NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL RONALD GONÇALVES DE BITTENCOURT VIEIRA ARTICULADOR 300218-1-9 15,00 21 315,00 VIRGINIA MATILDE DE ALENCAR RIBEIRO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 088891-1-0 15,00 21 315,00 FRANCISCA SONIA ELIAS DE SOUSA ORIENTADOR DE CÉLULA 300213-1-2 15,00 21 315,00 LEILIANE DOS SANTOS SILVA ORIENTADOR DE CÉLULA 300385-1-1 15,00 21 315,00 JABYS ADRIEL BENEVIDES DE ALMEIDA MACHADO ORIENTADOR DE CÉLULA 300301-1-X 15,00 21 315,00 AILA MARIA ALVES DOS SANTOS DE CASTRO ASSESSOR TÉCNICO 800100-9-5 15,00 21 315,00 MARIANA PIMENTA FELICIO SALES DE MENEZES ARTICULADOR 300236-1-7 15,00 21 315,00 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº168/2018 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza - CE, CEP 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no processo administrativo nº 03529491/2020, no Contrato nº 168/2018 e no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.; VII- FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza-CE para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente termo aditivo.; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 168/2018, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de junho de 2020, com alocação do seu valor global.; IX - VALOR GLOBAL: Sem alterações.; X - DA VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de junho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modi- ficadas por este termo aditivo.; XII - DATA: Fortaleza/CE, 01 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE . Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº237/2018 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.875.066/0001-89; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, 175 - Letra A – Jangurussu, CEP:60.865- 210, Fortaleza-CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento as normas do artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação salarial para as categorias abrangidas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará, albergadas no Contrato nº. 237 / 2018, em decorrência do reajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme o Dissídio Coletivo nº. 0080578-03.2018.5.07.0000; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a repactuação passa de R$ 1.179.392,95 (um milhão, cento e setenta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) para R$ 1.181.136,24 (um milhão, cento e oitenta e um mil, cento e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho, das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não foram contempladas por este termo aditivo. Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito à contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato; XII - DATA: Fortaleza - CE, 24 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Suzana Flor Ferreira, SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº046/2020 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE designar os CONSELHEIROS: Custódio Luiz Silva de Almeida, Maria de Fátima Azevedo Lima, Selene Maria Penaforte Silveira, Sebastião Teoberto Mourão Landim, e Luciana Miranda Lobo, para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão, instituída com a finalidade de estabelecer procedimentos para reconhecimento do notório saber para os docentes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação do Plenário. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2020. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº047/2020 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE designar os CONSELHEIROS: Maria Luzia Alves Jesuíno, Lúcia Maria Beserra Veras, Guaraciara Barros Leal, José Marcelo Farias Lima, Raimunda Aurila Maia Freire e Nohemy Rezende Ibanez, para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão, instituída com a finalidade de estabelecer orientações sanitárias e pedagógicas para a retomada das atividades escolares presenciais após a Pandemia causada pelo CORONAVÍRUS, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação do Plenário. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2020. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Republicada por incorreção. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº054/2020 , no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar nº 58, de 31/03/2006, tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 29.718, de 20/04/2009, RESOLVE DESLIGAR , bem como CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº /, publicada no DOE de , que autorizou a concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte. NOME A PARTIR DE MARINA DA PONTE BRAGA 23/07/2020 MAURÍCIO CARVALHO BARBOSA 23/07/2020 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2020 . Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº164 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2020Fechar