DOE 29/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 29.687, de 18 de março de 
2009, e suas alterações, que aprovou o regulamento dos serviços de transporte 
rodoviário intermunicipal de passageiros estadual; CONSIDERANDO os 
contratos de concessão do serviço regular interurbano firmados entre o Estado 
do Ceará e as transportadoras operantes no serviço público de transporte 
interurbano rodoviário de passageiros estadual; CONSIDERANDO que a 
Organização Mundial da Saúde - OMS declarou, em 11 de março de 2020, que 
a disseminação da COVID-19, causada pelo novo coronavírus (Sars-COV-2), 
caracteriza pandemia mundial; CONSIDERANDO que, em face disso, na 
forma do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, foi reconhecido o 
Estado de Calamidade Pública em todo o País; CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de 
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada 
pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO as razões expostas no Decreto 
Estadual nº 33.523, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para 
o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. CONSIDERANDO 
que a gravidade da situação comporta medidas regulatórias urgentes para 
mitigação dos efeitos econômicos decorrentes do Estado de Calamidade 
Pública. CONSIDERANDO os pareceres técnicos constantes no Processo 
ARCE nº PVIR/CDR/ 0003/2020. RESOLVEM celebrar o presente TERMO 
DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO, em conformidade com o art. 1º, §6º, Lei 
Complementar Estadual nº 219, de 20 de julho de 2020, nos seguintes termos:
CAPÍTULO PRIMEIRO – DO OBJETO
Art. 1º. O presente Termo de Subsídio Tarifário tem como 
objeto o desembolso dos recursos, por parte da ARCE, na importância de 
R$ ______________ à parte signatária do presente Termo, no qual será 
disciplinada, em todas as suas regras, a transferência dos recursos, inclusive 
quanto às condições e obrigações a serem observadas pelas partes em 
decorrência da celebração do instrumento.
CAPÍTULO SEGUNDO – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE SIGNA-
TÁRIA
Art. 2º. Como condição para receber o subsídio de que trata o artigo 
1º, a signatária assume o compromisso de:
a) manter os postos de trabalho durante o período de calamidade 
pública, não podendo realizar dispensas ou demissões sem justa causa de 
seus funcionários, devendo apresentar, no caso de sociedades empresárias 
concessionárias ou permissionárias, para fins de comprovação, tanto na 
assinatura do presente Termo quanto da prestação de contas, o Cadastro Geral 
de Empregados e Desempregados (CAGED);
b) observar todas as normas sanitárias, no sentido de garantir a saúde 
e segurança de todos os funcionários;
c) estar adimplente com o Estado do Ceará e com a ARCE até o 
Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, seja em referência à regularidade 
fiscal, seja em referência à observância das condicionantes de Termo de 
Ajustamento de Conduta (TAC) eventualmente firmados com esta Agência, 
sob pena de abertura de processo administrativo para suspensão dos valores 
repassados ou ajuizamento de processos judiciais para devolução dos valores, 
sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas por esta Agência;
d) em relação aos permissionários do serviço de transporte 
complementar, estar regularmente cadastrado nos sistemas da ARCE.
CAPÍTULO TERCEIRO – DO DESEMBOLSO DE RECURSOS
Art. 3º Os valores a título de subsídio serão desembolsados em favor 
de pessoas jurídicas, vedada a transferência direta a pessoas físicas.
Parágrafo único. Em relação aos permissionários do serviço de 
transporte complementar, caberá à cooperativa proceder ao respectivo repasse 
para o cooperado, devendo ser juntada no presente Termo de Subsídio Tarifário 
a lista dos cooperados aptos a receber o subsídio, fazendo desta sua parte 
integrante.
Art. 4º Os valores serão desembolsados, em uma única parcela, 
conforme conveniência e oportunidade da ARCE, de acordo com a 
possibilidade orçamentária desta Agência.
CAPÍTULO QUARTO – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 5º. A parte signatária deverá prestar contas da utilização do 
subsídio em comento, no período de até 30 (trinta) dias após o recebimento 
do mesmo, estando a regularidade do recebimento do subsídio condicionada 
à comprovação, na presente prestação de contas, de sua destinação exclusiva 
na atividade de serviço público regulada, sem prejuízo do controle externo 
pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
CAPÍTULO QUINTO – DO FORO
Art. 6º. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir 
quaisquer dúvidas ou litígios que versem sobre a questão do objeto deste 
Termo.
CAPÍTULO SEXTO – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 7º. O presente Termo de Subsídio Tarifário tem vigência até 
a percepção do subsídio, sem prejuízo de efeitos pós-contratuais a serem 
aplicados, como os decorrentes de sua fiscalização e prestação de contas.
Art. 8º. A concessão do subsídio em questão implicará na 
compensação dos referidos valores no âmbito de futuro processo de revisão 
tarifária, permitindo-se a definição de tarifas em valores mais módicos aos 
usuários.
Art. 9º. Eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por 
parte dos signatários deste termo somente serão apreciados, pela ARCE, no 
âmbito do próximo processo de revisão tarifária.
E nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente Termo, celebrado 
segundo as formalidades legais, devidamente assinado pelas partes compro-
missárias e pelos presentes que testemunharam sua celebração, com impressão 
em tantas vias quanto necessárias e solicitadas.
Fortaleza, 24 de julho de 2020.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
REPRESENTANTE LEGAL
PARTE SIGNATÁRIA
TESTEMUNHAS:
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA LOMACON 
LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA;  II - CONTRATANTE: O Estado 
do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: 
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG – 1° 
Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA, 
Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA LOMACON LOCAÇÃO 
E CONSTRUÇÃO LTDA,;  V - ENDEREÇO: Rua Rufino Ferreira Silva, 
nº 212 - C, bairro Santa Clara, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo n° 03327937/2020, e com fundamento nas Políticas do 
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), sob amparo do art. 42, § 
5º, da Lei 8.666/93, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato supra-
citado;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços do 
presente contrato fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir 
do 18 de junho de 2020, estendendo-se até o dia 16 de outubro de 2020. O 
prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 120 (cento 
e vinte) dias, a partir do dia 17 de agosto de 2020, estendendo-se até o dia 
15 de dezembro de 2020 ;  IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; 
 
X - DA VIGÊNCIA: 15 de dezembro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modi-
ficados por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 01 de julho de 2020;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Léo Silva Ribeiro, REPRE-
SENTANTE DA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 43, VI 
da Lei n° 8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no 
processo VIPROC n° 01131294/2019, havendo interesse na contratação que 
deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedi-
mento licitatório na modalidade Concorrência Pública Nacional - CPN nº 
20190008/CIDADES/CCC, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE ESTUDO 
DE CONCEPÇÃO, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA O SISTEMA 
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos 
que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor do licitante vencedor, a 
empresa SENHA ENGENHARIA & URBANISMO S.S, inscrita no CNPJ 
nº 36.863.538/0001-77 com o valor global de R$ 635.118,34 (seiscentos e 
trinta e cinco mil, cento e dezoito reais e trinta e quatro centavos). Sigam-se 
os ulteriores termos. Fortaleza, 20 de julho de 2020. Carlos Edilson Araújo, 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das 
Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DA
4ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 01/03/2019 A 31/03/2020) DO 
CONTRATO N°035/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 
de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 
de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082 
de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo VIPROC n° 04965455/2019 quanto à solicitação de pagamento 
da 4ª Medição, dos serviços executados pela empresa CONSTRUTORA 
IRMÃOS PIMENTA LTDA, no âmbito do contrato n°035/2018, que tem 
como objeto a execução das obras de Implantação das Centrais Municipais 
de Reciclagem - CMR (Modelo 03) - 13 unidades nos municípios do Vale do 
Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 4ª 
Medição relativa ao período de 01/03/2019 a 31/03/2019, do contrato acima 
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o 
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 35.601,10 (trinta e cinco mil, seiscentos e um reais e 
dez centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente 
à 4ª Medição (Período: 01/03/2019 a 31/03/2019) no âmbito do contrato 
n°035/2018: Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), com a seguinte 
dotação orçamentária: 43100001.17.512.726.10905.11.44909200.1.00.00.5 .40 
Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 21 
de julho de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 22 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº163  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020

                            

Fechar