DOMFO 30/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
caso de metas e indicadores qualitativos, serão construídos os 
instrumentos mais eficazes, assim como a metodologia e a 
periodicidade com que deverão ser utilizados. Gostaríamos de 
esclarecer o que vocês entendem por "construção da linha de 
base". Nesse trabalho de Revisão do Marco Lógico da Rede 
CUCA, entendemos que o trabalho é apenas de construção de 
metodologia e não de execução de pesquisa. Esse entendi-
mento está correto? Esclarecimento ao questionamento nº 02: 
Entendemos que a fase 4, conforme descrito no item 3.4 do 
Termo de Referência, envolve a definição das metas, indicado-
res e construção dos instrumentos de monitoramento e meto-
dologia para avaliação, o que se insere na lógica horizontal em 
1.2.i.2 do referido TDR, em especial no tocante a “medir os 
efeitos do projeto”. Pressupõe-se, dessa forma, que uma parte 
dos instrumentais a serem definidos deverá ser testada inclusi-
ve em campo, para sua validação e fechamento da fase 4 dos 
serviços, o que contemplaria a linha de base a ser estabelecida 
pelo estudo, referenciando as metas e indicadores correspon-
dentes. Para tanto, é requerida a presença de um coordenador 
de campo na equipe chave da pesquisa (item 10.2 do TDR) e 
equipe de apoio com consultor para sistematização de banco 
de dados e três pesquisadores (item 10.5). Pelo exposto,    
conforme respostas encaminhadas pelo Órgão de origem. 
Fortaleza/CE, 29 de julho de 2020. Atenciosamente, Cristiane 
da Silva - PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA 
DE LICITAÇÕES/TRANSFOR/PROREDES.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL                                                  
DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0241/2020 - SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração 
em 
face                     
do 
Processo 
Administrativo                  
Disciplinar n° 028/2018.  
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
datado de 28 de julho de 2020, exarado nos autos do Pedido 
de Reconsideração interposto pela servidora MILVANIA      
MENEZES MARQUES, Guarda Municipal, matrícula nº 73.659-
01 em face da penalidade proferida nos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar n° 028/2018, publicizada na Portaria 
n° 201/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município 
– DOM de 03 de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1° - NÃO     
CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto pela    
servidora MILVÂNIA MENEZES MARQUES, Guarda Municipal, 
matrícula nº 73.659-01, haja vista estar comprovado nos autos 
à autoria e a materialidade da infração cometida pelo recorren-
te na madrugada do dia 14 de janeiro 2020, no Cuca do      
Mondubim. Assim, permanece a penalidade de 1 (um) dia de 
SUSPENSÃO nos exatos termos do DESPACHO DECISÓRIO, 
no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar n° 028/2018. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de julho de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria           
Barbosa 
Soares 
- 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA                         
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0243/2020 – SESEC 
 
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 022/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P761175/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 092/2018-CORREG. CONSIDERANDO os 
termos de despachos exarados pelo Corregedor Geral e pelo 
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – 
SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração 
direta de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos 
referidos servidores, cujas condutas serão objeto de apuração, 
e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para 
possível cometimento de transgressão disciplinar. CONSIDE-
RANDO que os denunciados possivelmente infringiram as 
normas previstas nos arts. 11, incisos III, VIII e X, 26, inciso XI, 
27, § 1°, incisos IV, XXI e XXVIII e § 2°, inciso VIII, todos da Lei 
Complementar nº 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR 
o Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2020, em confor-
midade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 
c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com 
o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas 
pelos servidores JOSÉ EDNARDO PINHEIRO DA SILVA, 
Guarda Municipal, matrícula n° 73.221-01, ALEXANDRE      
SIQUEIRA PAES, Guarda Municipal, matrícula n° 73.689-01, 
DÊNIA CORDEIRO SOARES, Guarda Municipal, matrícula n° 
106.615-02, ISAAC CÍCERO SANTANA FERREIRA, Guarda 
Municipal, matrícula n° 106.831-02 e GISELE DE FREITAS 
SANTOS, Guarda Municipal, matrícula n° 110.926-01. Art. 2º - 
DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE AQUINO 
SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.136-01, como 
Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula n° 
55.292-01, como Membro, e DENISE PRADO GOMES, matrí-
cula n° 111.880-01, como Secretária, para comporem a Comis-
são Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º 
- DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusa-
do(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 27 de julho de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se.  
José Maria Barbosa Soares  
SECRETÁRIO  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 

                            

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