DOMFO 30/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
02.09.2014, no total de 2.650 dias, ou seja, 07 anos, 03 meses 
e 05 dias. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de julho de 2020. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato n° 1324/2020 - SEPOG, de 
25.06.2020, publicado no DOM de 01.07.2020, que averbou o 
tempo de serviço da servidora TEREZA ANGÉLICA DE     
CARVALHO, matrícula nº 83008-02, Professor, lotado(a) no(a) 
Secretaria Municipal da Educação, quanto ao período, faz-se a 
seguinte alteração: ONDE SE LÊ: no(s) período(s) de 
20.04.2010 a 21.04.2019, no total de 02 dias, LEIA-SE: no(s) 
período(s) de 20.04.2010 a 21.04.2010, no total de 02 dias. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 23 de julho de 2020. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 0258/2020 - SME 
Fixa os valores referentes ao 
repasse da primeira parcela do 
Programa Municipal de Manu-
tenção e Desenvolvimento do 
Ensino - PMDE referente ao 
ano de 2020 e dá outras provi-
dências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publica-
ção da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, 
D.O.M. de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o       
Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino – PMDE; CONSIDERANDO a Portaria n° 128, D.O.M. 
de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro 
de 2016, que regulamentam o repasse dos recursos financeiros 
do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valo-
res a ser repassado para cada unidade escolar, nos termos do 
parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Arti-
go 1° - Fixar os valores referentes ao repasse da primeira par-
cela do Programa do PMDE para cada unidade escolar para o 
exercício de 2020, de acordo com o Anexo 1 desta portaria. 
Artigo 2º - Os valores correspondem a 50% (cinquenta por 
cento) do montante anual de custeio e capital que serão repas-
sados a cada unidade escolar, em conformidade com o Plano 
de Aplicação de Recursos – PAR. Artigo 3º - A transferência de 
recursos financeiros do PMDE será realizada sem a necessi-
dade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou 
instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei Com-
plementar nº 169/2014. Artigo 4º - Os valores dos repasses 
financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta das 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – 
SME conforme tabela abaixo, no valor total de R$ 5.996.332,00 
(cinco milhões novecentos e noventa e seis mil trezentos e 
trinta e dois reais), conforme Anexo 1 desta Portaria.  
 
Projeto/Atividade 
Elemento 
de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
Artigo 5°- Os valores desta parcela serão repassados às Uni-
dades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) das esco-
las depois da elaboração, análise e aprovação do Plano de 
Aplicação de Recursos (PAR) e verificada a situação de adim-
plência da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da 
SME. Parágrafo primeiro – o preenchimento do PAR para a 
primeira parcela do Programa deverá ocorrer em formulário 
padrão de acordo com o Anexo 2 desta Portaria. Parágrafo 
segundo - as unidades escolares deverão elaborar o PAR e 
enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cin-
co) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria. 
Parágrafo terceiro – O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do 
Distrito de Educação deverá analisar, aprovar e enviar o PAR 
para a SME em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da 
entrega do mesmo pela unidade escolar. Artigo 6º - Respeita-
das as categorias econômicas de custeio e de capital, os valo-
res de custeio e de capital da primeira parcela poderão ser 
reprogramados, juntando-se ao montante financeiro do repasse 
da segunda parcela do Programa. Parágrafo primeiro - Os 
valores reprogramados da primeira parcela poderão ser oriun-
dos de ações não realizadas, economias geradas na execução 
do recurso e rendimentos de aplicação financeira, entre outros. 
Parágrafo segundo - Os valores reprogramados da primeira 
parcela poderão ser utilizados antes do crédito da segunda 
parcela, desde que o PAR desta tenha sido aprovado pelo 
Grupo Técnico do PMDE. Parágrafo terceiro - Os valores    
reprogramados da primeira e as ações não executadas deve-
rão ser justificados na Ata de prestação de contas do PMDE. 
Artigo 7º - A prestação de contas do repasse financeiro do 
Programa ocorrerá nos termos da Lei Complementar nº 
169/2014, no prazo de 60 dias após o crédito da parcela em 
conta bancária específica do Programa. Artigo 8º - Esta portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 24 de julho de 2020. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ANULAÇÃO - O Município de Forta-
leza através da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza 
torna NULA E SEM EFEITO a publicação do Extrato e do     
Contrato nº 61/2020, firmado com a EMPRESA AGIL            
COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI 
– ME, CNPJ: Nº 30.607.801/0001-80, datada em 16/07/2020 e 
publicada no Diário Oficial do Município nº 16.805 de 
21/07/2020. Fortaleza, 24 de julho de 2020. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO - SME. 
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ERRATA - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE    
DISPENSA DE LICITAÇÃO - No TERMO DE RATIFICAÇÃO 
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, publicado no Diário Oficial do 
Município no dia 13 de março de 2020, a contratação, por dis-
pensa de licitação, fundamento legal: Art 24, X, lei Nº 8666/93, 
com a Sra. MARILEUDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, inscrita 
no CPF sob o nº 302.438.403-06, tendo por objeto a locação do 
imóvel sito a Rua Jacarandá, Nº 460, bairro Presidente Vargas, 
para funcionamento da EM MARILENE LOPES RABELO     
Processo P941940/2019. 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
pelo 
valor 
mensal 
de               
R$ 
5.300,00 
(cinco 
mil,   
trezentos reais), perfazendo 
um valor global para 24    
meses de R$ 127.920,00 
(cento e vinte e sete mil 
novecentos e vinte reais).  
pelo 
valor 
mensal 
de                
R$ 
5.330,00 
(cinco 
mil, 
trezentos e trinta reais), 
perfazendo um valor global 
para 
24 
meses 
de             
R$ 127.920,00 (cento e 
vinte e sete mil novecentos 
e vinte reais). 

                            

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