DOE 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            onde:
- 
: Índice de Qualidade da Água da empresa no mês m;
- 
: Índice de Qualidade da Água do município i no mês m;
- 
: Índice de Qualidade da Água da empresa no ano t.
9. O novo indicador será valorizado segundo os valores de referência dos índices IAP06, IAP07 e IAP08 da regulação Resolução N° 167/2013 medido em 
percentagens, tais como listados na Tabela VI.5.
Tabela VI.5
Fonte: ARCE/CET
10. Em função dos valores de referência estabelecidos na resolução é valorizado o resultado do IQt, para ser introduzido finalmente no valor do Índice de 
Qualidade da Água (IQA), conforme as referências da Tabela VI.6.
Tabela VI.6
Fonte: ARCE/CET
11. O valor do Índice de Continuidade do Serviço (IC), para fins do cálculo tarifário, é determinado a partir do Índice de Continuidade (IAP05), medido em 
horas por dia por ligação, estabelecido nos termos da Resolução n° 167/2013.
12. O IAP05 será avaliado mensalmente por município, para calcular o índice de continuidade anual e global da empresa serão aplicadas as seguintes equações:
onde:
- 
: Índice de continuidade da empresa no mês m;
- 
: Índice de continuidade do municípioi no mês m;
- 
: Índice de continuidade da empresa no ano t.
13. Os valores de referência para o indicador de continuidade são resumidos na Tabela VI.7.
Tabela VI.7
Fonte: ARCE/CET
14. Em função dos valores de referência estabelecidos na resolução, o ICt será calculado nos termos da Tabela VI.8.
Tabela VI.8
Fonte: ARCE/CET
15. Dados omissos ou não levantados, com execução de amostragem ou monitoramento abaixo do padrão mínimo exigido pelas normas, tanto em relação à 
qualidade da água quanto à continuidade do abastecimento, serão considerados fora dos padrões de qualidade para efeito de cálculo dos índices de qualidade 
e continuidade.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, torna público que recebeu da Superintendência Estadual do 
Meio Ambiente - SEMACE a Regularização da Licença de Instalação – LI nº074/2020-DICOP para construção de uma Penitenciária de Segurança 
Máxima, no município de Aquiraz-CE, localizada na BR 116 Km 27, com validade de 4 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas 
nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 24 de julho de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº478/2020 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, COMPOR UMA COMISSÃO, PARA ACOMPANHAR, FISCALIZAR E REALIZAR AS MEDIÇÕES, 
CONFORME QUADRO DISCRIMINATIVO ABAIXO: 
CONTRATO Nº025/2020 
COMISSÃO
MATRICULA
CREA
PRESIDENTE: ENG.º LUIZ SALVIANO DE MATOS
14.020-1-3
5587-D
1º MEMBRO: ENG.º JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO
14.012-1-1
4688-D
2º MEMBRO: ENG.º JUVENAL ALVES BARRETO
700.125-1-0
6317-D
OBRA
SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PÁTIO DE ESTACIONAMENTO DO POSTO FISCAL DE PENAFORTE – CE, CONFORME 
CONTRATO CELEBRADO COM O CONSÓRCIO CORAL LUMALI PENAFORTE. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 28 de julho 
de 2020. 
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE DA SUPAR 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº092/2014 
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº092/2014;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora 
do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS (DER) e do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA (DAE), criada a partir da 
fusão destas duas autarquias pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019;  III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, 
CEP: 60.860-901;  IV - CONTRATADA: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES - PWC;  V - ENDEREÇO: Alameda 
Caiapós, nº 243, 2º Andar, Conjunto H, Centro Empresarial Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-110;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo 
fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, tudo, de acordo com o processo n.º 10484358/2019, enquanto parte integrante deste Termo, independente de 
transcrição;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade alterar a razão social do Contrato nº092/2014-DER, 
cujo objeto consiste nos serviços de consultoria para auditoria externa das demonstrações financeiras do mutuário e programa viário de integração e logís-
tica – Ceará IV, passando a figurar como contratante a Superintendência de Obras Públicas – SOP, autarquia vinculada à Secretaria das Cidades, mediante a 
fusão do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE com o Departamento Estadual de Rodovias – DER;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.463.150,00 
(um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, cento e cinquenta reais);  X - DA VIGÊNCIA: 20/12/2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
13
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº164  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2020

                            

Fechar