DOMFO 30/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33
02.09.2014, no total de 2.650 dias, ou seja, 07 anos, 03 meses
e 05 dias. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de julho de 2020. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 1324/2020 - SEPOG, de
25.06.2020, publicado no DOM de 01.07.2020, que averbou o
tempo de serviço da servidora TEREZA ANGÉLICA DE
CARVALHO, matrícula nº 83008-02, Professor, lotado(a) no(a)
Secretaria Municipal da Educação, quanto ao período, faz-se a
seguinte alteração: ONDE SE LÊ: no(s) período(s) de
20.04.2010 a 21.04.2019, no total de 02 dias, LEIA-SE: no(s)
período(s) de 20.04.2010 a 21.04.2010, no total de 02 dias.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 23 de julho de 2020. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0258/2020 - SME
Fixa os valores referentes ao
repasse da primeira parcela do
Programa Municipal de Manu-
tenção e Desenvolvimento do
Ensino - PMDE referente ao
ano de 2020 e dá outras provi-
dências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publica-
ção da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014,
D.O.M. de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o
Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino – PMDE; CONSIDERANDO a Portaria n° 128, D.O.M.
de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro
de 2016, que regulamentam o repasse dos recursos financeiros
do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valo-
res a ser repassado para cada unidade escolar, nos termos do
parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Arti-
go 1° - Fixar os valores referentes ao repasse da primeira par-
cela do Programa do PMDE para cada unidade escolar para o
exercício de 2020, de acordo com o Anexo 1 desta portaria.
Artigo 2º - Os valores correspondem a 50% (cinquenta por
cento) do montante anual de custeio e capital que serão repas-
sados a cada unidade escolar, em conformidade com o Plano
de Aplicação de Recursos – PAR. Artigo 3º - A transferência de
recursos financeiros do PMDE será realizada sem a necessi-
dade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou
instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei Com-
plementar nº 169/2014. Artigo 4º - Os valores dos repasses
financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta das
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação –
SME conforme tabela abaixo, no valor total de R$ 5.996.332,00
(cinco milhões novecentos e noventa e seis mil trezentos e
trinta e dois reais), conforme Anexo 1 desta Portaria.
Projeto/Atividade
Elemento
de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Artigo 5°- Os valores desta parcela serão repassados às Uni-
dades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) das esco-
las depois da elaboração, análise e aprovação do Plano de
Aplicação de Recursos (PAR) e verificada a situação de adim-
plência da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da
SME. Parágrafo primeiro – o preenchimento do PAR para a
primeira parcela do Programa deverá ocorrer em formulário
padrão de acordo com o Anexo 2 desta Portaria. Parágrafo
segundo - as unidades escolares deverão elaborar o PAR e
enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cin-
co) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo terceiro – O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do
Distrito de Educação deverá analisar, aprovar e enviar o PAR
para a SME em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da
entrega do mesmo pela unidade escolar. Artigo 6º - Respeita-
das as categorias econômicas de custeio e de capital, os valo-
res de custeio e de capital da primeira parcela poderão ser
reprogramados, juntando-se ao montante financeiro do repasse
da segunda parcela do Programa. Parágrafo primeiro - Os
valores reprogramados da primeira parcela poderão ser oriun-
dos de ações não realizadas, economias geradas na execução
do recurso e rendimentos de aplicação financeira, entre outros.
Parágrafo segundo - Os valores reprogramados da primeira
parcela poderão ser utilizados antes do crédito da segunda
parcela, desde que o PAR desta tenha sido aprovado pelo
Grupo Técnico do PMDE. Parágrafo terceiro - Os valores
reprogramados da primeira e as ações não executadas deve-
rão ser justificados na Ata de prestação de contas do PMDE.
Artigo 7º - A prestação de contas do repasse financeiro do
Programa ocorrerá nos termos da Lei Complementar nº
169/2014, no prazo de 60 dias após o crédito da parcela em
conta bancária específica do Programa. Artigo 8º - Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 24 de julho de 2020. Antônia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE ANULAÇÃO - O Município de Forta-
leza através da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza
torna NULA E SEM EFEITO a publicação do Extrato e do
Contrato nº 61/2020, firmado com a EMPRESA AGIL
COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI
– ME, CNPJ: Nº 30.607.801/0001-80, datada em 16/07/2020 e
publicada no Diário Oficial do Município nº 16.805 de
21/07/2020. Fortaleza, 24 de julho de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO - SME.
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ERRATA - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO - No TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, publicado no Diário Oficial do
Município no dia 13 de março de 2020, a contratação, por dis-
pensa de licitação, fundamento legal: Art 24, X, lei Nº 8666/93,
com a Sra. MARILEUDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, inscrita
no CPF sob o nº 302.438.403-06, tendo por objeto a locação do
imóvel sito a Rua Jacarandá, Nº 460, bairro Presidente Vargas,
para funcionamento da EM MARILENE LOPES RABELO
Processo P941940/2019.
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
pelo
valor
mensal
de
R$
5.300,00
(cinco
mil,
trezentos reais), perfazendo
um valor global para 24
meses de R$ 127.920,00
(cento e vinte e sete mil
novecentos e vinte reais).
pelo
valor
mensal
de
R$
5.330,00
(cinco
mil,
trezentos e trinta reais),
perfazendo um valor global
para
24
meses
de
R$ 127.920,00 (cento e
vinte e sete mil novecentos
e vinte reais).
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