10, §§ 4° e 5°, da Lei Estadual nº 12.781/1997 e suas alterações, no Art. 57, §1º,II da Lei nº 8666/93 e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finali- dade prorrogar o prazo de vigência, acrescentar valor, informar a dotação orçamentária e readequar as Metas do Programa de Trabalho ao contrato que tem por objetivo a execução do Programa de Ensino Médio Integrado (EMI), visando articular o ensino médio integrado à educação profissional, através da oferta de professores e robustecimento da gestão das Escolas Estaduais de Educação Profissional, tudo de acordo com o contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na Cláusula Quinta, que trata dos Recursos Orçamentários e Financeiros ao Contrato, ora aditado, será acrescido em R$ 12.043.860,76 (doze milhões, quarenta e três mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), passando o seu valor de R$ 110.943.917,37 (cento e dez milhões, novecentos e quarenta e três mil, novecentos e dezessete reais e trinta e sete centavos), para R$ 122.987.778,13 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e treze centavos) ao valor global do contrato, conforme CI nº 440/2020 – COESC, datada em 28.07.2020, às fls. 170-171, justificativa Técnica SEXEC-GES/SEDUC, datada em 28.07.2020, às fls. 172-176, e IG nº 1068812 constante dos autos. Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados, agregam-se as seguintes funcionais programáticas: 22100022.12.363.441.10164.01.335039.11000.0 22100022 .12.363.441.10164.02.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.03.33 5039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.04.335039.11000.0 22100022. 12.363.441.10164.05.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.06.335 039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.07.335039.11000.0 22100022.1 2.363.441.10164.08.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.09.3350 39.11000.0 22100022.12.363.441.10164.10.335039.11000.0 22100022.12 .363.441.10164.11.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.12.33503 9.11000.0 22100022.12.363.441.10164.13.335039.11000.0 22100022.12.3 63.441.10164.14.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.01.335039. 25100.1 22100022.12.363.441.10164.02.335039.25100.1 22100022.12.36 3.441.10164.03.335039.25100.1 22100022.12.363.441.10164.04.335039.2 5100.1 22100022.12.363.441.10164.05.335039.25100.1 22100022.12.363. 441.10164.06.335039.25100.1 22100022.12.363.441.10164.07.335039.251 00.1 22100022.12.363.441.10164.08.335039.25100.1 22100022.12.363.441 .10164.09.335039.25100.1 22100022.12.363.441.10164.10.335039.25100.1 22100022.12.363.441.10164.11.335039.25100.1 22100022.12.363.441.1016 4.12.335039.25100.1 22100022.12.363.441.10164.13.335039.25100.1 2210 0022.12.363.441.10164.14.335039.25100.1 CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXECUÇÃO As Metas do Programa de Trabalho, de que trata o Anexo I, integrante do Contrato, estabelecidas a sua execução na Cláusula Terceira, serão ajustadas no presente instrumento, de acordo com a CI nº 440/2020 – COESC, datada em 28.07.2020, às fls. 170-171, justificativa Técnica SEXEC-GES/SEDUC, datada em 28.07.2020, às fls. 172-176, Programa de Trabalho Anexo I, às fls. 184-209, e I.G nº 1068812 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA, que trata do prazo de VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES do contrato, ora aditado, fica prorrogado a sua vigência e execução por mais 31 (trinta e um) dias, a partir de 01 de agosto de 2020 até 31 de agosto de 2020. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 30 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, SILAS BARROS DE ALENCAR- Presidente do CENTEC . TESTEMUNHAS: 1. Flávia Daniela Rodrigues Viana, 2. Eklésio Vieira Peixoto. Fortaleza 30 de julho de 2020.. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA / ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2019/ PROCESSO Nº 01603481/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante deno- minada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Forta- leza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA UNIÃO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Ari Barroso, nº80, Papicu, Fortaleza-CE, CEP: 60.175-305, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.267.832/0001-22 aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu pela Sra. SHAMEA VANESSA DANTAS PEIXOTO NORONHA, brasileira, RG nº 1.417.071/SSP-PI, CPF nº673.872.843-34, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº099/2019, publicado no D.O.E de 06.08.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, §1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato e o prazo de execução dos serviços, que tem por objetivo a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, EM JUCAS – CE, devi- damente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20190002/ SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláu- sulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que tratam dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 4 (quatro) meses, a partir de 24 de fevereiro de 2021 até 23 de junho de 2021, e o prazo de execução prorrogado por mais 7 (sete) meses, a partir de 10 de março de 2020 até 09 de outubro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 24 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, SHAMEA VANESSA DANTAS PEIXOTO NORONHA - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVE- NIENTE. TESTEMUNHAS: Alessandro Chagas , 2. Carlos Rodrigo B. de Sousa. Fortaleza 27 de julho de 2020.. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2020 PROC. Nº 05041984/2020 I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO CONTRATO Nº 01/2020; II - CONTRATANTE: O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação e a EEFM MARIO HUGO CIDRACK DO VALE, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/0470-08, neste ato representada pelo seu Diretor, o Sr. STELYO RUBENS DE SOUZA NOGUEIRA; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRA- TADA: COMERCIAL DE GÁS PEIXOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.248.030/0001-72, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO EVERARDO PEIXOTO; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica (COEP) Nº 2020/02377 e no Termo de Participação Nº 20200001 publicado no D.O.E de 09/03/2020 e de acordo com o processo nº 01659177/2020 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da Lei 8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade decrescer valor, que tem por objetivo GÁS DE COZINHA para o PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da Escola EEFM Mário Hugo Cidrack do Vale, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será DECRESCIDO no valor de R$ 2.262,38 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), que representa, 83,7835% (oitenta e três vírgula setenta e oito por cento) ficando o valor global atualizado no valor de R$ 437,88 (quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos). ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencio- nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas teste- munhas abaixo.; XII - DATA: 02 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: STELYO RUBENS DE SOUZA NOGUEIRA - Contratante, FRANCISCO EVERARDO PEIXOTO - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Francisco Felipe M. B. Viana 02- Djivania Pontes Dias. Fortaleza, 28 de julho de 2020. Nayanne Araujo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04314898/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 07/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOAQUIM VALDEVINO DE BRITO - CREDE 18 - CRATO/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0624-06, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MARIA WILKA GONÇALVES DOS SANTOS; III - ENDEREÇO: CRATO/CE; IV - CONTRATADA: BELIRARDO FERREIRA SILVA ME, inscrita no CNPJ sob nº 22.456.063/0001-90, neste ato representada pelo Sr. Belirardo Ferreira Silva; V - ENDEREÇO: UMARI/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 06/2019 publicado no DOE de 13/12/2019 de acordo com o processo nº 05530908/2019 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CRATO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência, que tem por objetivo a execução de DRENAGEM DE SOLO E ELEVAÇÃO DE MURO na EEM Joaquim Valdevino de Brito, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos, a partir de 10 de Junho de 2020 até 07 de Setembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de Junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA WILKA GONÇALVES DOS SANTOS – CONTRATANTE - BELIRARDO FERREIRA SILVA, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Daiane Alves Lima, 02- Genecilda Amaro da Silva. Fortaleza, 27 de julho de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** 33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº164 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2020Fechar