DOE 29/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Edgard Corrochano - Diretor Presidente
Julio Roberto Baruchi - CRC 1SP206243/O-5 - CPF: 008.175.478-78
A íntegra das demonstrações financeiras, relatório dos auditores independentes e notas explicativas estão disponíveis no site da Companhia.
...continuação online, proibindo a realização de viagens internacionais e restringindo as nacionais, autorizando-as somente em caso de extrema necessidade. 
A Companhia colocou em quarentena todos os colaboradores recém chegados de viagens internacionais e foram postergadas novas contrações. Todos os 
casos suspeitos são monitoramos diariamente pela Companhia. Nas Plantas, Centro de Operações e projetos em construção fizemos uma série de ações 
educativas para os trabalhadores sobre tema de prevenção do coronavirus. Todos os colaboradores e terceiros foram orientados a reportar quaisquer casos 
suspeitos e fazemos o monitoramento constante da situação. Em caso suspeito a pessoa e todos que tiveram contato com ela são colocadas em quarentena 
imediatamente. Também foi montado um plano de contingência para que Plantas e Centro de Operações não corram o risco de não operação em casos de 
contaminação, que consiste principalmente em realocação de profissionais já qualificados nas funções entre diferentes regiões do país, caso seja necessário
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO – PUBLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE CONCURSO – DECRETO Nº 
27072020/01, DE 27 DE JULHO DE 2020. SUSPENDE, NOS TERMOS DO ART. 10 DA LEI FEDERAL Nº. 173/2020, O PRAZO DE VALIDADE 
DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO, CORRESPON-
DENTE AO EDITAL Nº. 001/2016. O Prefeito Municipal de Marco, Estado do Ceará, Senhor Roger Neves Aguiar, no uso de suas atribuições legais, com 
base na Lei Orgânica do Município; Considerando o regramento contido no Art. 37, III da Constituição Federal/88, bem como os princípios constitucionais 
de legalidade, impessoalidade e publicidade; Considerando que a Lei Federal nº. 173/2020 estabelece o Programa Federativo de Enfretamento ao Corona-
vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e altera a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios; 
Considerando que o artigo 10, da Lei Federal nº. 173/2020 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação 
do Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido 
pela União; Considerando que o parágrafo §3º do artigo 10, da referida Lei, estabelece sobre a necessidade da publicação da suspensão dos prazos pelos 
organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público; Considerando que a banca examinadora que fora licitada e orga-
nizou o concurso público regido pelo Edital nº. 001/2016 no Município de Marco não possui site válido na rede mundial de computadores. DECRETA:  Art. 
1º - Fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Marco-Ceará, correspondente 
ao Edital nº 001/2016, homologado em 12 de dezembro de 2016. Parágrafo Único: Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de 
calamidade pública. Art. 2º - A suspensão dos prazos deverá ser publicada no flanelógrafo do Município, site da Prefeitura Municipal de Marco, Diário 
Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação, a fim de conferir larga publicidade ao presente ato administrativo. Art. 3º - O presente Decreto passará a 
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marco, Estado do Ceará, 27 de julho de 2020. 
Roger Neves Aguiar – Prefeito Municipal de Marco.
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MARQUISE SUL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ 08.626.548/0001-53 - NIRE 23201130512 - ATA DE ASSEMBLEIA 
DOS SÓCIOS - DATA: 27/04/2020. LOCAL E HORA: Sede Social localizada à Av. Pontes Vieira, nº 1.838, sala 03 – Bairro Dionísio Torres, CEP 60.135-
238, Fortaleza – CE, às 15:00 (quinze) horas. PRESENÇA: Sócios representando a totalidade do capital social. MESA: José Erivaldo Arraes, Presidente, e 
José Carlos Valente Pontes, Secretário. CONVOCAÇÃO: Dispensadas as formalidades de convocação previstas no § 3º do art. 1.152 da Lei 10.406/2002, 
por haver o comparecimento de todos os sócios. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) o Relatório da Administração, as Contas da Administração e as 
Demonstrações Financeiras, incluindo o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultado, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2019; (ii) 
aprovar todos os atos praticados pelos administradores durante o exercício social encerrado em 31/12/2019; (iii) Redução do capital social da Sociedade; e 
(iv) Autorização para os administradores da Sociedade procederem com a prática dos atos necessários à efetivação da respectiva redução do capital social da 
Sociedade.  ELIBERAÇÕES: Os sócios deliberam, por votos correspondentes à totalidade do capital social votante da Sociedade, sem quaisquer ressalvas 
ou restrições: I – Aprovação do Relatório da Administração, das Contas da Administração e das Demonstrações Financeiras, incluindo o Balanço Patrimonial 
e as Demonstrações de Resultado, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2019; II - Aprovação de todos os atos praticados pelos administradores 
durante o exercício social encerrado em 31/12/2019; III - Redução do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, 
no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mediante o cancelamento de 400.000 (quatrocentas mil) quotas, uma vez que o capital social da 
Sociedade encontra-se excessivo em relação ao seu objeto, sendo: (i) 391.280 (trezentas e noventa e uma mil e duzentas e oitenta) quotas, no valor de R$ 
391.280,00 (trezentos e noventa e um mil e duzentos e oitenta reais) de propriedade da sócia CONSTRUTORA MARQUISE S/A, pessoa jurídica de direito 
privado, estabelecida na Av. Pontes Vieira, nº 1.838, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60135-238, inscrita no CNPJ sob o nº 07.950.702/0001-85; (ii) 
4.360 (quatro mil e trezentas e sessenta) quotas, no valor de R$ 4.360,00 (quatro mil e trezentos e sessenta reais) de propriedade do sócio JOSÉ CARLOS 
VALENTE PONTES, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua Alberto Junior, nº 100, Casa 06, Edson Queiroz, Fortaleza 
– CE, CEP: 60811-655, inscrito no CPF nº 022.926.533-20; e (iii) 4.360 (quatro mil e trezentas e sessenta) quotas, no valor de R$ 4.360,00 (quatro mil e 
trezentos e sessenta reais) de propriedade do sócio JOSÉ ERIVALDO ARRAES, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 14 de Setembro de 1950, residente 
e domiciliado na Av. Beira Mar, nº 2.190, apto. 2.200, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60165-120, inscrito no CPF sob o nº 048.941.383-87. Desta forma, o 
capital social passa de R$ 655.943,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e quarenta e três reais), para R$ 255.943,00 (duzentos e cinquenta 
e cinco mil e novecentos e quarenta e três reais), dividido em 255.943 (duzentas e cinquenta e cinco mil e novecentas e quarenta e três) quotas. Os sócios 
receberão o valor da redução em moeda corrente nacional, a título de restituição do valor das quotas canceladas na proporção de suas participações no ca-
pital social, conforme disponibilidade de  
uxo de caixa da Sociedade; e IV - Autorização aos Administradores da Sociedade a procederem com a prática dos 
atos necessários à efetivação da redução de capital ora aprovada, incluindo mas não se limitando a restituição dos valores devidos aos sócios, publicação da 
presente ata para o  
m previsto no artigo 1.084 do Código Civil, e registro dos documentos concernentes a redução do capital na Junta Comercial do Ceará. 
ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, e como ninguém 
se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, após lida, foi aprovada e assinada por 
todos os presentes. ASSINATURAS: José Carlos Valente Pontes, José Erivaldo Arraes e Construtora Marquise S/A, por Carlos André Bastos Lopes e Andréa 
Coelho de Oliveira. José Erivaldo Arraes - Presidente, José Carlos Valente Pontes - Secretário.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA – DECRETO N° 051/2019 -  Miraíma-CE, 29 de Março de 2019. DISPÕE 
SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR INTERESSE SOCIAL, PELO MUNICÍPIO 
DE MIRAÍMA, AS ÁREAS DE TERRA ESPECIFICADAS NOS TERMOS DE DOAÇÃO ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRAÍMA NO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a situação de prolongada 
estiagem em que o município se encontra; CONSIDERANDO que essa ação tem como objetivo democratizar o acesso à água para consumo humano; 
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da infraestrutura hídrica do Município; DECRETA Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública e 
interesse social, para fins de desapropriação para implantação de sistemas de dessalinização e tanques de contenção do concentrado, as áreas compreendidas 
nos termos de doação e cessão de uso, anexados a este Decreto. Parágrafo Único – As áreas de terra de que trata o caput deste artigo destinam-se à 
implantação de Sistemas de Dessalinização do Programa Água Doce, ficando autorizado o seu uso pelo Estado do Ceará e Município de Miraíma, para 
gestão dos sistemas. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA-CE, aos 
29 de Março de 2019. ANTONIO EDNARDO BRAGA LIMA FILHO – Prefeito Municipal. ANEXO I - COMUNIDADES BENEFICIADAS COM O 
SISTEMA DE DESSALINIZAÇÃO DO PROGRAMA ÁGUA DOCE – PAD/CE: QTD / MUNICÍPIO / LOCALIDADE / QTD FAMÍLIA / DATA 
DE INICIO DA OPERAÇÃO / LATITUDE DO SISTEMA / LONGITUDE DO SISTEMA / UTM ESTE / UTM NORTE: 1 / MIRAÍMA / PILÕES 
/ 42 / 21/12/15 / -3º27’57,72” / -39º47’45,27” / 411593,319 / 9616857,319; 2 / MIRAÍMA / BOM JESUS / 48 / 27/07/17 / -3º26’26,33” / -40º01’38,15” / 
385889,654 / 9619638,976. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA-CE, aos 29 de Março de 2019. ANTONIO EDNARDO BRAGA 
LIMA FILHO – Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Fortim. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Fortim - CE - torna público, para conhecimento 
dos interessados que no próximo dia 14 de agosto de 2020 às 09h:30min, na Sede da Prefeitura na Vila da Paz, Bloco D, nº 40 – Centro – Fortim/CE – CEP 
62.815-000, estará realizando licitação, na modalidade Tomada de Preços, critério de julgamento menor preço Global, tombado sob nº 2807.01/2020 - SMDU, 
com o seguinte objeto: contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltico sobre pedra tosca em diversas ruas de Distritos do Município de 
Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. O Edital estará à disposição na Sala da CPL, nos dias úteis no horário de 08h00min as 14h00min 
e nos sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, https://fortim.ce.gov.br/licitacao.php. Aurelita Martins da Silva Lima  – Presidente da CPL. Fortim-CE, 28 
de Julho de 2020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº163  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2020

                            

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