DOMFO 30/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
caso de metas e indicadores qualitativos, serão construídos os
instrumentos mais eficazes, assim como a metodologia e a
periodicidade com que deverão ser utilizados. Gostaríamos de
esclarecer o que vocês entendem por "construção da linha de
base". Nesse trabalho de Revisão do Marco Lógico da Rede
CUCA, entendemos que o trabalho é apenas de construção de
metodologia e não de execução de pesquisa. Esse entendi-
mento está correto? Esclarecimento ao questionamento nº 02:
Entendemos que a fase 4, conforme descrito no item 3.4 do
Termo de Referência, envolve a definição das metas, indicado-
res e construção dos instrumentos de monitoramento e meto-
dologia para avaliação, o que se insere na lógica horizontal em
1.2.i.2 do referido TDR, em especial no tocante a “medir os
efeitos do projeto”. Pressupõe-se, dessa forma, que uma parte
dos instrumentais a serem definidos deverá ser testada inclusi-
ve em campo, para sua validação e fechamento da fase 4 dos
serviços, o que contemplaria a linha de base a ser estabelecida
pelo estudo, referenciando as metas e indicadores correspon-
dentes. Para tanto, é requerida a presença de um coordenador
de campo na equipe chave da pesquisa (item 10.2 do TDR) e
equipe de apoio com consultor para sistematização de banco
de dados e três pesquisadores (item 10.5). Pelo exposto,
conforme respostas encaminhadas pelo Órgão de origem.
Fortaleza/CE, 29 de julho de 2020. Atenciosamente, Cristiane
da Silva - PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA
DE LICITAÇÕES/TRANSFOR/PROREDES.
SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0241/2020 - SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração
em
face
do
Processo
Administrativo
Disciplinar n° 028/2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
datado de 28 de julho de 2020, exarado nos autos do Pedido
de Reconsideração interposto pela servidora MILVANIA
MENEZES MARQUES, Guarda Municipal, matrícula nº 73.659-
01 em face da penalidade proferida nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar n° 028/2018, publicizada na Portaria
n° 201/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município
– DOM de 03 de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1° - NÃO
CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto pela
servidora MILVÂNIA MENEZES MARQUES, Guarda Municipal,
matrícula nº 73.659-01, haja vista estar comprovado nos autos
à autoria e a materialidade da infração cometida pelo recorren-
te na madrugada do dia 14 de janeiro 2020, no Cuca do
Mondubim. Assim, permanece a penalidade de 1 (um) dia de
SUSPENSÃO nos exatos termos do DESPACHO DECISÓRIO,
no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar n° 028/2018.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de julho de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa
Soares
-
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0243/2020 – SESEC
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 022/2020-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P761175/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 092/2018-CORREG. CONSIDERANDO os
termos de despachos exarados pelo Corregedor Geral e pelo
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração
direta de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos
referidos servidores, cujas condutas serão objeto de apuração,
e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para
possível cometimento de transgressão disciplinar. CONSIDE-
RANDO que os denunciados possivelmente infringiram as
normas previstas nos arts. 11, incisos III, VIII e X, 26, inciso XI,
27, § 1°, incisos IV, XXI e XXVIII e § 2°, inciso VIII, todos da Lei
Complementar nº 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR
o Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2020, em confor-
midade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990
c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com
o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas
pelos servidores JOSÉ EDNARDO PINHEIRO DA SILVA,
Guarda Municipal, matrícula n° 73.221-01, ALEXANDRE
SIQUEIRA PAES, Guarda Municipal, matrícula n° 73.689-01,
DÊNIA CORDEIRO SOARES, Guarda Municipal, matrícula n°
106.615-02, ISAAC CÍCERO SANTANA FERREIRA, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.831-02 e GISELE DE FREITAS
SANTOS, Guarda Municipal, matrícula n° 110.926-01. Art. 2º -
DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE AQUINO
SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.136-01, como
Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula n°
55.292-01, como Membro, e DENISE PRADO GOMES, matrí-
cula n° 111.880-01, como Secretária, para comporem a Comis-
são Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º
- DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusa-
do(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 27 de julho de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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