DOMFO 29/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRA-
TADA: CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.843.088/0001-27, com sede no Setor de
Administração Federal Sul, Quadra 2, Lote 4, Bloco D, Edifício
Via Esplanada, Sala 404, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.070-
600. RATIFICAÇÃO: Com base no art. 26da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, aprovo e ratifico a
presente inexigibilidade de licitação, para o cumprimento do
objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza, 27 de julho de
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
ERRATA - No Extrato do 1º Termo Aditivo ao
Contrato de Serviços nº 41/2019, publicado no DOM no dia 03
de julho de 2020, que trata da data da assinatura do 1º Termo
Aditivo ao Contrato de Serviços nº 41/2019: ONDE SE LÊ:
FORTALEZA-CE, 15 DE JULHO DE 2020. LEIA-SE: FORTA-
LEZA-CE, 01 DE JULHO DE 2020. GABINETE DA PRESI-
DÊNCIA DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
– FUNCI, 27 de julho de 2020. Gloria Maria Marinho Galvão -
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ – FUNCI.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S.A.
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO
N° 032/2019 – ETUFOR - CONTRATANTE: EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR.
CONTRATADA:
FORTAL
EMPREENDIMENTOS
EIRELI.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo na
cláusula quinta do contrato em tela e, no Processo
Administrativo nº P145467/2020 Nos preceitos do direito públi-
co, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DO OBJETO: O presente aditivo tem por
objeto fazer o reequilíbrio econômico financeiro do contrato e
prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe por mais
12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura desse
instrumento, RETROAGINDO ATE 01.01.2020 com relação às
categorias contempladas no aditivo. REEQUILÍBRIO ECONÔ-
MICO FINANCEIRO: Por força das convenções coletivas fir-
madas pelas categorias abrangidas pelo contrato nº 032/2019,
cujo valor anual passará de R$ 13.554.085,32. (treze milhões,
quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitenta e cinco reais e
trinta e dois centavos). para, R$ 14.172.100,56 (quatorze mi-
lhões, cento e setenta e dois mil, cem reais e cinquenta e seis
centavos). DO FORO: Fica eleito o foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 23
de julho de 2020. ASSINATURAS: David Arison da Rocha
Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR -
CONTRATANTE. Marília Lopes Cruz Rolim - EMPRESA
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI - CONTRATADA.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 74/2020
Dispõe acerca da substituição
obrigatória de conselheiro por
ocasião de descumprimento do
Regimento Interno do CMAS-
FORTALEZA
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na V
Reunião Extraordinária ocorrida em 23 de julho de 2020,
realizada de forma virtual na plataforma “zoom”, no uso de suas
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de
julho de 2008. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº
14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo “novo
coronavirus”. CONSIDERANDO o art. 14, da Lei nº 84704/99,
que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela própria
organização e funcionamento, observando os ditames da Lei.
CONSIDERANDO as ausências injustificadas do Conselheiro
PEDRO SANTOS NOGUEIRA DA COSTA, a saber: 3 (três)
ausências injustificadas à Reuniões Ordinárias (29/1, 27/5 e
24/6); 7 (sete) ausências injustificadas à Reuniões da
Comissão Temática Permanente de Política da Assistência
Social (14/1, 27/1, 11/2, 17/2, 10/3, 13/3 e 14/3) e 3 (três)
ausências injustificadas à Reuniões da Comissão Temática
Permanente de Articulação e Mobilização (13/2, 20/2 e 2/3).
CONSIDERANDO o art. 59 da Resolução CMAS-Fortaleza nº
121/2016 (Regimento Interno do CMAS), mais especificamente
aos incisos II e IV que regulamenta a substituição obrigatória
de Conselheiro que faltar a 03 (três) Reuniões Ordinárias ou de
Comissões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem
justificativa, pelo período de 01 (um) ano a ser contado no
início do seu exercício bem como apresentar conduta
incompatível com o desempenho das funções. CONSIDE
RANDO o teor do Parecer nº 1/2020 da Comissão Permanente
de Ética. CONSIDERANDO a Resolução CMAS Fortaleza nº
67/2020, publicada em Diário Oficial do Município de 14 de
julho de 2020 que determina a instauração de Processo
Administrativo
Disciplinar
bem como cria a
Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para apurar
possíveis irregularidades funcionais do Conselheiro PEDRO
SANTOS NOGUEIRA DA COSTA. CONSIDERANDO o
Processo Administrativo Disciplinar nº 1/2020. CONSIDE
RANDO o teor do Relatório Final elaborado pela Comissão
Permanente de processo administrativo disciplinar, por ocasião
do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020. CONSIDE
RANDO o teor da III Reunião Ordinária realizada em 24 de
junho de 2020, que determinou a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
funcionais do Conselheiro PEDRO SANTOS NOGUEIRA DA
COSTA. CONSIDERANDO que o destino do Presidente do
CMAS, Conselheiro PEDRO DOS SANTOS NOGUEIRA DA
COSTA até agora é incerto e não sabido, e, CONSIDERANDO
a urgência na tomada de decisões e deliberações por parte do
CMAS por ocasião da pandemia que assola o mundo inteiro; e
CONSIDERANDO por fim o terceiro ponto de pauta da V
Reunião Extraordinária ocorrida em 23 de julho de 2020 que
prevê a deliberação por parte do pleno do CMAS para
aprovação do Relatório Final da Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 59,
parágrafo único da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016
(Regimento Interno do CMAS). RESOLVE: Art. 1º – Informar a
substituição compulsória do Conselheiro PEDRO SANTOS
NOGUEIRA DA COSTA com a consequente perda do mandato
de Presidente do CMAS-Fortaleza. Parágrafo Único - Em
virtude
da
substituição
descrita
acima,
o
Conselheiro
FRANCISCO ERIDAN DE SOUSA assume o posto de titular na
vaga de seguimento de usuário. Art. 2º – Esta Resolução entra
em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 23
de julho de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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