DOMFO 30/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39
assinado(s), doravante denominado simplesmente “CONTRA-
TANTE”; em conjunto denominadas “PARTES” e individualmen-
te por “PARTE”, resolvem aditar pela 4ª (QUARTA) vez o Con-
trato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para
consumidores titulares de unidades consumidoras do Grupo B
firmado sob o nº 468/2016 em 12/08/2016 , doravante denomi-
nado simplesmente CONTRATO, da forma como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRA-
TUAL. Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no
artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as
PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CON-
TRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazen-
do constar que a atual vigência corresponde ao período de
11/08/2020 a 11/08/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO Ficam
formalizadas, através deste TERMO ADITIVO, permanecendo
as dotações orçamentárias referentes aos mesmos valores
estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto
do CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme
informações da tabela abaixo:
VALOR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RS 200.000,00
(DUZENTOS MIL REAIS)
Dotação Orçamentária:
11202.04.122.0001.2016.0002 -
Manutenção e Funcionamento
Administrativo; Elemento Despesa:
339039 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Juridica; Fonte Recurso:
1.001.0000.00.01 - Recursos Ordinários
Diretamente Arrecadados pela
Administração Direta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica
dispensada a licitação para a celebração do presente aditivo ao
CONTRATO, nos termos do Artigo 24, inciso XXII, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, conforme processo de dispensa
de licitação nº P225762/2016, cujo ato que autorizou a sua
lavratura está às fls. 133 e é datado de 08/07/2016, vinculando
o CONTRATO ao referido processo de dispensa de licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A presta-
ção de serviço público de energia elétrica de que trata o CON-
TRATO
ora
aditado
está
subordinado
à
legisla-
ção/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual pre-
valecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências.
Quaisquer modificações supervenientes na referida legisla-
ção/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO
ora aditado ou nas Condições de Fornecimento de Energia
Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicá-
veis. Permanecem inalterados todos os demais termos e condi-
ções pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expres-
samente modificados por este instrumento, os quais são ratifi-
cados pelas PARTES neste ato. E, por estarem assim justas e
contratadas, as PARTES celebram o presente instrumento em
2 (duas) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas
abaixo assinadas. Fortaleza, 27 de julho 2020. Mônica Jucá
de Oliveira - EXECUTIVA DE CLIENTES GOVERNO -
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE. Maria
Vieira dos Santos Cidrack - DIRETORA ADMINISTRATIVO –
FINANCEIRA DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA - IPLANFOR e Eudoro Walter de Santana -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
DE FORTALEZA – IPLANFOR.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 341/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P693936/2017
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), a partir de 21.02.2017 com base na
legislação indicada. MATRICULA....: 9845-01. SERVIDOR.....:
JOSE DEUSDETE DE ALMEIDA. REFERÊNCIA...: V - 005.
CARGO/FUNÇÃO.: 218 - GARI. LOTAÇÃO......: 0039 -
URBFOR. TIPO.....: 532 - APOS. INV. INTEGRAL PELA
MEDIA. PARIDADE.....: NAO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ART. 40, PARAGRAFO 1º, INCISO I DA CF, EC 41/2003 -
ART. 12, INCISO I ALINEA A, ART. 13 § 1, ARTS 19, 21 E 67
DA LEI Nº 9103/06 DE 29 DE JUNHO DE 2006, ESTES ULTI-
MOS COM REDACAO DADA PELA LEI Nº 9136/2006. LEI
COMPLEMENTAR 213/2015 DE 22.12.2015.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
1.704,98
0388
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
515,91
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
2.220,89
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DOS
80% MAIORES SALARIOS:
2.219,23
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR:
2.219,23
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. Revogando-se o Titulo
de Aposentadoria nº 214/2019, DOM 26.09.2019. GABINETE
DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO MUNICIPIO, em 02 de dezembro de 2019. Ricardo César
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 64/2020 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P841522/2019
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), a partir de 15.09.2018 com base na
legislação indicada. MATRICULA....: 16067-01. SERVIDOR.....:
JOSE MAGALHAES. REFERÊNCIA...: I - 006. CARGO/
FUNÇÃO.: 218 – GARI. LOTAÇÃO...: 0039 – URBFOR.
TIPO.........: 532 - APOS. INV. INTEGRAL PELA MEDIA. PA-
RIDADE.....: NÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 40,
PARAGRAFO 1º, INCISO DA CF, EC 41/2003 - RT. 12, INCI-
SO I, ALINEA A, ART. 13 § 1º, ARTS. 19, 21 E 67 DA LEI Nº
9103/06 DE 29 DE JUNHO DE 2006, ESTES ULTIMOS COM
REDACAO DADA PELA LEI Nº 9136/2006, ART. 12 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 0214, DE 22.12.2015.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
991,26
0388
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
502,28
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.493,54
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DOS
80% MAIORES SALARIOS:
1.679,91
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR:
1.493,54
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MU-
NICIPIO, em 27 de abril de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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