DOMFO 30/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
assinado(s), doravante denominado simplesmente “CONTRA-
TANTE”; em conjunto denominadas “PARTES” e individualmen-
te por “PARTE”, resolvem aditar pela 4ª (QUARTA) vez o Con-
trato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para  
consumidores titulares de unidades consumidoras do Grupo B 
firmado sob o nº 468/2016 em 12/08/2016 , doravante denomi-
nado simplesmente CONTRATO, da forma como segue: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRA-
TUAL. Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no 
artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as 
PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CON-
TRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazen-
do constar que a atual vigência corresponde ao período de 
11/08/2020 a 11/08/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO Ficam 
formalizadas, através deste TERMO ADITIVO, permanecendo 
as dotações orçamentárias referentes aos mesmos valores 
estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto 
do CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme 
informações da tabela abaixo: 
 
VALOR 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
RS 200.000,00 
(DUZENTOS MIL REAIS) 
Dotação Orçamentária: 
11202.04.122.0001.2016.0002 - 
Manutenção e Funcionamento 
Administrativo; Elemento Despesa: 
339039 - Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Juridica; Fonte Recurso: 
1.001.0000.00.01 - Recursos Ordinários 
Diretamente Arrecadados pela 
Administração Direta. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica 
dispensada a licitação para a celebração do presente aditivo ao 
CONTRATO, nos termos do Artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, conforme processo de dispensa  
de licitação nº P225762/2016, cujo ato que autorizou a sua 
lavratura está às fls. 133 e é datado  de 08/07/2016, vinculando 
o CONTRATO ao referido processo de dispensa de licitação. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A presta-
ção de serviço público de energia elétrica de que trata o CON-
TRATO 
ora 
aditado 
está 
subordinado 
à 
legisla-
ção/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual pre-
valecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. 
Quaisquer modificações supervenientes na referida legisla-
ção/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO 
ora aditado ou nas Condições de Fornecimento de Energia 
Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicá-
veis. Permanecem inalterados todos os demais termos e condi-
ções pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expres-
samente modificados por este instrumento, os quais são ratifi-
cados pelas PARTES neste ato. E, por estarem assim justas e 
contratadas, as PARTES celebram o presente instrumento em 
2 (duas) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas 
abaixo assinadas. Fortaleza, 27 de julho 2020. Mônica Jucá 
de Oliveira - EXECUTIVA DE CLIENTES GOVERNO -      
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE. Maria 
Vieira dos Santos Cidrack - DIRETORA ADMINISTRATIVO – 
FINANCEIRA DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA - IPLANFOR e Eudoro Walter de Santana - 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO 
DE FORTALEZA – IPLANFOR. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 341/2019 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P693936/2017 
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) 
abaixo identificado(a), a partir de 21.02.2017 com base na 
legislação indicada. MATRICULA....: 9845-01. SERVIDOR.....: 
JOSE DEUSDETE DE ALMEIDA. REFERÊNCIA...: V - 005. 
CARGO/FUNÇÃO.: 218 - GARI. LOTAÇÃO......: 0039 -       
URBFOR. TIPO.....: 532 - APOS. INV. INTEGRAL PELA     
MEDIA. PARIDADE.....: NAO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
ART. 40, PARAGRAFO 1º, INCISO I DA CF, EC 41/2003 - 
ART. 12, INCISO I ALINEA A, ART. 13 § 1, ARTS 19, 21 E 67 
DA LEI Nº 9103/06 DE 29 DE JUNHO DE 2006, ESTES ULTI-
MOS COM REDACAO DADA PELA LEI Nº 9136/2006. LEI 
COMPLEMENTAR 213/2015 DE 22.12.2015.  
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.704,98 
0388 
VANT. 
PESSOAL            
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
515,91 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
2.220,89 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DOS 
80% MAIORES SALARIOS: 
2.219,23 
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 
2.219,23 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. Revogando-se o Titulo 
de Aposentadoria nº 214/2019, DOM 26.09.2019. GABINETE 
DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA 
DO MUNICIPIO, em 02 de dezembro de 2019. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 64/2020 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P841522/2019 
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) 
abaixo identificado(a), a partir de 15.09.2018 com base na 
legislação indicada. MATRICULA....: 16067-01. SERVIDOR.....: 
JOSE MAGALHAES. REFERÊNCIA...: I - 006. CARGO/    
FUNÇÃO.: 218 – GARI. LOTAÇÃO...: 0039 – URBFOR.      
TIPO.........: 532 - APOS. INV. INTEGRAL PELA MEDIA. PA-
RIDADE.....: NÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 40,       
PARAGRAFO 1º, INCISO DA CF, EC 41/2003 - RT. 12, INCI-
SO I, ALINEA A, ART. 13 § 1º, ARTS. 19, 21 E 67 DA LEI Nº 
9103/06 DE 29 DE JUNHO DE 2006, ESTES ULTIMOS COM 
REDACAO DADA PELA LEI Nº 9136/2006, ART. 12 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 0214, DE 22.12.2015. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
991,26 
0388 
VANT. 
PESSOAL            
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
502,28 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
1.493,54 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DOS 
80% MAIORES SALARIOS: 
1.679,91 
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 
1.493,54 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MU-
NICIPIO, em 27 de abril de 2020. Ricardo César Xavier     
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  

                            

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