DOE 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
ANEXO ÚNICO
*** *** ***
DECRETO Nº33.698, de 30 de julho de 2020.
REVOGA O DECRETO Nº33.670, DE 10 DE 
JULHO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das 
atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir equívoco na publicação do 
Decreto nº 33.670, de 10 de julho de 2020, cujo objeto já estava contemplado 
no Decreto n.° 33.650, de 08 de julho de 2020, CONSIDERANDO o princípio 
da autotutela administrativa, conforme disposto nas Súmulas nº 346 e 473 do 
Supremo Tribunal Federal,DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 33.670, de 10 de julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
repristinado, para todos os efeitos, o Decreto n.° 33.650, de 08 de julho de 
2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 30 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.699, de 31 de julho de 2020.
DISPÕE SOBRE A MEDIDA PREVISTA 
NA LEI COMPLEMENTAR Nº216, DE 
23 DE ABRIL DE 2020, C/C O DECRETO 
Nº33.633, DE 23 DE JUNHO DE 2020, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas 
atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o 
disposto na Lei Complementar n.º 216, de 23 de abril de 2020, que suspendeu, 
por 90 (noventa) dias, os prazos de prescrição de infrações disciplinares sob 
apuração junto à Procuradoria-Geral do Estado e à Controladoria-Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD, 
à Polícia Civil, à Perícia Forense, à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará, tendo essa suspensão sido legalmente estendida às sindi-
câncias e processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos e 
entidades estaduais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 33.633, 
de 23 de junho de 2020, que, com base na autorização prevista no § 3°, do 
art. 1°, da Lei Complementar nº 216, de 23 de abril de 2020, prorrogou, por 
mais 60 (sessenta) dias, a suspensão dos prazos prescricionais disposta nesta 
última Lei; CONSIDERANDO a possibilidade de, passado esses meses de 
pandemia, e com base em dados dos especialistas da saúde, se dar continui-
dade, com segurança, à condução regular dos processos sob a responsabilidade 
da CGD sem prejuízo à saúde de toda as partes envolvidas na tramitação 
processual; DECRETA:
Art. 1º Fica cessada, a partir da publicação deste Decreto, a medida 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº165  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2020

                            

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