DOE 29/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_0407/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 2018_001_0407;; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado
do Ceará;; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil;; IV - CONTRATADA: MEDLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.;; V - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, 1421, A, Aldeota, Fortaleza/CE ;; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 2018_001_0407, regido pela Lei Federal
nº 8.666/93, e legislação pertinente, bem como pelo Inc. II do Art. 57 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabi-
lidades das partes..;; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze)
meses, do Contrato n°2018_001_0407, referente a contratação de empresa prestadora de serviço de manutenção, preventiva, corretiva e operacional com
cobertura total de peças em equipamentos da Coordenadoria de Medicina Legal – COMEL, desta Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo Único do Contrato e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 486.984,00
(quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais).; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses
a contar do dia 21 de julho de 2020 até 20 de julho de 2021, podendo ser prorrogado, a critério da administração, segundo o disposto no Art. 57, Inc. II da
Lei 8.666/93.;; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2018_001_0407, celebrado entre as
partes que não estejam em contrariedade com o presente termo.;; XII - DATA: 20/07/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros
Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e o Sr. Luís Carlos de Carvalho Pontes, Representante Legal..
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº220/2020 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria nº 79/2019 DG/AESP em sintonia com a Lei nº 14.629,
de 26 de fevereiro de 2010 e o Decreto nº 32.086, de 11 de novembro de 2016, RESOLVE: DESIGNAR, o servidor JOSÉ ALEXANDRE SOARES
NOGUEIRA, matrícula 301.681-1-9, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2,
da Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, integrante da Estrutura Organizacional da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, no período de 20
de julho a 04 de agosto de 2020, em virtude das Férias do titular da pasta José Roberto de Moura Correia. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2020.
Ivana Coelho Marques Figueiredo
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº05/2020 - SPU Nº02267027/2020
CURSO DE RASTREADOR DE COMBATE - TURMA I - 2020
1. Finalidade: Regular as instruções e atividades a serem desenvolvidas por policiais do BEPI por ocasião do I CURSO DE RASTREADOR DE
COMBATE, destinado ao aprimoramento técnico-profissional dos Oficiais e Praças que participarão do corpo discente do referido curso de qualificação
profissional, tendo por objetivo ensiná-los a interpretar indícios (pegadas) deixados por indivíduos ou grupo em área rural.
O Combate em áreas rurais, por vezes, é bastante difícil, devido as próprias condições do ambiente e suas particularidades, e uma dessas condições é a
excelente ocultação que ele oferece, dificultando a identificação e a localização de pessoas que nelas se interiorizem.
2. Desenvolvimento do Curso: 06/03/2020 a 13/06/2020.
2.1 Vagas: 20 (vinte vagas).
2.2 Local de Funcionamento: 4º BPChoque / Batalhão Especializado de Policiamento do Interior – BEPI.
2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE RASTREADOR DE COMBATE
C/H
1
História, Perfil e Formação do rastreador.
4
2
Teoria do reconhecimento de rastro humanos.
4
3
Reconhecer pelo olfato, substancias naturais e artificiais em ambiente de mata.
4
4
Reconhecer pela audição, ruídos comuns, provocados ou naturais.
4
5
Identificar pela visão, sinais de rastreio, vestígios naturais e artificiais.
4
6
Identificar tipos de deslocamento humano, correndo, caminhando, transportando peso, ferido, quantidade de pessoas.
8
7
Teste de raciocínio de memória fotográfica, observar e descrever corretamente objetos avulsos em ambiente rural.
4
8
Observar e interpretar características de tipos pegadas e calçados com razoável correção e tempo aproximados de passagem deixados no solo.
8
9
Identificar marcas de pneus e sentido de passagem de veículo automotor (carro e mato) em estrada de terra.
8
10
Técnicas de mascaramento de rastreio (despistamento).
4
11
Cuidados em deslocamento e rastreio.
4
12
Comunicação sinalização tática manual.
4
13
Rastreamento em baixa luminosidade (noturno).
8
14
Teste prático diurno e noturno.
8
15
Contra rastreamento.
4
TOTAL
80
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial
2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas,
assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE.
3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP.
4. Do Processo de Avaliação do Curso: O aproveitamento do aluno será avaliado sob os aspectos quantitativo e qualitativo, expressos em graus que variarão
de 0,0 (zero) a 10 (dez) inteiros, aproximados a décimos conforme regras de arredondamento estatístico, bem como conceitos, conforme correlação estabe-
lecida na tabela abaixo:
NOTA
CONCEITO
0,0 a 4,9
Insuficiente
5,0 a 6,9
Regular
7,0 a 8,4
Bom
8,5 a 9,5
Muito Bom
9,6 a 10,0
Excepcional
Será considerado aprovado o aluno que obtiver no mínimo, o conceito “Bom” e reprovado e, consequentemente, desligado do curso, por insuficiência técnica
o aluno que obtiver média inferior a 7,0 (sete), ou seja, conceito “Regular” ou “Insuficiente
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno,
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA.
6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Equipamentos
AESP|CE
Diárias (se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional
Local
4º BPChoque
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE FORMAÇÃO CONTINUADA - CEFOC e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em
sintonia com a Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE.
Fortaleza-CE, 13 de março de 2020.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº163 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020
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