DOE 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            centavos);  X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia 14 de Julho de 2020 à 13 de Julho de 2021;  XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2017_001_2306;  XII - DATA: 13/07/2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de planejamento e Gestão Interna e Maria Alice Mousinho de Sampaio - Sócia Gerente.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 12/2020
PROCESSO Nº: 05010337 / 2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO  OBJETO: Serviço de manutenção do aparelho de Raio X para atender as necessidades 
da Sede da Perícia Forense do Estado do Ceará.  JUSTIFICATIVA: Considerando a grande importancia dos exames de imagens nas necropsias para a 
investigação criminal especialmente em o obitos decorrentes de projeteis por arma de fogo em cadaveres putrefeitos ou em avançado estado de putrefação 
ou esqueletizados. O Serviço a ser executado justifica-se pela necessidade do conserto no Aparelho de Raio X na realização de radiografias para detecção 
da causa de morte, com o objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, garantindo 
qualidade de assistência e segurança para aqueles que desses aparelhos utilizam para garantir o bom funcionamento de suas atividades na Perícia Forense do 
Estado do Ceará – PEFOCE.  VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( Dois mil e oitocentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.2018
0.03.339039.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: baseada no Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.  CONTRATADA: CAEC COMERCIO 
E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA-ME  DISPENSA: Otávio Augusto Coelho de Medeiros -Diretor de Planejamento e Gestão 
Interna da Perícia Forense do Estado do Ceará  RATIFICAÇÃO: Verbena Matos Cortez - Perita Geral Adjunta da Perícia Forense do Estado do Ceará
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 05369/2014. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 16.05.2014, EDNA FERREIRA DOS SANTOS, servidora do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000036, ocupante do cargo/função de 
Assistente de Administração, ADO 34, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos 
mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO ADO 34 (LEI Nº 15.533/2014)
R$ 1.380,17
2. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO (100% do Vcto) LEI N° 10.823/83
R$ 1.380,17
3. GRATIFICAÇÃO ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (35% do Vcto) LEI N° 9.826/1974, ART. 43
R$ 483,06
4. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR (20% do Vcto) PROC. Nº 00.02.763031-2
R$ 276,04
5. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL (60% do Vcto) PROC. Nº 00.02.763031-2
R$  828,10
6. GRATIFICAÇÃO DE REP. INCORPORADA (LEI N° 11.171/1986)
R$  822,79
7. ABONO COMPENSATÓRIO (LEI 12.991/1999)
R$ 3.516,67
8. VALOR DE RECOMPOSIÇÃO TEMPORÁRIA (RES. 404 DE 27.05.1998 )
R$  342,31
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 9.029,21
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08/10/2014.
Dep. José Albuquerque
PRESIDENTE
Dep. Tin Gomes
1º VICE-PRESIDENTE
 Dep. Lucilvio Girão
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. SÉRGIO AGUIAR
1º SECRETÁRIO
Dep. Manoel Duca
2º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME
 3º SECRETÁRIO
Dep. Dedé Teixeira
4º SECRETÁRIO
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 2501/2020
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 06601/2014. RESOLVE CONCEDER, 
nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts.89, 152, parágrafo único,  da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 
de 21 de janeiro de 2005, a LILIA NUNES FERREIRA, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000964, ocupante do cargo/função de 
Agente de Administração, ADO 23, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS POST MORTEM, a partir de 25/09/2010, 
conforme laudo médico nº2010/030341 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, 
no período de Julho/1994 a Agosto/2010, cujo valor é de R$ 1.149,31 (Um mil cento e quarenta e nove reais e trinta e um centavos). A partir de 29/03/2012 
fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012, publicado no D.O.U de 30/03/2012, 
conforme discriminação abaixo:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO ADO 23 LEI Nº 15.104 DE 29.12.2011
R$ 645,73
2. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO (100% do Vcto) LEI N° 11.639/89
R$ 645,73
3. GRATIFICAÇÃO ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 64,57
4. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR (20% do Vcto) Lei 10.240/1979
R$ 129,15
5. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL (60% do Vcto) Lei nº 11.233/1986
R$ 387,44
6. GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO (50% do Vcto) Lei nº 13.744/2006
R$ 322,87
7. ABONO COMPENSATÓRIO (LEI 12.991/1999)
R$ 26,81 
9. VALOR DE RECOMPOSIÇÃO TEMPORÁRIA (RES. 404 DE 27.05.1998)
R$ 0,06 
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.222,36
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/10/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/10/2014, que concedeu aposentadoria a LILIA 
NUNES FERREIRA, matrícula 000964. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 02/07/2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4° SECRETÁRIO
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 2531/2020
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº164  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2020

                            

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