DOMFO 29/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRA-
TADA: CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF, inscrita 
no CNPJ sob o nº 05.843.088/0001-27, com sede no Setor de 
Administração Federal Sul, Quadra 2, Lote 4, Bloco D, Edifício 
Via Esplanada, Sala 404, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.070-
600. RATIFICAÇÃO: Com base no art. 26da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores, aprovo e ratifico a 
presente inexigibilidade de licitação, para o cumprimento do 
objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza, 27 de julho de 
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
ERRATA - No Extrato do 1º Termo Aditivo ao 
Contrato de Serviços nº 41/2019, publicado no DOM no dia 03 
de julho de 2020, que trata da data da assinatura do 1º Termo 
Aditivo ao Contrato de Serviços nº 41/2019: ONDE SE LÊ: 
FORTALEZA-CE, 15 DE JULHO DE 2020. LEIA-SE: FORTA-
LEZA-CE, 01 DE JULHO DE 2020. GABINETE DA PRESI-
DÊNCIA DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
– FUNCI, 27 de julho de 2020. Gloria Maria Marinho Galvão - 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ – FUNCI. 
 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO                              
DE FORTALEZA S.A. 
 
 
 
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
N° 032/2019 – ETUFOR - CONTRATANTE: EMPRESA DE 
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. 
CONTRATADA: 
FORTAL 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI. 
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo na 
cláusula quinta do contrato em tela e, no Processo             
Administrativo nº P145467/2020 Nos preceitos do direito públi-
co, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DO OBJETO: O presente aditivo tem por 
objeto fazer o reequilíbrio econômico financeiro do contrato e  
prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe por mais 
12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura desse 
instrumento, RETROAGINDO ATE 01.01.2020 com relação às 
categorias contempladas no aditivo. REEQUILÍBRIO ECONÔ-
MICO FINANCEIRO: Por força das convenções coletivas fir-
madas pelas categorias abrangidas pelo contrato nº 032/2019, 
cujo valor anual passará de R$ 13.554.085,32. (treze milhões, 
quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitenta e cinco reais e 
trinta e dois centavos). para, R$ 14.172.100,56 (quatorze mi-
lhões, cento e setenta e dois mil, cem reais e cinquenta e seis 
centavos). DO FORO: Fica eleito o foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 23 
de julho de 2020. ASSINATURAS: David Arison da Rocha 
Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR - 
CONTRATANTE. Marília Lopes Cruz Rolim - EMPRESA 
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI - CONTRATADA. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 74/2020 
 
Dispõe acerca da substituição 
obrigatória de conselheiro por 
ocasião de descumprimento do 
Regimento Interno do CMAS-
FORTALEZA  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na V 
Reunião Extraordinária ocorrida em 23 de julho de 2020, 
realizada de forma virtual na plataforma “zoom”, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 
14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de 
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo “novo 
coronavirus”. CONSIDERANDO o art. 14, da Lei nº 84704/99, 
que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela própria 
organização e funcionamento, observando os ditames da Lei. 
CONSIDERANDO as ausências injustificadas do Conselheiro 
PEDRO SANTOS NOGUEIRA DA COSTA, a saber: 3 (três) 
ausências injustificadas à Reuniões Ordinárias (29/1, 27/5 e 
24/6); 7 (sete) ausências injustificadas à Reuniões da 
Comissão Temática Permanente de Política da Assistência 
Social (14/1, 27/1, 11/2, 17/2, 10/3, 13/3 e 14/3) e 3 (três) 
ausências injustificadas à Reuniões da Comissão Temática 
Permanente de Articulação e Mobilização (13/2, 20/2 e 2/3). 
CONSIDERANDO o art. 59 da Resolução CMAS-Fortaleza nº 
121/2016 (Regimento Interno do CMAS), mais especificamente 
aos incisos II e IV que regulamenta a substituição obrigatória 
de Conselheiro que faltar a 03 (três) Reuniões Ordinárias ou de 
Comissões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem 
justificativa, pelo período de 01 (um) ano a ser contado no 
início do seu exercício bem como apresentar conduta 
incompatível com o desempenho das funções. CONSIDE 
RANDO o teor do Parecer nº 1/2020 da Comissão Permanente 
de Ética. CONSIDERANDO a Resolução CMAS Fortaleza nº 
67/2020, publicada em Diário Oficial do Município de 14 de 
julho de 2020 que determina a instauração de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
bem como cria a 
Comissão 
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 
possíveis irregularidades funcionais do Conselheiro PEDRO 
SANTOS NOGUEIRA DA COSTA. CONSIDERANDO o 
Processo Administrativo Disciplinar nº 1/2020. CONSIDE 
RANDO o teor do Relatório Final elaborado pela Comissão 
Permanente de processo administrativo disciplinar, por ocasião 
do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020. CONSIDE 
RANDO o teor da III Reunião Ordinária realizada em 24 de 
junho de 2020, que determinou a instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades 
funcionais do Conselheiro PEDRO SANTOS NOGUEIRA DA 
COSTA. CONSIDERANDO que o destino do Presidente do 
CMAS, Conselheiro PEDRO DOS SANTOS NOGUEIRA DA 
COSTA até agora é incerto e não sabido, e, CONSIDERANDO 
a urgência na tomada de decisões e deliberações por parte do 
CMAS por ocasião da pandemia que assola o mundo inteiro; e 
CONSIDERANDO por fim o terceiro ponto de pauta da V 
Reunião Extraordinária ocorrida em 23 de julho de 2020 que 
prevê a deliberação por parte do pleno do CMAS para 
aprovação do Relatório Final da Comissão Permanente de 
Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 59, 
parágrafo único da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016 
(Regimento Interno do CMAS). RESOLVE: Art. 1º – Informar a 
substituição compulsória do Conselheiro PEDRO SANTOS 
NOGUEIRA DA COSTA com a consequente perda do mandato 
de Presidente do CMAS-Fortaleza. Parágrafo Único - Em 
virtude 
da 
substituição 
descrita 
acima, 
o 
Conselheiro 
FRANCISCO ERIDAN DE SOUSA assume o posto de titular na 
vaga de seguimento de usuário. Art. 2º – Esta Resolução entra 
em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 23 
de julho de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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