DOMFO 29/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
2020. ASSINATURAS: Antônio Aguiar Filho – PRESIDENTE 
DO IMPARH/CONTRATANTE e os colaboradores relacionados 
acima/CONTRATADOS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2020 -     
DICES - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, ANTÔNIO AGUIAR FILHO, brasileiro, 
divorciado, funcionário público, residente e domiciliado em 
Fortaleza/Ceará, doravante denominado simplesmente CON-
TRATANTE. CONTRATADOS: RENESA PASCOAL ROLA 
CAVALCANTI; SAULO GIOVANNI CASTOR ALBUQUERQUE 
E THAÍS PINHEIRO FEITOSA, doravante denominados sim-
plesmente CONTRATADOS. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como de 
acordo com o previsto no art. 5º, caput e § 2º ao § 6º, da Lei 
Complementar Municipal nº 0194/2014, no art. 2º, VI, do Anexo 
I do Decreto Municipal nº 14.350 “A”/2019, e no art. 6º do    
Decreto Municipal nº 13.612/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DO OBJETO: contratação dos colaboradores indicados no 
Anexo Único deste Contrato para a prestação de serviços de 
elaboração de questões de prova / revisão ortográfica de prova 
/ coordenação de Banca Elaboradora de questões do CON-
CURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF, certa-
me regulado pelo Edital nº 024/2020 e organizado pelo      
IMPARH. DO VALOR E DO PAGAMENTO: valor global de    
R$ 11.977,50 (onze mil, novecentos e setenta e sete reais e 
cinquenta centavos), sendo o pagamento realizado em moeda 
corrente nacional, com a formalização através de processo pelo 
IMPARH. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
as despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta 
de dotação orçamentária própria, com a seguinte classificação: 
Projeto/Atividade 04.122.0082.1125.0006, Elemento de Despe-
sa 33.90.36, Fonte de Recursos 109.000000000, Sequencial 
26, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: vigência adstrita ao 
período de realização do serviço, contado a partir da data de 
sua assinatura. LOCAL E DATA: Fortaleza, 09 de julho de 
2020. ASSINATURAS: Antônio Aguiar Filho – PRESIDENTE 
DO IMPARH/CONTRATANTE e os colaboradores relacionados 
acima/CONTRATADOS. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2020 -        
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE 
LIXO SÉPTICO, QUE SE CELEBRAM, DE UM LADO O 
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDO-
RES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE) E A 
EMPRESA REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - 
EPP. CONTRATANTE: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
(FORT SAÚDE), instituído pela Lei n° 8.409/99, inscrita sob o 
CNPJ n° 07.965.184/0001-73, neste ato representado por seu 
Superintendente Ricardo César Xavier Nogueira Santiago, 
brasileiro, casado, administrador, portador da célula de identi-
dade n° 875295 SSP – CE e inscrito no CPF sob o nº 
167.513.023-04, residente e domiciliado nesta Capital. CON-
TRATADO: REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - 
EPP, inscrita no CNPJ n° 03.191.712/0001-23 com sede na rua 
Neuza de Freitas Sá nº 31, bairro Jabuti, Cep: 61.760-000 – 
Eusébio/CE, neste ato representado pelo sócio Cláudio Regis 
Gonçalves de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG 
95002281852, inscrito no CPF: 318.306.413-87, residente e 
domiciliado nesta capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As 
partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente 
contrato, com fundamento na hipótese de dispensa de licitação 
prevista no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de 
junho de 1993, cuja celebração foi autorizada pelo Parecer 
876/2020 no Processo Administrativo nº P080044/2020, dora-
vante denominado processo, e que se regerá pela Lei Federal 
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações 
posteriores, pelos termos da proposta de preços da CONTRA-
TADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto 
da presente dispensa de licitação a contratação de empresa 
para prestar serviços de coleta, transporte e tratamento de lixo 
séptico produzido no Instituto de Previdência do Município – 
IPM/SAÚDE pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência  e na proposta da CONTRATADA. 
 
ITEM 
ESPECIFICAÇÕES 
VOLUME 
MENSAL 
VALOR 
MENSAL 
VALOR 
GLOBAL 
1 
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E 
TRATAMENTO DE LIXO SEPTICO DOS 
GRUPOS 
A 
e 
E. 
VOLUME 
MENSAL 
APROXIMADO: 200KG POR MÊS. FRE-
QUENCIA DE COLETA: 03 (TRÊS) VEZES 
POR SEMANA. PERÍODO DE COLETA: 
DIÚRNA 
200KG 
R$ 1.200,00 
R$ 7.200,00 
VALOR GLOBAL 
R$ 7.200,00 
 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: - Coleta dos resíduos sólidos 
sépticos produzidos no âmbito do Instituto do Previdência do 
Município de Fortaleza – IPM, situada à Rua 24 de maio nº 
1479, Centro – Fortaleza/CE; - Transporte ao destino final – 
CTRP – Centro de Tratamento de Resíduos perigosos, dos 
resíduos sólidos sépticos coletados; - A coleta dos resíduos 
deverá  ser efetuada utilizando-se caminhões coletores fecha-
dos, utilizando o sistema hidráulico para içamento e bascula-
mento de conteneires com capacidade de 1,2 m³ e 5 m³; - As 
marcas, os modelos, os equipamentos e outras características 
dos veículos que serão utilizados nos ser4viços, ficarão a crité-
rio da Contratada, respeitados as condições de segurança e de 
higiene que o tipo de resíduos impõe; - A contratada deixará à 
disposição do IPM conteneires distribuídos para coleta de vo-
lume mensal 200k; - A Contratada, desde já, reserva-se no 
direito de, a qualquer momento, exigir da Contratada a substitu-
ição imediata daqueles veículos e equipamentos que não apre-
sentarem as condições exigidas; CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
PAGAMENTO: Dá-se o valor global de R$ 7.200,00 (Sete mil e 
duzentos reais), referente ao valor total do item 01, conforme 
Cláusula primeira. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos do orçamento do Instituto de 
Previdência do Município, consignadas ao Projeto/Atividades 
Código 18.203.10.122.0001.2016.0016, Elemento de Despesa 
339039, Fonte de Recurso 1.990.0000.00.01. CLÁUSULA 
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada por Sr. FRANCISCO MARINHO 
NETO, Gerente Administrativo do IPM, gestor especialmente 
designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser 
informado quando da lavratura do instrumento contratual. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: O contrato terá vigência e de execução pelo período 
de 06 (seis) meses, contado a partir de sua assinatura, deven-
do ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993, e seus prazos de vigência e de execu-
ção poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, da Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA SEXTA – DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais 
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 07/2020, 
ora firmado. DO FORO: O foro do presente contrato será o da 
Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer 
outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de julho de 2020. 
ASSINATURAS: Pelo CONTRATANTE:  Ricardo Cesar 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
Pelo CONTRATADO: REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS LTDA – EPP - REPRESENTANTE LEGAL - Cláudio 
Regis Gonçalves de Almeida. VISTO: Luciana Matos Alves, 
OAB/CE – Nº 25.656. 
*** *** *** 

                            

Fechar