DOE 29/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.. VALOR
GLOBAL: R$ 6.100,10 ( seis mil e cem reais e dez centavos ) pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.362.433.20114 .04.33903000.27301.1.30.0 0 - 4588. DATA DA
ASSINATURA: 25 de junho de 2020 SIGNATÁRIOS: Francisco Edmilson
Fernandes da Silva CONTRATANTE EMANUEL SALES DE MEDEIROS
CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1-Poliana Cristina Gomes Rebouças
2-Aurilene Maria da Silva. Fortaleza 24 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
N°001/2019 - PROCESSO N°04598888/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
no 07.954.514/0001-25, doravante denominada TRANSFERIDORA, neste
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF no 473.400.533-87, RG no
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNI-
CÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, inscrito no CNPJ sob no
07.609.621/0001-16, doravante denominado BENEFICIÁRIO neste ato repre-
sentado por seu Prefeito, ILDSSER ALENCAR LOPES, portador do RG No
2002002323203 SSP/CE e CPF/MF No 677.523.303-53, resolvem celebrar
o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo
no 04598888/2020 e em conformidade com o Decreto no 28.841/2007, Lei
Complementar no 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Esta-
dual no 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual no 32.811, de 28 de
setembro de 2018, Decreto Estadual no 32.873, de 04 de novembro de 2018 e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objeto o acrés-
cimo de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) no valor global do Termo de
Ajuste no 001/2019, passando o valor global de R$ 534.000,00 (quinhentos e
trinta e quatro mil reais) para R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil
reais), o valor do repasse arcado pela TRANSFERIDORA de R$ 507.000,00
(quinhentos e sete mil reais) permanece o mesmo, sendo o acréscimo de R$
43.000,00 (quarenta e três mil reais) realizado no valor da contrapartida arcado
pelo BENEFICIÁRIO, passando de RS 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
para RS 70.000,00 (setenta mil reais), gerando o correspondente ajuste no
Plano de Trabalho, bem como nas Cláusulas Quinta e Nona do instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA 2.1. A Cláusula Quinta
deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 2.1.1. O valor
da contrapartida arcado pelo BENEFICIÁRIO terá um acréscimo de R$
43.000,00 (quarenta e três mil reais), passando de RS 27.000,00 (vinte e sete
mil reais) para R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 3.1.2. A título de contrapartida,
o BENEFICIÁRIO comprometer-se-á com recursos próprios, repassando à
TRANSFERIDORA, o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que
será pago, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do
Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS E DOS
VALORES 3.1. A Cláusula Nona deverá ser ajustada, passando a apresentar a
seguinte redação: 3.1.1. Destinar e repassar ao Município recursos financeiros
necessários à execução do Termo de Ajuste. 3.1.2. O valor global do presente
Termo de Ajuste terá um acréscimo de RS 43.000,00 (quarenta e três mil
reais), passando o valor global de R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro
mil reais) para R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais). O valor
do repasse arcado pela TRANSFERIDORA de R$ 507.000,00 (um milhão
cento e setenta e oito mil reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida
arcado pelo BENEFICIÁRIO terá um acréscimo de R$ 43.000,00 (quarenta
e três mil reais), passando de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para R$
70.000,00 (setenta mil reais), conforme o Plano de Trabalho em anexo. 3.1.3.
Os dispêndios da TRANSFERIDORA decorrentes da execução do Termo de
Ajuste obedecerão à seguinte classificação orçamentária: 22100022.12.361
.008.32292.01.444042.10000.OProcesso no 04598888/2020 3.1.4. O valor
de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais) arcado pela TRANSFERI-
DORA será repassado, conforme previsto no cronograma de desembolso do
Plano de Trabalho em anexo. CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE
TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Termo de Ajuste no 001/2019 novo
Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFI-
CAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,
16 de junho de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - TRANSFERIDORA,
ILDSSER ALENCAR LOPES - BENEFICIÁRIO . TESTEMUNHAS: l.Ci-
cero Fernandes de Lima, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 24 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
N°001/2018 - PROCESSO N°04143317/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgilio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o no 07.954.514/0001-25, doravante denominada TRANSFERIDOR, neste
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF no 473.400.533-87, RG no
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE SALITRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o no 12.464.491/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito,
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, brasileiro, RG no 96029177744
SSP/CE, CPF/MF No 834.018.303-68, doravante denominado BENEFI-
CIÁRIO, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Ajuste no
001/2018, publicado no DOE de 16.04.2018 e de acordo com a justificativa
exarada no Processo no 04143317/2020, em conformidade com o Decreto
no 28.841/2007, Decreto no 29.020/2007, Decreto no 29.317/2008, Instrução
Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG no 03, de 16 de junho de
2008 no que não colidirem com a Lei Complementar no 119/2012, Decreto
no 31.406/2014, Decreto no 31.468/2014, Lei de Diretrizes Orçamentária
no 16.319/2017 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA que trata da vigência, cons-
tante do Termo de Ajuste, ora aditado, será prorrogado por mais 180 (cento
e oitenta) dias, a partir de 24 de junho de 2020 até 20 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2. Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do Termo de Ajuste original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 18 de junho de 2020.
ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - TRANSFERIDORA,
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO -Prefeito Municipal - BENEFICI-
ÁRIO . TESTEMUNHAS: 1.Marcos Aurélio Silva Colares, 2. Francisco Bruno
Freire SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°01261297/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
JOSÉ BEZERRA MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARINA DHYANCARLA DE
SOUSA TURBANO E SILVA, matrícula n° 22200177168710, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/02/2020,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2020, página 88,
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso I, da
Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo n° 01261297/2020. Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro
de 2020. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°01261416/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM DONA CLOTILDE SARAIVA COELHO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCIANO
COSTA FERREIRA, matrícula n° 22200177415319, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/02/2020,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2020, página 81,
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso I, da
Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo n° 01261416/2020. Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro
de 2020. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°01420115/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KARINA
BISPO BESERRA, matrícula n° 22200177410015, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA UNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020, páginas 141 e 142, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar
Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
n° 01420115/2020. Aurora, 03 de fevereiro de 2020. CREDE 20 - BREJO
SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de
julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº163 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020
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