DOE 29/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N° 01525065/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
JOSÉ BEZERRA MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JULIO SOARES DOS 
SANTOS, matrícula n° 22200177169016, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/02/2020, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 06/02/2020, página 87, Término do prazo 
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
n° 01525065/2020. Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2020. CREDE 19 
- JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 22 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N° 01525391/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
JOSÉ BEZERRA MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELVIRA BATISTA DA SILVA, 
matrícula n° 22200177169814, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 13/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 06/02/2020, página 87, Término do prazo contratual, tudo com 
respaldo legal no art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justi-
ficativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 01525391/2020. 
Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2020. CREDE 19 - JUAZEIRO DO 
NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de 
julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°01935573/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JOSÉ CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) SIMONE FERREIRA DE AQUINO, 
matrícula n° 22200177011013, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 18/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 05/02/2020, página 88, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6o, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 
01935573/2020. Várzea Alegre, 18 de fevereiro de 2020. CREDE 17 - ICÓ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°02355287/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
JOSÉ MATIAS SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO PINHEIRO SAMPAIO, 
matrícula n° 22200177388419, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 11/02/2020, página 136, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6o, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 02355287/2020. Brejo Santo, 
02 de março de 2020. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2015 - PRÉ-RE-
SERVA Nº1064012
I - ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2015 QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV E A TICKET SOLUÇÕES HDFGT 
S/A (TICKET LOG), PARA O FIM NELE INDICADO.;  II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO 
CEARÁ - SEJUV;  III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, nº 2901, 
Bairro Boa -Vista, Cep 60.861-211, Fortaleza - Ceará;  IV - CONTRATADA: 
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A;  V - ENDEREÇO: Rua Machado de 
Assis, nº 50, Bairro Santa Lucia, CEP nº 63.180-000, Campo Bom - RS;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal 
no artigo 57, parágrafo 4°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, 
bem como de acordo com o Processo Administrativo nº 02754840/2020.; 
VII- FORO: FORTALEZA/CE;  VIII - OBJETO: Constitui objeto desse 
Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato nº 010/2015 por 
mais 12 (doze) meses, contados a partir de 18 de junho de 2020, nos termos 
previstos em sua Clausula Segunda, renovando-se os créditos orçamentários 
e financeiros inerentes a execução contratual, no valor atualizado em R$ 
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). O referido contrato trata da 
prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frota, 
com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, 
com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de 
estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados por todo 
o país para manutenção operacional, preventivo e corretivo, incluindo o 
fornecimento de peças de reposição, acessórios, socorro mecânico e trans-
porte por guincho dos veículos que compõe a frota da Sejuv. ;  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS);  X 
- DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, contados a partir de 18 de junho de 
2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais 
cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as 
disposições ora estipuladas.;  XII - DATA: Fortaleza, 13 de maio de 2020;; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte 
e Juventude; DIEGO DA SILVA GONÇALVES e LUCIANO RODRIGO 
WEIAND - representantes legais da TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o   art.4º da Lei nº15.614, de 29 de maio de 2014, 
publicada no DOE de 30 de junho de 2014, RESOLVE alterar o Ato publicado 
em 28.01.2019, com corrigenda publicada em 07.02.2019, e Ato publicado 
em 01.10.2019, que nomeou os REPRESENTANTES dos contribuintes e 
seus suplentes, junto ao Conselho de Recursos Tributários do Contencioso 
Administrativo Tributário do Estado do Ceará;  I – Exonerar Andre Rodrigues 
Parente na função de Titular, José Isaías Rodrigues Tomaz na função de 1° 
suplente e Felipe Silveira Gurgel do Amaral na função de 2° suplente, como 
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Ce – OAB/CE.  II – 
Nomear Saulo Gonçalves Santos na função de Titular, Felipe Silveira Gurgel 
do Amaral na função de 1°  suplente e Fernando André Martins Teixeira 
na função de 2° suplente, como representantes da Ordem dos Advogados 
do Brasil/Seção Ce – OAB/CE. Esse ato entrará em vigor a partir da data 
de sua publicação no Diário Oficial do Estado até 31 de dezembro de 2021. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 29 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA  
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 940139600, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 17/09/2011 e publi-
cado no Diário Oficial do Estado em 25/02/2015, que concedeu REVISÃO 
de aposentadoria à RENATO RODRIGUES CASTELO BRANCO, matrícula 
nº 00550310. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 20 de outubro de 2016.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 940139600, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 13/04/1999 e publi-
cado no Diário Oficial do Estado em 16/04/1999, que concedeu REVISÃO 
de aposentadoria à RENATO RODRIGUES CASTELO BRANCO, matrícula 
nº 00550310. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 20 de outubro de 2016.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº47, de 24 de julho de 2020.
D I V U L G A  T A B E L A  C O M  A S 
QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A 
SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO 
DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO 
DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE 
AGOSTO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.091 , 
de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto 
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações 
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº163  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020

                            

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