DOE 29/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA – AVISO DE ANULAÇÃO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO E NOVO
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2020.06.01.001 – A Comissão de Licitação torna público a ANULAÇÃO
de Resultado de Habilitação e NOVO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO referente à Concorrência Publica Nº 2020.06.01.001, cujo OBJETO é
a Registro de Preços para Futuros e Eventuais Serviços de manutenção e conservação dos prédios públicos, localizados no Município de Aiuaba, com
fornecimento de materiais e peças de reposição pelo maior percentual de desconto sobre a tabela de custos nº 26.1 da SEINFRA/CE (com desoneração), de
interesse da Prefeitura Municipal de Aiuaba, a saber: HABILITADAS: PLATAFORMA CONSTRUÇÕES TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI;
IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME; SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA; DIMENSÃO SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÕES LTDA; ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME; VISION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA-ME; HB SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI; A.I.L CONSTRUTORA LTDA; FENIX LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP; APLA COMERCIO SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME;
ANTONIO ALEXANDRE FERREIRA XAVIER EIRELI; BRUNO JOSE SARAIVA SILVA EIRELI; DAGY CONSTRUÇÕES LTDA; T C S
DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI; DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; e PRIME EMPREENDIMENTOS INCORPORADOS E
SERVIÇOS LTDA. INABILITADA: FLAP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Fica Aberto, a partir da data desta publicação, o Prazo
Recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei de Licitações, para as licitantes, cuja os documentos de habilitação passaram por uma reanalise
desta Comissão de Licitação. Caso não haja interposição de recursos a Continuação da licitação dar-se-á dia 06 de Agosto de 2020, às 09h. João Paulo
Cardoso Silva – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE ALTO SANTO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - AVISO
DE ADENDO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06.25-001/2020 - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020-TP. O Presidente da Comissão Permanente
de Licitação da Prefeitura de Alto Santo, Estado do Ceará, torna público a retificação do resultado da habilitação da Tomada de Preços 004/2020-TP, conforme
a seguir: Onde se lê HABILITADOS: ABRAV Construções Serviços Eventos e Locações Eireli, CNPJ nº 12.044.788/0001-17, WU Construções e Serviços
Eireli, CNPJ nº 10.932.123/0001-14, Atos Incorporações, Empreendimentos Imobiliários e Serviços Ltda, CNPJ nº 00.400.987/0001-31, Construtora Exito
Limitada, CNPJ nº 03.147.269/0001-93, DM da Silva Serviços e Construções-ME, CNPJ nº 23.834.621/0001-76, C R P Costa Construções e Prestadora
de Serviços Eireli, CNPJ nº 02.567.157/0001-29, F. Marcio de Araujo Medeiros, CNPJ nº 13.749.666/0001-99, G7 Construções e Serviços Eireli, CNPJ
nº 10.572.609/0001-99, Sertão Construções Serviços e Locações Ltda, CNPJ nº 21.181.254/0001-23, Leia-se: HABILITADOS: Abrav Construções
Serviços Eventos e Locações Eireli, CNPJ nº 12.044.788/0001-17, WU Construções e Serviços Eireli, CNPJ nº 10.932.123/0001-14, Atos Incorporações,
Empreendimentos Imobiliários e Serviços Ltda, CNPJ nº 00.400.987/0001-31, Construtora Exito Limitada, CNPJ nº 03.147.269/0001-93, DM da Silva
Serviços e Construções-ME, CNPJ nº 23.834.621/0001-76, C R P Costa Construções e Prestadora de Serviços Eireli, CNPJ nº 02.567.157/0001-29, F.
Marcio de Araujo Medeiros, CNPJ nº 13.749.666/0001-99, G7 Construções e Serviços Eireli, CNPJ nº 10.572.609/0001-99, Sertão Construções Serviços
e Locações Ltda, CNPJ nº 21.181.254/0001-23, Podium Empreendimentos Eireli, CNPJ nº 09.527.996/0001-62. Alto Santo, Estado do Ceará, 21/07/2020.
Wendell Jorge da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Resultado de Julgamento dos Documentos de Habilitação CPI Nº 2020.06.10.002 e Convo-
cação – § 3º, Art 48 da Lei Nº 8.666/93. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Caucaia, devidamente autorizada pela Portaria
Nº 019/2020, torna público para conhecimento dos interessados o Resultado de Julgamento dos Documentos de Habilitação da Concorrência Pública Nº
2020.06.10.002, sob o critério de julgamento Menor Preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de recuperação de pavimen-
tação em pedra tosca e de dispositivo de drenagem pluvial na malha viária de diversas ruas e avenidas do Município, conforme Tabelas da SEINFRA 026.1;
SINAPI, mês: abril/2020 e SICRO, mês: outubro/2019, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Caucaia/Ce. Após análise
da Habilitação e com base no Relatório Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, a Comissão resolve considerar inabilitada a empresa MV
& R Locação e Construção - EIRELI, por não atendimento ao Termo de Referência (Qualificação Técnica) do Anexo I do Edital – ausência das parcelas de
relevância, conforme disposto no Parecer Técnico nº 21/2020. Em vista do resultado, a Comissão opta por aplicar o preceito contido no Art. 48, § 3º da Lei
8.666/93 que diz: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o
prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo”. Sendo assim, fica
concedido ao licitante inabilitado o prazo de 08 (oito) dias úteis para sanar suas falhas apresentadas, conforme Lei Federal de Licitações, ficando os autos
desde já disponíveis ao interessado para vistas junto a CPLP. Caucaia/CE, 28 de julho de 2020. Ana Paula Lima Marques - Presidente e Pregoeira da
CPLP/PMCaucaia-Ce - Portaria nº 019//2019 .
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VENTOS DE SANTO ESTEVÃO I ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CNPJ/MF nº 16.712.566/0001-86 - NIRE 23.300.033.591 - ATA DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE JULHO DE 2020 - 1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 15 de julho de 2020, às 09:00
horas, na sede social da Ventos de Santo Estevão I Energias Renováveis S.A., localizada na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rod. Dr. Mendel
Steinbruch, s/nº, km 08, sala 123, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos
do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas”), tendo em vista a presença da acionista
representando a totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Cesar Augusto Conservani - presidente; Marcos José Mazutti - secretário. 4. Ordem
do Dia: Deliberar sobre a redução do capital social e a consequente alteração do caput do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Após
análise da matéria da ordem do dia, a Acionista aprova, sem ressalva, o que segue: 5.1. A redução do capital social da Companhia no montante de R$450.121,50
(quatrocentos e cinquenta mil, cento e vinte e um reais e cinquenta centavos), por considerá-lo excessivo, passando dos atuais R$45.386.493,51 (quarenta e
cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos), para R$44.936.372,01 (quarenta e quatro milhões,
novecentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e um centavo) mediante o cancelamento de 450.121 (quatrocentas e cinquenta mil e cento e vinte
e uma) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. 5.1.1. A redução do capital social da Companhia somente se efetivará mediante: (i) inexistência
de oposição de credores quirografários durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da presente ata; ou (ii) pagamento do crédito ou
depósito judicial da importância reclamada por eventuais credores que se opuseram à redução durante o prazo acima mencionado. 5.1.2. Uma vez efetivada a
redução do capital social ora aprovada, a devolução do valor sem juros ou correção monetária será feita à acionista Ventos de Santo Estevão Holding S.A.,
sociedade anônima com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8501, 7º andar, sala 03, CEP 05425-070, inscrita
no CNPJ sob o nº 16.603.346/0001-14. 5.2. Em virtude da deliberação supra, a acionista aprova a nova redação do caput do artigo 4º do Estatuto Social que
passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º. O capital social da Companhia é de R$44.936.372,01 (quarenta e quatro milhões, novecentos e trinta e
seis mil, trezentos e setenta e dois reais e um centavo) dividido em 44.936.372 (quarenta e quatro milhões, novecentas e trinta e seis mil e trezentas e setenta
e duas) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.” 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foram suspensos os trabalhos pelo tempo
necessário à lavratura da presente ata, em forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos do artigo 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações, que, lida,
conferida, e achada conforme, foi por todos assinada. Mesa: Cesar Augusto Conservani - presidente; Marcos José Mazutti - secretário. Acionista: Ventos
de Santo Estevão Holding S.A., representada por seus Diretores, Srs. Cesar Augusto Conservani e Frederico Ferreira Sarmento. Maracanaú, 15 de julho
de 2020. A presente ata é transcrição é cópia fiel da lavrada no livro próprio. Cesar Augusto Conservani - Presidente. Marcos José Mazutti - Secretário.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo – Extrato do Contrato Nº. 14.07.001/2020-STDS. Contratante: Prefeitura Municipal de Brejo
Santo-Ce, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 07.620.701/0001-72. Contratada: Comercial R. L. LTDA ME, CNPJ nº.
15.408.077/0001-72. Fundamentação legal: Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, no Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária
da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n°. 13.979, de 06/02/2020. Licitação: Pregão Eletrônico Nº. PE-06.26.1/
2020-STDS. Objeto: Aquisição de equipamentos, material permanente e material de consumo, para assegurar funcionamento da unidade de acolhimento –
(casa de passagem temporária) de Brejo Santo-Ce, com a finalidade de acolher provisoriamente indivíduos ou grupo familiar que se encontram em situação
de rua, desabrigados ou desalojados, assegurando à proteção da população e prevenção, de forma a fortalecer o combate e enfrentamento da disseminação
da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Valor Global Contratado: R$ 23.050,00 (vinte e três mil e cinquenta reais), referentes aos Lote
I, II e III. Data da Assinatura: 14/07/2020. Da vigência: Até 31/12/2020. Signatários: Maria Leily Moura e Murilo Nascimento dos Santos, respectivamente
contratante e contratados. Ériton George Sales Bernardo - Presidente da CPL/PMBS. Publique-Se e Cumpra-Se.
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OUTROS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº163 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020
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