DOE 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONTA
DESCRIÇÃO CONTA
52010101050100009
SERVICOS COMBATE A FRAUDE-ESGOTO
52010102020400001
AMORTIZACAO INTANGIVEL ADM-ESGOTO
52010103019900001
PIS-ESGOTO
52010103019900002
COFINS-ESGOTO
52010103019900003
REFIS/PAES-ESGOTO
52010103019900007
(-) CREDITOS DE PIS-ESGOTO
52010103019900008
(-) CREDITOS DE COFINS-ESGOTO
52010103019900010
MULTAS AMBIENTAIS FEDERAIS-ESGOTO
52010103019900012
PIS - COMPENSACAO - ESGOTO
52010103019900013
COFINS - COMPENSACAO - ESGOTO
FONTE: ARCE/CET
ANEXO III DA RESOLUÇÃO ARCE Nº274/2020
Capital de Movimento
1. As contas presentes no cálculo do Capital de Movimento listadas na Tabela III.1.
Tabela III.1
Fonte: ARCE/CET
2. O capital de movimento deve ser representado pelos saldos de contas patrimoniais elencadas nos grupos de contas ativos e passivos circulantes que regis-
trem as transações das atividades objeto da Concessão, e que não representem direitos ou obrigações originadas de ganhos ou receitas contábeis de natureza 
não onerosa auferidos pela Concessionária.
3. De forma a propiciar o devido cálculo do capital de movimento, os sistemas de registros contábeis deverão ser capazes de evidenciar de forma individua-
lizada as contas e valores contábeis referente às atividades que façam parte ou não do contrato de concessão, bem como de transações originadas de ganhos 
ou receitas auferidos de forma não onerosa pela Concessionária.
4. Na ausência de contabilização individualizada de direitos e obrigações oriundos de transações não abrangidas pelas atividades concedidas, bem como as 
decorrentes de ganhos ou receitas de natureza não onerosa auferidas pela Concessionária, faz-se necessário, de forma provisória, a aplicação de metodologia 
de cálculo a fim de se obter o valor estimado dos valores de tais transações e a sua consequente exclusão da base de cálculo do capital de movimento.
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO ARCE Nº274/2020
Cálculo da Taxa WACC
1. Para a determinação da taxa de custo do capital, a prática comum entre as agências reguladoras na maioria dos países, é a metodologia de Custo Médio 
Ponderado do Capital (WACC – Weighted Average Cost of Capital). Essa metodologia reconhece que as diferentes formas de financiar o prestador envolvem 
diferentes custos, ponderando o custo financeiro de cada fonte de financiamento pela participação que cada uma tem no total do financiamento do prestador.
2. A taxa WACC é dada por:
onde:
- WACC: Custo Médio Ponderado do Capital, representa o custo de financiamento dos ativosdo prestador (em termos nominais antes do imposto);
- 
 : Participação do capital próprio ou equity na estrutura de capital definida, isto é, igual a
 E / (E + D),
sendo,   E = capital próprio ou equity
D = dívida
E + D = valor dos ativos
-  : Custo do Capital Próprio ou equity em termos nominais, depois do imposto;
- 
: participação da dívida na estrutura de capital, sendo WD = D/(E + D);
- 
: custo da dívida (taxa nominal);
- 
: Alíquota do Imposto de Renda.
3.Para o cálculo do custo de capital próprio a metodologia mais difundida é denominada de Método do Preço de Ativos Financeiros ou CAPM (por suas 
siglas em inglês Capital Asset Pricing Model). Esta formulação está resumida na seguinte expressão:
onde:
- : custo de oportunidade do capital próprio em termos nominais depois de impostos;
- : taxa de rentabilidade de ativos financeiros livres de risco (bônus do tesouro dos EUA de 10 anos – USTB10). São considerados dados referentes 
aos dez anos anteriores ao ano da revisão;
- : Beta é o risco relativo das empresas do setor de saneamento em relação ao risco do mercado. Esta variável mede o risco relativo do ativo, cujo 
custo de capital está sendo determinando sobre o conjunto de ativos de risco que conformam a carteira de mercado;
É considerada a média dos valores referentes ao beta não alavancado das empresas de utilities americanas (water) associados a um período de dez 
anos anteriores ao ano da revisão;
- 
; Taxa de rentabilidade de uma carteira de ações representativa do mercado de ativos de risco, sendo utilizada a média dos rendimentos da 
S&P500 referente aos trinta anos anteriores ao ano da revisão;
- 
: é o indicador do risco cambial do Brasil. Calcula-se como a diferença entre o retorno dos bônus do governo do Brasil em moeda local e 
o retorno dos bônus do governo do Brasil em moeda norte-americana. São considerados os retornos dos títulos soberanos do Tesouro Nacional 
“Global 2025 reabertura” (USD) e “Global 2024” (BRL);
- 
: é o indicador do risco país do Brasil. Calcula-se como a diferença entre o retorno dos bônus do governo do Brasil e os retornos dos bônus 
do tesouro dos EUA (ambos em moeda americana), por meio da média do Emerging Markets Bond Index – Brasil (EMBI+ Brasil) nos período de 
dez anos anteriores ao ano da revisão.
4. Para encontrar o Beta a ser utilizado no cálculo do WACC Cagece, realavanca-se o Beta médio desalavancado das empresas norte americanas utilizando 
a estrutura de capital definida para a CAGECE e a alíquota vigente de imposto de renda.
5. O cálculo do custo de capital de terceiros (dívida) é realizado por meio do CAPM da dívida, é expressa por:
onde:
- : custo de oportunidade do capital próprio em termos nominais depois de impostos;
- : taxa de rentabilidade de ativos financeiros livres de risco (bônus do tesouro dos EUA de 10 anos – USTB10). São considerados dados referentes 
aos dez anos anteriores ao ano da revisão;
- 
: é o indicador do risco cambial do Brasil. São considerados os retornos dos títulos soberanos do Tesouro Nacional “Global 2025 reaber-
tura” (USD) e “Global 2024” (BRL);
- 
: Calcula-se por meio da média do EmergingMarkets Bond Index – Brasil (EMBI+ Brasil) nos período de dez anos anteriores ao ano da 
revisão.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº164  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2020

                            

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