COLETA:
DIÚRNA
200KG
R$ 1.200,00
R$ 7.200,00
VALOR GLOBAL
R$ 7.200,00
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: - Coleta dos resíduos sólidos
sépticos produzidos no âmbito do Instituto do Previdência do
Município de Fortaleza – IPM, situada à Rua 24 de maio nº
1479, Centro – Fortaleza/CE; - Transporte ao destino final –
CTRP – Centro de Tratamento de Resíduos perigosos, dos
resíduos sólidos sépticos coletados; - A coleta dos resíduos
deverá ser efetuada utilizando-se caminhões coletores fecha-
dos, utilizando o sistema hidráulico para içamento e bascula-
mento de conteneires com capacidade de 1,2 m³ e 5 m³; - As
marcas, os modelos, os equipamentos e outras características
dos veículos que serão utilizados nos ser4viços, ficarão a crité-
rio da Contratada, respeitados as condições de segurança e de
higiene que o tipo de resíduos impõe; - A contratada deixará à
disposição do IPM conteneires distribuídos para coleta de vo-
lume mensal 200k; - A Contratada, desde já, reserva-se no
direito de, a qualquer momento, exigir da Contratada a substitu-
ição imediata daqueles veículos e equipamentos que não apre-
sentarem as condições exigidas; CLÁUSULA SEGUNDA – DO
PAGAMENTO: Dá-se o valor global de R$ 7.200,00 (Sete mil e
duzentos reais), referente ao valor total do item 01, conforme
Cláusula primeira. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos do orçamento do Instituto de
Previdência do Município, consignadas ao Projeto/Atividades
Código 18.203.10.122.0001.2016.0016, Elemento de Despesa
339039, Fonte de Recurso 1.990.0000.00.01. CLÁUSULA
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada por Sr. FRANCISCO MARINHO
NETO, Gerente Administrativo do IPM, gestor especialmente
designado para este fim pela contratante, de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser
informado quando da lavratura do instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: O contrato terá vigência e de execução pelo período
de 06 (seis) meses, contado a partir de sua assinatura, deven-
do ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993, e seus prazos de vigência e de execu-
ção poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, da Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA SEXTA – DA
RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 07/2020,
ora firmado. DO FORO: O foro do presente contrato será o da
Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer
outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de julho de 2020.
ASSINATURAS: Pelo CONTRATANTE: Ricardo Cesar
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
Pelo CONTRATADO: REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS LTDA – EPP - REPRESENTANTE LEGAL - Cláudio
Regis Gonçalves de Almeida. VISTO: Luciana Matos Alves,
OAB/CE – Nº 25.656.
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