DOMFO 29/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P063814/2020, de 06/02/2020, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que a servidora
faz jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço
público; CONSIDERANDO que a servidora já gozou o período
de 08 (oito) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder
Licença Especial à servidora SANDRA RODRIGUES DE
MOURA, titular da matrícula nº 18.212, ocupante do car-
go/função de GARI, durante o período de 01/04/2020 a
31/05/2020 (dois meses), referente ao 2º (segundo) período
aquisitivo (01/04/1998 a 01/04/2008). Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 03 de março de 2020. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 96/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P072932/2020, de 12/02/2020, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que a servidora
faz jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço
público; CONSIDERANDO que a servidora já gozou o período
de 08 (oito) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder
Licença Especial à servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DE
SOUSA, titular da matrícula nº 18.450, ocupante do cargo/
função de GARI, durante o período de 04/05/2020 a
04/07/2020 (dois meses), referente ao 2º (segundo) período
aquisitivo (01/03/1998 a 01/03/2008). Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 04 de março de 2020. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 97/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P075202/2020, de 13/02/2020, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor não gozou período algum da
Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor JOÃO BARBOSA LIMA FILHO, titular da matrícula nº
16.885, ocupante do cargo/função de GARI, durante o período
de 01/06/2020 a 31/07/2020 (dois meses), referente ao 1º
(primeiro) período aquisitivo (14/07/1985 a 14/07/1995). Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 04 de março de 2020.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR.
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PORTARIA Nº 193/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições
legais, tendo em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº
6.794 de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), e na Instrução Normativa CGM nº 01,
de 29 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes
no Processo P181887/2020, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores:
ORLANDO CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557.01 – Presi-
dente, MARIA ÁUREA MOREIRA PIMENTEL, matrícula
n°17867.01 – Secretária e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícu-
la n°4097.01 – Membro, todos lotados na Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único.
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
– URBFOR, em 20 de julho de 2020. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 197/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições
legais, tendo em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº
6.794 de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), e na Instrução Normativa CGM nº 01,
de 29 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes
no Processo P192333/2020, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: NIRZA
PORTELA MARTINS, matrícula nº 11327.01 – Presidente,
MARIA ÁUREA MOREIRA PIMENTEL, matrícula n° 17867.01 –
Secretária e José Alves do Carmo, matrícula n° 4097.01 –
Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanismo e Paisagis-
mo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único - Caberá ao pre-
sidente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR,
em 21 de julho de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2020 - URBFOR - PROCESSO
Nº P192362/2020. OBJETO: Inexigibilidade de licitação objeti-
vando a contratação direta do organismo internacional
CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF para inscrição
no Curso “Diplomado Virtual em Associações Público Privadas
- APPs (II Edição)", destinado à participação de um servidor da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR,
a ser realizado no período de 10 de agosto de 2020 a 19 de
abril de 2021 (100% virtual), totalizando 120 horas. VALOR
GLOBAL: R$ 937,80 (novecentos e trinta e sete reais e oitenta
centavos), que corresponde a US$ 180,00 (cento e oitenta
dólares americanos), convertidos a partir da cotação oficial do
dia 24/07/2020 (R$ 5,21), a ser depositado em parcela única no
Banco Santander (033), Agência: 4515, Conta Corrente:
01006730-4, até o dia 09 de agosto de 2020. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 19206; Programa: 04.128.0082.
2019.0010- Capacitação de Servidores; Elemento de Despesa:
33.90.39; Sequencial: 3; Fonte: 1.001.0000.00.01. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade de licitação
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